DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.996 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
31
mai/2023
Hospitais
Maternidade Alvorada
<#E.G.B#136450#1#139164>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 07/2023. DATA DE ASSINATURA: 
31/05/2023. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa - INVICTA 
INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA-ME -CNPJ (19.801.651/0001-09) 
- OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação dos Serviços 
de Manutenção Preventiva E Corretiva em Equipamentos de Refrigeração 
sem cobertura contratual. Referente ao mês de março de 2023, NFSe 1066 
de 05/04/2023, no valor de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta 
e dois reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa 
de Trabalho 10.302.3305.2245.0011; Fonte 0121; Elemento da Despesa 
33909301; Nota de Empenho 2023NE00042 emitida em 31/05/2023 no valor 
de R$12.242,90 (doze mil e duzentos e quarenta e dois reais e noventa 
centavos). Processo SIGED: 01.01.017122.000156/2023-64; parecer nº 
2140/2023-CEDCC/SES-AM emitido em 11/05/2023.
MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral da Maternidade Alvorada
<#E.G.B#136450#1#139164/>
Protocolo 136450
Condomínios
<#E.G.B#136427#1#139140>
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VERTENTES TARUMÃ-
CNPJ 17.883.021/0001-03
EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE
Condomínio Residencial Vertentes Tarumã, pessoa jurídica inscrita 
no CNPJ 17.883.021/0001-03, situado na Avenida Cetur, Nº 499, Cep: 
69.022-155 -Manaus-AM, ato representado por sua Sindica, Nayara Lima 
Morais, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF 527.333.192-72, 
residente e domiciliada nesta cidade de Manaus -  AM, faz saber a quem possa 
interessar que transcorridos 30 (trinta) dias da data de publicação deste 
edital, se não houver oposição ou manifestação, será realizado o descarte 
dos itens abandonados por Experience Serviços de Segurança, inscrita 
no CNPJ 17.745.672/0001-29, atualmente em local incerto e não sabido, 
sendo estes 2 (dois) triciclos, 1 (um) na cor azul, chassi 1pghkk22b1700571, 
e outro na cor branca, chassi 97umcf200dm00051*2013*, ambos em 
precário estado de conservação, sem funcionamento. os interessados, 
no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição 
dirigida à administração do Condomínio, a retirada dos produtos, uma vez 
comprovada a propriedade.
NAYARA LIMA MORAIS
Sindica
<#E.G.B#136427#1#139140/>
Protocolo 136427
Empresas Privadas
<#E.G.B#135437#1#138123>
MUCURIPE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., torna público que 
recebeu do IPAAM, a LICENÇA DE OPERAÇÃO N.°245/16-02, que autoriza 
a comercialização de produtos derivados de petróleo (gasolina, e óleo 
diesel) localizada na Avenida Rio Amazonas, Nº03, Bairro Novo Amanhecer, 
no Município de Iranduba- AM, para Comercialização de Combustível, com 
validade de 3 Anos.
<#E.G.B#135437#1#138123/>
Protocolo 135437
<#E.G.B#136140#1#138841>
BREITENER TAMBAQUI S.A. CNPJ/MF no 07.390.807/0001-27- NIRE 
13300006170 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
- REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023 - 1. DATA LOCAL E HORA: Aos 
20 dias do mês de abril de 2023, às 14 horas, na sede social da BREITENER 
TAMBAQUI S.A., localizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na 
Av. Solimões, nº 2.257, CEP 69075-715 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO 
E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de convocação, na forma do 
estatuto social da Companhia, em razão da presença da totalidade dos 
membros do conselho de administração, conforme assinaturas lançadas no 
livro de atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia. 3. 
MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sr. Ramon Andres Lafee Espinoza 
e secretariados pela Sra. Kamille S. Florido, conforme indicação do Presidente 
do Conselho de Administração, nos termos do artigo 16 do estatuto social da 
Companhia. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação de garantia 
fidejussória, na forma de fiança, pela Companhia (“Fiança”), para assegurar 
o fiel, integral e pontual pagamento das obrigações principais e acessórias, 
presentes e futuras (“Obrigações Garantidas”), a serem assumidas pela 
Breitener Energética S.A. (CNPJ/MF nº 04.816.991/0001-36) (“Emissora”) 
no âmbito da sua segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis 
em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, 
em série única, no valor total de R$73.000.000,00 (setenta e três milhões 
de reais) na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), 
para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos dos 
artigos 26, inciso X, e do 27, inciso I, ambos da Resolução da Comissão 
de Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, 
da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, e das 
demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do 
“Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures 
Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com 
Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, 
sob o Rito de Registro Automático de Distribuição, da Breitener Energética 
S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e 
Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de representante dos Debenturistas 
(“Agente Fiduciário”), e a Breitener Jaraqui S.A. (“Jaraqui”) e a Companhia, 
na qualidade de fiadoras (“Escritura de Emissão”); (ii) a outorga de garantia 
real pela Companhia, para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento 
das Obrigações Garantidas, na forma de cessão fiduciária de determinados 
direitos creditórios e emergentes de sua titularidade (“Cessão Fiduciária de 
Direitos Creditórios”), em favor dos titulares de Debêntures, representados 
pelo Agente Fiduciário, conforme descritos no “Contrato de Cessão Fiduciária 
de Direitos Creditórios e Outras Avenças” celebrado originalmente entre a 
Emissora, a Companhia, a Jaraqui e o Agente Fiduciário, em 27 de janeiro 
de 2022 (o referido instrumento, conforme aditado de tempos em tempos, 
definido como “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). 
A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será outorgada em favor dos 
Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da celebração 
de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, para 
refletir, entre outros assuntos, o compartilhamento da referida garantia entre 
a primeira emissão de Debêntures da Emissora e a Emissão, em termos 
aceitáveis às referidas partes; e (iii) a autorização para os Diretores e/ou 
representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, procuradores 
devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, para negociar 
os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos 
Creditórios, bem como celebrar os respectivos documentos, incluindo a 
Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de 
Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à implementação 
e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em 
garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, 
bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações necessárias. 
5. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão da matéria constante da 
ordem do dia e os esclarecimentos prestados pela diretoria executiva a 
respeito do tema, os membros do conselho de administração presentes, por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar