DOEAM 31/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 31 de maio de 2023
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unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto 
segue: 5.1 Aprovar a outorga de Fiança para assegurar o fiel, integral e 
pontual pagamento das Obrigações Garantidas; 5.2 Aprovar a outorga da 
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios para assegurar o fiel, integral e 
pontual pagamento das Obrigações Garantidas; e; 5.3 Autorização aos 
Diretores e/ou representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, 
procuradores devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, 
para negociar os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária 
de Direitos Creditórios, bem como celebrar os documentos necessários, 
incluindo a Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão 
Fiduciária de Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à 
implementação e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos 
Creditórios em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações 
Garantidas, bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações 
necessárias. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi 
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se 
manifestou, foram suspensos os trabalhos desta reunião do Conselho de 
Administração pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio. 
Após a lavratura da ata, a presente ata foi lida, conferida, achada conforme 
e aprovada e, encerrados os trabalhos, foi então assinada por todos os 
presentes. Manaus, 20 de abril de 2023. [Certifico que confere com a original 
lavrada em livro próprio]. Mesa:
RAMON ANDRES LAFEE ESPINOZA
Presidente da Mesa;
KAMILLE S. FLORIDO
Secretária da Mesa.
Conselheiros:
RAMON ANDRES LAFEE ESPINOZA
EMILIO ALBERTO VINCENS
JAVIER ANTONIO MARRERO CASTELLS
<#E.G.B#136140#2#138841/>
Protocolo 136140
<#E.G.B#136141#2#138843>
BREITENER JARAQUI S.A. - CNPJ/MF no 07.387.573/0001-69 - NIRE 
13300006188 - ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
- REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023 - 1.DATA LOCAL E HORA: Aos 
20 dias do mês de abril de 2023, às 14 horas, na sede social da BREITENER 
JARAQUI S.A., localizada na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, 
na Av. Torquato Tapajós, nº 10.469, CEP 69075-715 (“Companhia”). 
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensadas as formalidades de 
convocação, na forma do estatuto social da Companhia, em razão da 
presença da totalidade dos membros do conselho de administração, 
conforme assinaturas lançadas no livro de atas das reuniões do Conselho 
de Administração da Companhia. 3. MESA: Os trabalhos foram presididos 
pela Sr. Ramon Andres Lafee Espinoza e secretariados pela Sra. Kamille S. 
Florido, conforme indicação do Presidente do Conselho de Administração, 
nos termos do artigo 16 do estatuto social da Companhia. 4. ORDEM DO 
DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação de garantia fidejussória, na forma de 
fiança, pela Companhia (“Fiança”), para assegurar o fiel, integral e pontual 
pagamento das obrigações principais e acessórias, presentes e futuras 
(“Obrigações Garantidas”), a serem assumidas pela Breitener Energética 
S.A. (CNPJ/MF nº 04.816.991/0001-36) (“Emissora”) no âmbito da sua 
segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, 
da espécie com garantia real, com garantia adicional fidejussória, em 
série única, no valor total de R$73.000.000,00 (setenta e três milhões de 
reais) na data de emissão (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), 
para distribuição pública, sob rito de registro automático, nos termos dos 
artigos 26, inciso X, e do 27, inciso I, ambos da Resolução da Comissão de 
Valores Mobiliários nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor, da 
Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor, e das demais 
disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do “Instrumento 
Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não 
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia 
Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o 
Rito de Registro Automático de Distribuição, da Breitener Energética S.A.”, 
a ser celebrado entre a Emissora, a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores 
Mobiliários Ltda., na qualidade de representante dos Debenturistas (“Agente 
Fiduciário”), e a Breitener Tambaqui S.A. (“Tambaqui”) e a Companhia, na 
qualidade de fiadoras (“Escritura de Emissão”); (ii) a outorga de garantia 
real pela Companhia, para assegurar o fiel, integral e pontual pagamento 
das Obrigações Garantidas, na forma de cessão fiduciária de determinados 
direitos creditórios e emergentes de sua titularidade (“Cessão Fiduciária de 
Direitos Creditórios”), em favor dos titulares de Debêntures, representados 
pelo Agente Fiduciário, conforme descritos no “Contrato de Cessão Fiduciária 
de Direitos Creditórios e Outras Avenças” celebrado originalmente entre a 
Emissora, a Companhia, a Tambaqui e o Agente Fiduciário, em 27 de janeiro 
de 2022 (o referido instrumento, conforme aditado de tempos em tempos, 
definido como “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”). 
A Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios será outorgada em favor dos 
Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio da celebração 
de aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, para 
refletir, entre outros assuntos, o compartilhamento da referida garantia entre 
a primeira emissão de Debêntures da Emissora e a Emissão, em termos 
aceitáveis às referidas partes; e (iii) a autorização para os Diretores e/ou 
representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, procuradores 
devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, para negociar 
os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos 
Creditórios, bem como celebrar os respectivos documentos, incluindo a 
Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de 
Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à implementação 
e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em 
garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, 
bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações necessárias. 
5. DELIBERAÇÕES: Após o exame e discussão da matéria constante da 
ordem do dia e os esclarecimentos prestados pela diretoria executiva a 
respeito do tema, os membros do conselho de administração presentes, por 
unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram o quanto 
segue: 5.1 Aprovar a outorga de Fiança para assegurar o fiel, integral e 
pontual pagamento das Obrigações Garantidas; 5.2 Aprovar a outorga da 
Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios para assegurar o fiel, integral e 
pontual pagamento das Obrigações Garantidas; e; 5.3 Autorização aos 
Diretores e/ou representantes legais da Companhia, incluindo, sem limitação, 
procuradores devidamente constituídos nos termos de seu Estatuto Social, 
para negociar os demais termos e condições da Fiança e da Cessão Fiduciária 
de Direitos Creditórios, bem como celebrar os documentos necessários, 
incluindo a Escritura de Emissão e o aditamento ao Contrato de Cessão 
Fiduciária de Direitos Creditórios, e tomar as providências necessárias à 
implementação e constituição da Fiança e da Cessão Fiduciária de Direitos 
Creditórios em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações 
Garantidas, bem como seus eventuais aditamentos e eventuais procurações 
necessárias. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi 
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se 
manifestou, foram suspensos os trabalhos desta reunião do Conselho de 
Administração pelo tempo necessário à lavratura desta ata no livro próprio. 
Após a lavratura da ata, a presente ata foi lida, conferida, achada conforme 
e aprovada e, encerrados os trabalhos, foi então assinada por todos os 
presentes. Manaus, 20 de abril de 2023. [Certifico que confere com a original 
lavrada em livro próprio]. Mesa:
RAMON ANDRES LAFEE ESPINOZA
Presidente da Mesa
KAMILLE S. FLORIDO
Secretária da Mesa.
Conselheiros:
RAMON ANDRES LAFEE ESPINOZA
EMILIO ALBERTO VINCENS
JAVIER ANTONIO MARRERO CASTELLS
<#E.G.B#136141#2#138843/>
Protocolo 136141
<#E.G.B#136164#2#138865>
SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MANAUS
CNPJ 04.215.174/0001-22
(Fundado em 1.º de fevereiro de 1952)
ÓRGÃO REPRESENTATIVO DA RESPECTIVA CATEGORIA 
ECONÔMICA, AUTORIZADO PELA CARTA SINDICAL
DE 15/04/1953, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
 INDÚSTRIA E COMÉRCIO    
ELEIÇÃO SINDICAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente EDITAL faço saber que no dia 30 (trinta) de junho de 
2023, no período das 09h às 17h na sede social desta Entidade, à Rua 
24 de Maio, 324 - Centro - Manaus, capital do Estado do Amazonas, será 
realizada ELEIÇÕES para Composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e de 
Delegados Representantes junto ao Conselho da Federação do Comércio de 
Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas, a qual está filiado este 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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