DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 7
Objetivo: Participação na Missão Internacional do Conselho Nacional
de Secretários de Estado de Administração (CONSAD) para Estônia e
Finlândia. Missão com temática sobre Transformação Digital.
GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO,
EM EXERCÍCIO, em Manaus, 26 de maio de 2023.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#135989#7#138686/>
Protocolo 135989
<#E.G.B#135992#7#138689>
PORTARIA N.º 0190/2023-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas
dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual,
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado
- PGE.
III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato na
ausência legal do fiscal titular.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
FUNÇÃO
CONTRATO Nº
002/2020-SEAD
Prestação de serviços,
referente ao prossegui-
mento do processo de
Criação, Desenvolvimento
e Atualização do Portal de
Legislação de Pessoal do
Estado do Amazonas.
LUAN
MAQUINÉ
DIAS
Fiscal
Titular
ANDREZA
HELENA DA
SILVA
Fiscal
Substituto
CONTRATO Nº
007/2020-SEAD
Prestação de serviços de
execução de sistemas
PRODAM - RH, para
manter o cadastro dos
servidores e Folha de
Pagamento de Pessoal,
processar folhas de
pagamento e fornecer
relatórios para efetivação
de pagamentos.
LEANDRO
SILVIO LIRA
DOS SANTOS
Fiscal
Titular
ANDREZA
HELENA DA
SILVA
Fiscal
Substituto
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato
e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e
Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 25 de maio de 2023.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135992#7#138689/>
Protocolo 135992
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#135843#7#138535>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
018/2023/CRDM/SEDUC,
(PROCESSO
ORIGINÁRIO
01.01.028101.
019332/2022-15/SEDUC/SIGED),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
045/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela SUSPENSÃO por 60 (sessenta)
dias, do servidor ABEL RODRIGUES DO CARMO, Professor PF40.ESP-III,
matrícula nº 206.377-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, IV, da Lei nº
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135843#7#138535/>
Protocolo 135843
<#E.G.B#135849#7#138541>
PORTARIA GS Nº 519, DE 24 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
conclusão
do
Processo
Administrativo
Disciplinar/
PAD
018/2023/CRDM/SEDUC
(Processo
originário
01.01.028101.019332/2022-15/SEDUC/SIGED),
RESOLVE
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias
ao servidor ABEL RODRIGUES DO CARMO, Professor PF40.ESP-III,
matrícula nº 206.377-8B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o
Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 156, IX, 157, II, IV, da Lei nº
1.778/1987, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar-SEDUC,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135849#7#138541/>
Protocolo 135849
<#E.G.B#135851#7#138543>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD
Nº 138/2022/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO 01.01.028101.
024270/2022-63/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº
044/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela ABSOLVIÇÃO da servidora
HULYENE FRANCISCA KRAMER BARROZO, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 259.206-1A, por ausência de comprovação de animus
abandonandi, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135851#7#138543/>
Protocolo 135851
<#E.G.B#135853#7#138545>
PORTARIA GS Nº 501, DE 22 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
a
conclusão
do
Processo
Administrativo
Disciplinar/
PAD
138/2022/CRDM/SEDUC,
Processo
Originário
01.01.028101.024270/2022-63/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora HULYENE FRANCISCA
KRAMER BARROZO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 259.206-1A,
do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes
para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora
indiciada, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 22 de maio de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#135853#7#138545/>
Protocolo 135853
<#E.G.B#135866#7#138558>
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 49/2022
DATA DA ASSINATURA: 25.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa COMERCIAL DE ESTIVAS
REGO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por
mais doze (12) meses, contados de 26.05.2023 até 26.05.2024, para dar
continuidade a locação do imóvel de sua propriedade para acomodar as
instalações físicas e administrativas da subunidade da Escola Estadual Elias
Nóvoa Alvarez, atendendo aos alunos, corpo docente e demais servidores
da educação, sendo o imóvel localizado na Estrada Manoel Urbano, km
6,5, Loteamento Parque do Barões, nº 03, Município de Iranduba-AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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