DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023
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CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO 
DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. 
Manaus, 26 de maio de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Presidente da Câmara de Ensino de Graduação da Universidade do Estado 
do Amazonas
<#E.G.B#135972#22#138669/>
Protocolo 135972
<#E.G.B#135974#22#138671>
PORTARIA Nº 484/2023- GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em 
comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de 
junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades 
Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 
47.190, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre o remanejamento do 
cargo comissionado de Assessor III, símbolo AD-3, da Casa Civil para a 
Universidade do Estado do Amazonas, ocupado pelo servidor ATILA DE 
OLIVEIRA SOUTO; RESOLVE: ATRIBUIR a contar de 01 de abril de 
2023, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado 
servidor, no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 
3.301, de 08 de outubro de 2008.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25 de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#135974#22#138671/>
Protocolo 135974
<#E.G.B#135976#22#138673>
PORTARIA N° 485/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a conclusão do 
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor, 
conforme Edital N° 37/2023, de 29 de março de 2023. RESOLVE: 
HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para 
contratação de professor temporário para o curso de Medicina da Escola 
Superior de Ciências da Saúde - ESA da Universidade do Estado do 
Amazonas.
Cargo: Professor 40 horas. Curso: Medicina. Vaga: 01.
Classificação 
Nome do Candidato 
Pontuação 
Status
1º
Vanine de Lourdes Aguiar Lima 
Fragoso
16,50
Aprovado
2º
Tyane de Almeida Pinto Jardim
15,00
Classificado
3º
Aline Cristiane Corte de Alencar
14,00
Classificado
4º
Cristiano Castanheiras Cândido 
da Silva
13,00
Classificado
5º
Lucíola de Fátima Albuquerque 
de Almeida Peixoto Castro
11,50
Classificado
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus 26 
de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135976#22#138673/>
Protocolo 135976
<#E.G.B#135978#22#138675>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
APROVA a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação 
em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação 
- PROFNIT.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do 
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de 
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do Regimento Interno do 
Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência 
de Tecnologia para Inovação - PROFNIT, apresentada pela Câmara de 
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por 
intermédio da Resolução nº. 022/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO 
ainda 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº. 
01.02.011304.018724/2022-13 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR alteração do Regimento Interno do Programa de 
Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia 
para Inovação - PROFNIT.
SALA 
DE 
REUNIÕES 
DO 
CONSELHO 
UNIVERSITÁRIO 
DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de 
dezembro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 
12/01/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#135978#22#138675/>
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento 
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual 
e 
Transferência 
de 
Tecnologia 
para 
Inovação- 
PROFNIT, 
particularmente no que se refere à participação da Universidade Estado 
do Amazonas – UEA – na condição de instituição associada e 
encarregada do Ponto Focal-UEA.  
 
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola 
Superior de Tecnologia da UEA. 
 
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é 
um curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional, 
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação 
e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede 
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa. 
 
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores 
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com 
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei 
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao 
tema. 
 
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior 
que integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.  
 
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28 
Pontos Focais do curso no país.  
 
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação 
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes 
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional 
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e 
tecnológica do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para 
o desenvolvimento do programa. 
 
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA: 
 
 I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, 
extensão 
tecnológica 
e 
do 
magistério 
superior, 
considerados 
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos 
de Inovação Tecnológica previstas na legislação; 
 
 II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e 
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos 
setores da sociedade;  
 
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, 
Transferência 
de 
Tecnologia 
e 
Inovação, 
sob 
a 
perspectiva 
interdisciplinar de fortalecimento das competências dos Núcleos de 
Inovação Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento 
tecnológico 
e 
de 
transferência 
de 
tecnologia 
em 
empresas, 
departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de 
governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos; 
 
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à 
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação 
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional. 
 
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado 
como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando 
desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-
o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em 
campo específico do conhecimento.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:  
I - Curso presencial e gratuito; 
II - Ingresso de acordo com o calendário nacional do PROFNIT; 
III - sistema de créditos;  
IV - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e 
optativas/eletivas, 
atividade 
interdisciplinar, 
seminários 
e 
outras 
atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, 
publicações e pesquisa com supervisão docente;  
V - Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação 
docente;  
VI - Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de 
Conclusão;  
VII - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos 
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada 
pelo Curso;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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