DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023
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CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 26 de maio de 2023.
FÁBIO CARMO PLÁCIDO SANTOS
Presidente da Câmara de Ensino de Graduação da Universidade do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#135972#22#138669/>
Protocolo 135972
<#E.G.B#135974#22#138671>
PORTARIA Nº 484/2023- GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em
comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29
de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de
junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º
47.190, de 27 de março de 2023, que dispõe sobre o remanejamento do
cargo comissionado de Assessor III, símbolo AD-3, da Casa Civil para a
Universidade do Estado do Amazonas, ocupado pelo servidor ATILA DE
OLIVEIRA SOUTO; RESOLVE: ATRIBUIR a contar de 01 de abril de
2023, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao mencionado
servidor, no valor correspondente ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº
3.301, de 08 de outubro de 2008.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 25 de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#135974#22#138671/>
Protocolo 135974
<#E.G.B#135976#22#138673>
PORTARIA N° 485/2023 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a conclusão do
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor,
conforme Edital N° 37/2023, de 29 de março de 2023. RESOLVE:
HOMOLOGAR o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de professor temporário para o curso de Medicina da Escola
Superior de Ciências da Saúde - ESA da Universidade do Estado do
Amazonas.
Cargo: Professor 40 horas. Curso: Medicina. Vaga: 01.
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
Status
1º
Vanine de Lourdes Aguiar Lima
Fragoso
16,50
Aprovado
2º
Tyane de Almeida Pinto Jardim
15,00
Classificado
3º
Aline Cristiane Corte de Alencar
14,00
Classificado
4º
Cristiano Castanheiras Cândido
da Silva
13,00
Classificado
5º
Lucíola de Fátima Albuquerque
de Almeida Peixoto Castro
11,50
Classificado
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus 26
de maio de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135976#22#138673/>
Protocolo 135976
<#E.G.B#135978#22#138675>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
APROVA a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação
- PROFNIT.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de
12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do Regimento Interno do
Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência
de Tecnologia para Inovação - PROFNIT, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 022/2022 - CPPG;
CONSIDERANDO
ainda
o
que
consta
no
Processo
nº.
01.02.011304.018724/2022-13 (UEA).
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR alteração do Regimento Interno do Programa de
Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
para Inovação - PROFNIT.
SALA
DE
REUNIÕES
DO
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de
dezembro de 2022.
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia
12/01/2023
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#135978#22#138675/>
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual
e
Transferência
de
Tecnologia
para
Inovação-
PROFNIT,
particularmente no que se refere à participação da Universidade Estado
do Amazonas – UEA – na condição de instituição associada e
encarregada do Ponto Focal-UEA.
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola
Superior de Tecnologia da UEA.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é
um curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional,
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação
e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa.
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao
tema.
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior
que integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28
Pontos Focais do curso no país.
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e
tecnológica do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para
o desenvolvimento do programa.
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA:
I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa,
extensão
tecnológica
e
do
magistério
superior,
considerados
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos
de Inovação Tecnológica previstas na legislação;
II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos
setores da sociedade;
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual,
Transferência
de
Tecnologia
e
Inovação,
sob
a
perspectiva
interdisciplinar de fortalecimento das competências dos Núcleos de
Inovação Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento
tecnológico
e
de
transferência
de
tecnologia
em
empresas,
departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de
governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos;
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado
como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando
desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-
o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em
campo específico do conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:
I - Curso presencial e gratuito;
II - Ingresso de acordo com o calendário nacional do PROFNIT;
III - sistema de créditos;
IV - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e
optativas/eletivas,
atividade
interdisciplinar,
seminários
e
outras
atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos,
publicações e pesquisa com supervisão docente;
V - Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação
docente;
VI - Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de
Conclusão;
VII - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada
pelo Curso;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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