DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 23
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual
e
Transferência
de
Tecnologia
para
Inovação-
PROFNIT,
particularmente no que se refere à participação da Universidade Estado
do Amazonas – UEA – na condição de instituição associada e
encarregada do Ponto Focal-UEA.
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola
Superior de Tecnologia da UEA.
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é
um curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional,
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação
e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa.
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao
tema.
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior
que integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28
Pontos Focais do curso no país.
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e
tecnológica do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para
o desenvolvimento do programa.
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA:
I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa,
extensão
tecnológica
e
do
magistério
superior,
considerados
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos
de Inovação Tecnológica previstas na legislação;
II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos
setores da sociedade;
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual,
Transferência
de
Tecnologia
e
Inovação,
sob
a
perspectiva
interdisciplinar de fortalecimento das competências dos Núcleos de
Inovação Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento
tecnológico
e
de
transferência
de
tecnologia
em
empresas,
departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de
governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos;
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado
como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando
desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-
o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em
campo específico do conhecimento.
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:
I - Curso presencial e gratuito;
II - Ingresso de acordo com o calendário nacional do PROFNIT;
III - sistema de créditos;
IV - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e
optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras
atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos,
publicações e pesquisa com supervisão docente;
V - Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação
docente;
VI - Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de
Conclusão;
VII - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada
pelo Curso;
VIII - prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de
curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que
atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados
e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre
da matrícula.
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o
grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo
satisfeito a todas as exigências estabelecidas no artigo 52°.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional
(CAN), de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente
Regimento Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-
Graduação da UEA.
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA:
I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA;
II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o
PROFNIT junto aos órgãos da UEA;
III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do
Ponto FocalUEA;
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das
provas nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas
locais e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-
UEA;
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA;
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do
Ponto FocalUEA:
▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência
dos discentes em cada atividade;
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do
discente;
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos
dos discentes;
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso
pelos discentes;
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa
ou a sua validação; organizar atividades complementares, tais como
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas
da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do
Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas
pela CAN ou CG.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo
docente.
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante
indicação da CAI-UEA.
Art.
13°
-
O
corpo
docente
do PROFNIT
será
constituído
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde
que aprovado o ingresso pela CAN.
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação
tenha sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica
Nacional.
I - professor em regime de dedicação parcial à UEA;
II - professor aposentado da UEA;
VIII - prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses;
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de
curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que
atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados
e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre
da matrícula.
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o
grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de
Tecnologia para Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo
satisfeito a todas as exigências estabelecidas no artigo 52°.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional
(CAN), de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente
Regimento Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-
Graduação da UEA.
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA:
I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA;
II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o
PROFNIT junto aos órgãos da UEA;
III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do
Ponto FocalUEA;
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das
provas nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas
locais e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-
UEA;
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA;
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do
Ponto FocalUEA:
▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência
dos discentes em cada atividade;
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do
discente;
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos
dos discentes;
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso
pelos discentes;
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa
ou a sua validação; organizar atividades complementares, tais como
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas
da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do
Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas
pela CAN ou CG.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo
docente.
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual,
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante
indicação da CAI-UEA.
Art.
13°
-
O
corpo
docente
do PROFNIT
será
constituído
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde
que aprovado o ingresso pela CAN.
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação
tenha sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica
Nacional.
I - professor em regime de dedicação parcial à UEA;
II - professor aposentado da UEA;
III - funcionário técnico-administrativo da UEA com doutorado e com
reconhecida competência
acadêmica
na
área
de
Propriedade
Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação;
IV - professor visitante;
V - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou
pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou
equivalente;
VI - professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra
instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de
governo ou organizações sociais.
Art. 15°. Todo membro do corpo docente do PROFNIT deve:
I - Ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós-
graduação no Brasil e Exterior; reconhecido ou validado pelo Ministério
da Educação.
II - Possuir produção acadêmica ou tecnológica, caracterizada por:
publicações em revistas científicas ou periódicos; trabalhos completos
em anais de congressos internacionais, depósitos de patentes, proteção
de cultivares, registro de softwares, direitos autorais em conformidade
com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Comitê Interdisciplinar
da CAPES;
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.
§1°. Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão
suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência,
nos casos reconhecidos pela UEA.
§2°. Os critérios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser
observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a
permanência de membros no corpo docente do PROFNIT.
Art. 16°. As normas para credenciamento e descredenciamento de
membros do corpo docente do PROFNIT-UEA seguirão as diretrizes e
determinações da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT e
também o Regimento Geral de Pós-Graduação da UEA. Parágrafo
Único: Os credenciamentos de docentes deverão ser homologados pela
Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.
Art. 17°. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente
credenciados para a orientação de dissertação de Mestrado ou trabalho
de conclusão de curso.
Parágrafo único - Os membros do corpo docente que se enquadrem em
pelo menos uma das condições dispostas nos incisos do Art. 14 poderão
atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde que em regime
de Coorientação com membros do corpo docente que sejam integrantes
do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho
de 40 horas semanais na UEA.
Art. 18°. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada
pela CAPES ou outro órgão competente do Governo Federal, o
PROFNIT classificará seus docentes em uma das categorias previstas
por esse órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional
com a UEA ou altere o vínculo funcional previamente existente.
CAPÍTULO IV.
DO REGIME ACADÊMICO DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 19°. A admissão de candidatos para o PROFNIT se dará
primeiramente, em caráter eliminatório por meio de Exame Nacional de
Acesso, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela
Comissão Acadêmica Nacional, no qual serão definidos: o número de
vagas, os conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção,
bem como as datas, horário e locais de realização do Exame. Essa
avaliação será constituída de uma segunda etapa de caráter
classificatório, que consiste da avaliação curricular,
Parágrafo único - O número de vagas disponíveis para cada processo
seletivo será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste
artigo, não havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas
as vagas.
Art. 20°. O candidato à admissão no PROFNIT deverá ser portador de
diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura, que atendam às exigências de ingresso no Programa e que
sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso
referente ao ano/semestre da matrícula.
DA MATRÍCULA
Art. 21°. Farão jus à matrícula no PROFNIT exclusivamente os
candidatos que tenham sido selecionados no Exame Nacional de
Acesso e classificados na segunda etapa deste processo dentro do
número de vagas publicadas para o Ponto Focal – UEA, nos Editais de
seleção.
§1º. O aluno realizará todo o curso de pós-graduação (mestrado) por
meio do PROFNIT sob o regulamento em vigor na ocasião da sua
matrícula, desde que esta não seja trancada nem cancelada, podendo,
entretanto, optar por se submeter a novo regulamento que venha
ulteriormente a ser implantado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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