DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 23
(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - CONSUNIV 
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização e funcionamento 
do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual 
e 
Transferência 
de 
Tecnologia 
para 
Inovação- 
PROFNIT, 
particularmente no que se refere à participação da Universidade Estado 
do Amazonas – UEA – na condição de instituição associada e 
encarregada do Ponto Focal-UEA.  
 
Parágrafo único: O curso será sediado na Unidade Acadêmica Escola 
Superior de Tecnologia da UEA. 
 
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS 
Art. 2º O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT é 
um curso de mestrado profissional Stricto sensu com oferta nacional, 
coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação 
e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por uma Rede 
Nacional de Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa. 
 
Art. 3° - O PROFNIT é destinado à formação de agentes multiplicadores 
e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com 
a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT previstos pela Lei 
10.973/2004 (Lei de Inovação) e pela Lei 13.342/2016 (Marco Legal de 
Ciência, Tecnologia e Inovação) e as atualizações legais pertinentes ao 
tema. 
 
§1º A UEA, assim como cada uma das Instituições de Ensino Superior 
que integram a Rede Nacional, é denominada Instituição Associada.  
 
§2º A UEA, como Instituição Associada ao PROFNIT, será um dos 28 
Pontos Focais do curso no país.  
 
§3º A permanência da UEA na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação 
anual pela Comissão Acadêmica Nacional, baseada nos seguintes 
parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional 
do PROFNIT, consonância com os objetivos do curso, melhoria técnico-
científica de seus egressos, qualidade da produção científica e 
tecnológica do corpo docente, infraestrutura e condições suficientes para 
o desenvolvimento do programa. 
 
Art. 4º. São objetivos gerais do PROFNIT-UEA: 
 
 I - A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, 
extensão 
tecnológica 
e 
do 
magistério 
superior, 
considerados 
indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de 
Tecnologia para Inovação, para exercer as competências dos Núcleos 
de Inovação Tecnológica previstas na legislação; 
 
 II – A formação de profissionais com qualificação para a divulgação e 
execução de processos na área de conhecimento em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia, visando alcançar os diversos 
setores da sociedade;  
 
III - O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, 
Transferência 
de 
Tecnologia 
e 
Inovação, 
sob 
a 
perspectiva 
interdisciplinar de fortalecimento das competências dos Núcleos de 
Inovação Tecnológica ligados à Academia, setores de desenvolvimento 
tecnológico 
e 
de 
transferência 
de 
tecnologia 
em 
empresas, 
departamentos ou gerências de fomento à inovação em órgãos de 
governo, fundações de apoio, organizações sociais e correlatos; 
 
IV - A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado à 
Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação 
visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional. 
 
Art. 5º O curso de mestrado profissional PROFNIT está organizado 
como um conjunto integrado de disciplinas e atividades, visando 
desenvolver e aprofundar a formação adquirida pelo aluno, preparando-
o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em 
campo específico do conhecimento.  
 
PARÁGRAFO ÚNICO: As principais características do curso são:  
I - Curso presencial e gratuito; 
II - Ingresso de acordo com o calendário nacional do PROFNIT; 
III - sistema de créditos;  
IV - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e 
optativas/eletivas, atividade interdisciplinar, seminários e outras 
atividades como estudos individualizados, apresentação de trabalhos, 
publicações e pesquisa com supervisão docente;  
V - Inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação 
docente;  
VI - Avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de 
Conclusão;  
VII - exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos 
em língua inglesa referentes à literatura científica e técnica recomendada 
pelo Curso;  
VIII - prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses; 
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de 
curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que 
atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados 
e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre 
da matrícula.  
 
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o 
grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de 
Tecnologia para Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo 
satisfeito a todas as exigências estabelecidas no artigo 52°. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional 
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional 
(CAN), de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.  
 
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado 
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com 
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico 
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente 
Regimento Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-
Graduação da UEA. 
 
 
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA: 
 
 I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades 
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA; 
 II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o 
PROFNIT junto aos órgãos da UEA; 
 III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e 
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do 
Ponto FocalUEA; 
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das 
provas nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas 
locais e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-
UEA;  
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de 
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA; 
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do 
Ponto FocalUEA: 
 ▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência 
dos discentes em cada atividade;  
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em 
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do 
discente;  
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos 
dos discentes;  
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;  
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso 
pelos discentes; 
 
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa 
ou a sua validação; organizar atividades complementares, tais como 
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas 
da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do 
Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas 
pela CAN ou CG. 
 
CAPÍTULO III 
DO CORPO DOCENTE 
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e 
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo 
docente.  
 
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto 
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou 
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos 
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo 
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante 
indicação da CAI-UEA.  
 
Art. 
13° 
- 
O 
corpo 
docente 
do PROFNIT 
será 
constituído 
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de 
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades 
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de 
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado 
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde 
que aprovado o ingresso pela CAN.  
 
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda 
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação 
tenha sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica 
Nacional. 
I - professor em regime de dedicação parcial à UEA;  
II - professor aposentado da UEA;  
VIII - prazo para integralização/conclusão de 24 (vinte e quatro) meses; 
Art. 6° - Estão aptos a cursar o PROFNIT portadores de diploma de 
curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação que 
atendam às exigências de ingresso no Programa e que sejam aprovados 
e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano/semestre 
da matrícula.  
 
Art. 7° - O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade 
Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação outorgará o 
grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de 
Tecnologia para Inovação aos alunos que concluírem o curso, havendo 
satisfeito a todas as exigências estabelecidas no artigo 52°. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art. 8º - As atividades do PROFNIT são coordenadas em Nível Nacional 
pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional 
(CAN), de acordo com o Regimento Nacional do PROFNIT.  
 
Art. 9º - A Comissão Acadêmica Institucional da Universidade do Estado 
do Amazonas – CAI-UEA - tem o papel de Colegiado de Curso, com 
caráter deliberativo, e é presidida pelo Coordenador Acadêmico 
Institucional, na UEA, sendo regida de acordo com o presente 
Regimento Interno do PROFNIT-UEA e pelo Regimento Geral de Pós-
Graduação da UEA. 
 
 
Art. 10° - São atribuições da CAI-UEA: 
 
 I. Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades 
do PROFNIT no Ponto Focal da UEA; 
 II.Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o 
PROFNIT junto aos órgãos da UEA; 
 III.Propor à Comissão Acadêmica Nacional o credenciamento e 
descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT do 
Ponto FocalUEA; 
IV.Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das 
provas nacionais de disciplinas obrigatórias, das atividades acadêmicas 
locais e outros instrumentos de avaliação dos discentes no Ponto Focal-
UEA;  
V.Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de 
carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal-UEA; 
VI.Definir, em consonância com as normas vigentes institucionais do 
Ponto FocalUEA: 
 ▪ Normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência 
dos discentes em cada atividade;  
▪ Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em 
disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do 
discente;  
▪ Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos 
dos discentes;  
▪ Sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;  
▪ Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso 
pelos discentes; 
 
VII. Providenciar a realização do exame proficiência em Língua Inglesa 
ou a sua validação; organizar atividades complementares, tais como 
palestras, seminários gerais e oficinas; organizar e inserir nos sistemas 
da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do 
Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas 
pela CAN ou CG. 
 
CAPÍTULO III 
DO CORPO DOCENTE 
Art. 11° - As atividades de ensino, orientação, pesquisa, extensão e 
direção acadêmica do PROFNIT são de responsabilidade de seu corpo 
docente.  
 
Art. 12° - O corpo docente do PROFNIT do Ponto Focal-UEA é composto 
por doutores com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, 
Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou 
gestão de Sistemas Locais de Inovação, e contemplando os objetivos 
pedagógicos do PROFNIT. Parágrafo Único - Os membros do corpo 
docente são credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional mediante 
indicação da CAI-UEA.  
 
Art. 
13° 
- 
O 
corpo 
docente 
do PROFNIT 
será 
constituído 
preferencialmente por integrantes do quadro ativo da UEA em regime de 
dedicação exclusiva, vinculados a qualquer de suas Unidades 
Acadêmicas. Parágrafo Único - O curso poderá ter participação de 
docentes e/ou profissionais qualificados de outras Instituições do Estado 
do Amazonas, até o limite de 40% do quadro total de docentes, desde 
que aprovado o ingresso pela CAN.  
 
Art. 14° - O corpo docente do PROFNIT Ponto Focal-UEA poderá ainda 
incluir membros nas categorias a seguir, desde que sua participação 
tenha sido encaminhada e aprovada pela Comissão Acadêmica 
Nacional. 
I - professor em regime de dedicação parcial à UEA;  
II - professor aposentado da UEA;  
III - funcionário técnico-administrativo da UEA com doutorado e com 
reconhecida competência 
acadêmica 
na 
área 
de 
Propriedade 
Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação; 
IV - professor visitante; 
V - bolsista de agência de fomento na modalidade fixação de docente ou 
pesquisador ou desenvolvimento científico/tecnológico regional ou 
equivalente;  
VI - professor ou profissional que tenha vínculo funcional com outra 
instituição de ensino superior ou de pesquisa, empresa, órgãos de 
governo ou organizações sociais. 
 
Art. 15°. Todo membro do corpo docente do PROFNIT deve:  
I - Ser portador do título de Doutor, obtido em programa de pós-
graduação no Brasil e Exterior; reconhecido ou validado pelo Ministério 
da Educação.  
II - Possuir produção acadêmica ou tecnológica, caracterizada por: 
publicações em revistas científicas ou periódicos; trabalhos completos 
em anais de congressos internacionais, depósitos de patentes, proteção 
de cultivares, registro de softwares, direitos autorais em conformidade 
com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Comitê Interdisciplinar 
da CAPES;  
III - atuar nas linhas de pesquisa do programa.  
 
§1°. Para os fins previstos no inciso I do caput deste artigo, poderão 
suprir a exigência do título de Doutor o notório saber e a livre docência, 
nos casos reconhecidos pela UEA. 
 
§2°. Os critérios estabelecidos no caput deste artigo deverão ser 
observados tanto para o ingresso de novos membros quanto para a 
permanência de membros no corpo docente do PROFNIT.  
 
Art. 16°. As normas para credenciamento e descredenciamento de 
membros do corpo docente do PROFNIT-UEA seguirão as diretrizes e 
determinações da Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT e 
também o Regimento Geral de Pós-Graduação da UEA. Parágrafo 
Único: Os credenciamentos de docentes deverão ser homologados pela 
Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT.  
 
Art. 17°. Todos os membros do corpo docente estão automaticamente 
credenciados para a orientação de dissertação de Mestrado ou trabalho 
de conclusão de curso.  
 
Parágrafo único - Os membros do corpo docente que se enquadrem em 
pelo menos uma das condições dispostas nos incisos do Art. 14 poderão 
atuar como orientadores de alunos de Mestrado, desde que em regime 
de Coorientação com membros do corpo docente que sejam integrantes 
do quadro ativo da carreira de magistério superior em regime de trabalho 
de 40 horas semanais na UEA. 
 
Art. 18°. Para efeito da avaliação nacional da pós-graduação, realizada 
pela CAPES ou outro órgão competente do Governo Federal, o 
PROFNIT classificará seus docentes em uma das categorias previstas 
por esse órgão, sem que essa classificação estabeleça vínculo funcional 
com a UEA ou altere o vínculo funcional previamente existente. 
 
CAPÍTULO IV. 
DO REGIME ACADÊMICO DA SELEÇÃO E ADMISSÃO 
Art. 19°. A admissão de candidatos para o PROFNIT se dará 
primeiramente, em caráter eliminatório por meio de Exame Nacional de 
Acesso, regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela 
Comissão Acadêmica Nacional, no qual serão definidos: o número de 
vagas, os conteúdos do exame, os graus mínimos e critérios de seleção, 
bem como as datas, horário e locais de realização do Exame. Essa 
avaliação será constituída de uma segunda etapa de caráter 
classificatório, que consiste da avaliação curricular,  
 
Parágrafo único - O número de vagas disponíveis para cada processo 
seletivo será fixado no edital de seleção a que se refere o caput deste 
artigo, não havendo, porém, obrigatoriedade de preenchimento de todas 
as vagas.  
 
Art. 20°. O candidato à admissão no PROFNIT deverá ser portador de 
diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e 
Cultura, que atendam às exigências de ingresso no Programa e que 
sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso 
referente ao ano/semestre da matrícula. 
 
DA MATRÍCULA 
Art. 21°. Farão jus à matrícula no PROFNIT exclusivamente os 
candidatos que tenham sido selecionados no Exame Nacional de 
Acesso e classificados na segunda etapa deste processo dentro do 
número de vagas publicadas para o Ponto Focal – UEA, nos Editais de 
seleção. 
 
§1º. O aluno realizará todo o curso de pós-graduação (mestrado) por 
meio do PROFNIT sob o regulamento em vigor na ocasião da sua 
matrícula, desde que esta não seja trancada nem cancelada, podendo, 
entretanto, optar por se submeter a novo regulamento que venha 
ulteriormente a ser implantado. 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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