DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023
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#E.G.B#135834#26#138526>
ESPÉCIE: Termo de Convênio para Cooperação Técnica; DATA DE
ASSINATURA: 18 de abril de 2022; PARTES: Universidade do Estado
do Amazonas - UEA e o Município de Itacoatiara; OBJETO: O presente
Convênio tem por objeto a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos
e científicos dos partícipes para execução do Programa de Estágio na
modalidade de Estágio Curricular Rural em Saúde Coletiva, a ser realizado
em Unidade de Saúde no Município de Itacoatiara/AM, visando à formação
prática dos acadêmicos na área de Enfermagem, Odontologia e Medicina;
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 05 (cinco) anos,
a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo
dos partícipes, mediante Termo Aditivo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº 01.02.011304.007173/2022-62.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135834#26#138526/>
Protocolo 135834
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#135982#26#138679>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2022-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 18.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura
da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Piscicultores de Novo
Airão - APINA. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos,
Secretária Executiva Administrativa do FPS e João Carlos Leite, Presidente
da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por
12 (doze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus
(AM), 18 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
<#E.G.B#135982#26#138679/>
Protocolo 135982
<#E.G.B#135983#26#138680>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 025/2022-FPS. DATA
DA ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas,
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura
da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Produtores Orgânicos
Renascer do Careiro da Várzea - APRORCAV. RESPONSÁVEIS: Kathelen
de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e
Protocolo 135978
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca
examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de
Mestrado.
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável
da maioria da banca examinadora constituída.
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências
especificadas.
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da
avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos
membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser
assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.
§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação
da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um
prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.
§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências
deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros
da banca examinadora.
§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das
exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática
da dissertação de Mestrado.
Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes
procedimentos acadêmicos e administrativos:
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo
máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do
Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a
regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual
o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha
sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o
mesmo faz jus ao título de mestre.
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo
aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar
a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de
diploma.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput
deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e
consequentemente a não emissão do respectivo diploma.
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE
Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao
candidato que satisfizer às seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme
definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos
em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas,
3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante
apresentação e arguição pela banca examinadora
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua
Inglesa;
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso
ou dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na
internet.
§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais
referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do
diploma pelo Ponto Focal.
§2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de
Qualificação deverá obedecer à regulamentação estabelecida;
§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado
deverá obedecer à regulamentação estabelecida.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em
sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas
vigentes.
Art. 54°. As matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua
vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de
acordo com as normas de registro acadêmico.
Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em
disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua
natureza, serão julgados pela CAI-UEA.
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela
Comissão Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA.
Jorge Luiz dos Santos, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 11 (onze) meses, a contar do vencimento do
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO
DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
<#E.G.B#135983#26#138680/>
Protocolo 135983
<#E.G.B#135984#26#138681>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 040/2022-FPS. DATA DA
ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio
da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa
Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza e Associação dos Agricultores e Agricultoras
Familiares Unidos Para Vencer - AFUV. RESPONSÁVEIS: Kathelen de
Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e
Maria de Sá Brito, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO
DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
<#E.G.B#135984#26#138681/>
Protocolo 135984
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#135838#26#138530>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Primeiro Termo
de Convênio ao Contrato n. 001/2022. PARTES: CIAMA e L.F. SAMPAIO
REBELO EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. PRAZO: 12
meses. VALOR: Sem Repasse de Valor. FISCAL: Sra. Alessandra da Costa
Silva, matrícula n.º 001205, como suplente o colaborador a Sra. Renata
Godinho R. Costa, matrícula n.º 00985, e como gestor do Contrato o Sr.
Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc.
Administrativo n. 025/2022. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023. Manaus,
26/05/2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#135838#26#138530/>
Protocolo 135838
Companhia de Gás do Estado
do Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#135695#26#138385>
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços
de Consulta de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro
de Pessoa Física - CPF, Inclusão e Exclusão de Registro de Inadimplência
e Protesto de Títulos.
Base legal: Inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 30, caput, da Lei
n. 13.303/2016 e art. 10, caput, do RILC.
Contratada: SERASA S.A., CNPJ n. 62.173.620/0001-80.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 47.377,08 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete
reais e oito centavos).
Processo: 078/2022.
Manaus, 18 de maio de 2023.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#135695#26#138385/>
Protocolo 135695
<#E.G.B#135702#26#138392>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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