DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023
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#E.G.B#135834#26#138526>
ESPÉCIE: Termo de Convênio para Cooperação Técnica; DATA DE 
ASSINATURA: 18 de abril de 2022; PARTES: Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA e o Município de Itacoatiara; OBJETO: O presente 
Convênio tem por objeto a conjugação de esforços acadêmicos, técnicos 
e científicos dos partícipes para execução do Programa de Estágio na 
modalidade de Estágio Curricular Rural em Saúde Coletiva, a ser realizado 
em Unidade de Saúde no Município de Itacoatiara/AM, visando à formação 
prática dos acadêmicos na área de Enfermagem, Odontologia e Medicina; 
DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo será de 05 (cinco) anos, 
a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo 
dos partícipes, mediante Termo Aditivo; FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº 01.02.011304.007173/2022-62.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135834#26#138526/>
Protocolo 135834
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#135982#26#138679>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 021/2022-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 18.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura 
da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza e Associação dos Piscicultores de Novo 
Airão - APINA. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, 
Secretária Executiva Administrativa do FPS e João Carlos Leite, Presidente 
da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: Por 
12 (doze) meses, a contar do vencimento do Termo de Fomento. FUNDO 
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus 
(AM), 18 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#135982#26#138679/>
Protocolo 135982
<#E.G.B#135983#26#138680>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 025/2022-FPS. DATA 
DA ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, 
por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura 
da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Produtores Orgânicos 
Renascer do Careiro da Várzea - APRORCAV. RESPONSÁVEIS: Kathelen 
de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e 
Protocolo 135978
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca 
examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de 
Mestrado.  
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável 
da maioria da banca examinadora constituída. 
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres 
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências 
especificadas.  
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da 
avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos 
membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser 
assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.  
 
§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação 
da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um 
prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.  
 
§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências 
deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros 
da banca examinadora.  
 
§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das 
exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática 
da dissertação de Mestrado.  
 
Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de 
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes 
procedimentos acadêmicos e administrativos:  
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;  
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do 
Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a 
regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.  
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a 
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual 
o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha 
sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o 
mesmo faz jus ao título de mestre.  
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo 
aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar 
a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de 
diploma. 
 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput 
deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e 
consequentemente a não emissão do respectivo diploma. 
 
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE 
Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em 
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao 
candidato que satisfizer às seguintes exigências:  
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme 
definidas no Catálogo de Disciplinas;  
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos 
em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 
3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;  
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;  
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante 
apresentação e arguição pela banca examinadora  
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua 
Inglesa;  
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso 
ou dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na 
internet. 
 
§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais 
referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do 
diploma pelo Ponto Focal. 
 
 §2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de 
Qualificação deverá obedecer à regulamentação estabelecida;  
 
§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado 
deverá obedecer à regulamentação estabelecida. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em 
sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas 
vigentes. 
 Art. 54°. As matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua 
vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de 
acordo com as normas de registro acadêmico. 
Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em 
disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.  
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua 
natureza, serão julgados pela CAI-UEA.  
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela 
Comissão Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA. 
Jorge Luiz dos Santos, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo 
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 11 (onze) meses, a contar do vencimento do 
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO 
DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#135983#26#138680/>
Protocolo 135983
<#E.G.B#135984#26#138681>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 002/2021-FPS
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 040/2022-FPS. DATA DA 
ASSINATURA: 24.05.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio 
da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa 
Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza e Associação dos Agricultores e Agricultoras 
Familiares Unidos Para Vencer - AFUV. RESPONSÁVEIS: Kathelen de 
Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e 
Maria de Sá Brito, Presidente da OSC. OBJETO: Prorrogação do Termo 
de Fomento. VIGÊNCIA: Por 06 (seis) meses, a contar do vencimento do 
Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO 
DA POBREZA, em Manaus (AM), 24 de maio de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
<#E.G.B#135984#26#138681/>
Protocolo 135984
Companhia de Desenvolvimento do 
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#135838#26#138530>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Primeiro Termo 
de Convênio ao Contrato n. 001/2022. PARTES: CIAMA e L.F. SAMPAIO 
REBELO EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência. PRAZO: 12 
meses. VALOR: Sem Repasse de Valor. FISCAL: Sra. Alessandra da Costa 
Silva, matrícula n.º 001205, como suplente o colaborador a Sra. Renata 
Godinho R. Costa, matrícula n.º 00985, e como gestor do Contrato o Sr. 
Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 
Administrativo n. 025/2022. DATA DA ASSINATURA: 16/05/2023. Manaus, 
26/05/2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#135838#26#138530/>
Protocolo 135838
Companhia de Gás do Estado 
do Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#135695#26#138385>
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 009/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços 
de Consulta de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro 
de Pessoa Física - CPF, Inclusão e Exclusão de Registro de Inadimplência 
e Protesto de Títulos.
Base legal: Inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 30, caput, da Lei 
n. 13.303/2016 e art. 10, caput, do RILC.
Contratada: SERASA S.A., CNPJ n. 62.173.620/0001-80.
Vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 47.377,08 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta e sete 
reais e oito centavos).
Processo: 078/2022.
Manaus, 18 de maio de 2023.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
JOSÉ RICARDO DOS SANTOS NETO
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#135695#26#138385/>
Protocolo 135695
<#E.G.B#135702#26#138392>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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