DOEAM 26/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de maio de 2023 25
Art. 32°. Durante a vida acadêmica do estudante, este deverá estar 
sempre matriculado em pelo menos uma disciplina e/ou alguma 
atividade acadêmica.  
 
Art. 33°. O aluno poderá desistir da inscrição em uma ou mais disciplinas 
durante o período de alteração e exclusão de disciplinas, previsto no 
calendário da pós-graduação, mediante a concordância do orientador, 
desde que tenha sido transcorrido menos de 1/3 (um terço) da disciplina. 
 
 Art. 34°. Para integralização do curso, o aluno deverá cursar, com 
aproveitamento, um mínimo de:  
I - 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas 
optativas / eletivas e 6 créditos na oficina profissional;  
II - 2 créditos de seminário de projeto de mestrado e 1 crédito de 
seminário integrador;  
III - 5 créditos necessários para cumprir à obrigatoriedade do Exame de 
Qualificação, Trabalho de Conclusão de Curso e Defesa do Trabalho de 
Conclusão de Curso. 
 
Art. 35°. Para integralização do curso, o aluno deverá ter sua 
Dissertação de Mestrado ou Trabalho de Conclusão de Curso aprovado, 
considerado como um dos requisitos curriculares suplementares 
obrigatórios.  
 
Art. 36°. Disciplinas cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu 
de outros programas da UEA ou de outras instituições, devidamente 
reconhecidos pela CAPES, poderão ser aproveitadas no PROFNIT, para 
os fins dispostos no artigo 52°, inciso I, até o limite máximo de 1/3 (um 
terço) do número mínimo de créditos exigidos para integralização do 
curso. 
 
§1° A decisão sobre equivalência entre disciplinas cursadas em outros 
programas e disciplinas do PROFNIT ficará a cargo da Comissão 
Acadêmica Institucional, que levará em consideração para tal, a 
compatibilidade das ementas e do número de horas.  
 
§2°. Para os fins dispostos no § 1o deste artigo, os pedidos de 
equivalência de disciplinas deverão ser encaminhados pelo interessado 
à CAI, acompanhados de comprovante de aproveitamento e do grau 
obtido, além de documento oficial da instituição na qual a disciplina foi 
cursada atestando a ementa da disciplina bem como sua carga horária.  
 
§3°. As disciplinas eventualmente aproveitadas constarão do histórico 
escolar do aluno com a indicação do aproveitamento dos créditos.  
 
Art. 37°. Estudantes especiais poderão ser admitidos nas disciplinas do 
PROFNIT-UEA, respeitada a regulamentação complementar. 
 
DA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS E RENDIMENTO ACADÊMICO 
Art. 38°. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado segundo 
critérios estabelecidos e divulgados pelo professor responsável pela 
disciplina e expresso mediante os seguintes conceitos: A – Excelente, 
com aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 9,00 e 
igual ou inferior a 10,00 B – Bom, com aproveitamento de créditos e com 
nota igual ou superior à 8,00 e igual ou inferior a 8,99 C – Regular, com 
aproveitamento de créditos e com nota igual ou superior à 7,00 e igual 
ou inferior a 7,99 D – Insuficiente, sem aproveitamento de créditos, com 
nota inferior a 7,00.  
 
Parágrafo Único. Serão considerados aprovados na disciplina os alunos 
que obtiverem conceitos A, B, ou C e frequência igual ou superior a 75% 
(setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina. 
 
Art. 39°. A indicação temporária I (incompleto) poderá ser atribuída, a 
critério do professor responsável pela disciplina, ao aluno que deixar de 
cumprir, por razões alheias à sua vontade, os trabalhos exigidos para 
atribuição dos conceitos regulares nos prazos estabelecidos.  
 
§1°. A indicação I deverá ser alterada para os conceitos regulares (A, B, 
C e D) até o término do período letivo seguinte àquele em que a disciplina 
foi ministrada e, caso contrário, a indicação I será automaticamente 
convertida para o conceito D.  
 
§2°. A alteração a que se refere o § 1o deste artigo poderá ser efetuada 
pelo professor que ministrou a disciplina ou, em caso de impedimento 
deste, pelo Coordenador Acadêmico Local, sendo adotados os mesmos 
critérios para tal alteração.  
 
Art. 40°. A indicação T (transferido) será atribuída às disciplinas 
aproveitadas de outros programas, como disposto no artigo 36º, §1 a 3. 
 
DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO 
Art. 41°. O Exame Nacional de Qualificação será um exame de 
conteúdo, 
realizado 
nacionalmente, 
duas 
vezes 
a cada ano, 
regulamentado por edital de seleção específico, publicado pela CAN, no 
qual serão definidos os conteúdos do exame, os critérios de aprovação, 
bem como as datas, horários e locais de realização do exame.  
 
Art. 42°. Poderão prestar o Exame Nacional de Qualificação os alunos 
regularmente matriculados no PROFNIT, que tiverem sido aprovados, 
dentro do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas 
básicas, elencadas em norma específica do PROFNIT.  
 
Art. 43°. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para 
aprovação no Exame Nacional de Qualificação.  
 
§1°. 
Em 
casos 
excepcionais, 
com 
justificativas 
devidamente 
circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional 
poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do Exame Nacional 
de Qualificação para os alunos que não forem aprovados nas duas 
primeiras. 
 
§2°. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de 
Qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua 
matrícula no Mestrado do PROFNIT automaticamente cancelada, como 
disposto no artigo 33°. 
 
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 
Art.44°. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é 
a realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão 
de curso, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação 
na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e 
Inovação, seja de reconhecida relevância.  
 
§1°. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria 
própria do aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas, 
metodológicas e empíricas que se fundamentam a concepção e 
elaboração do documento.  
 
§2°. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será 
redigida em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-
textual serem eventualmente redigidas em língua inglesa.  
 
Art. 45°. A orientação da dissertação de Mestrado será de 
responsabilidade de um docente e eventualmente de um coorientador. 
Parágrafo único - A indicação de um possível coorientador deve ser 
realizada pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de 
12 meses antes da realização do Exame Nacional de Qualificação. 
 
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente 
pelo candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca 
examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, 
(aberta ou fechada) em local, data e horário com ampla divulgação 
prévia.  
 
Art. 47°. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o 
aluno que atender às seguintes condições: 
 
I - Ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas 
de pós-graduação; 
II- Ter comprovado a proficiência em língua inglesa; 
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação; 
IV – Ter realizado estágio docência, conforme regulamentação 
complementar;  
V - No caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado 
proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27° 
 
Art. 48°. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado 
deverá ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30 
(trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos 
seguintes documentos: 
 
I - Formulário próprio, devidamente preenchido;  
II - Cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado 
ou TCC, elaborado em concordância com a regulamentação geral da 
pós-graduação Stricto Sensu da UEA;  
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca 
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.  
 
Art. 49°. A banca examinadora será formada pelo orientador de 
dissertação de Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois 
membros, sendo obrigatoriamente um externo ao PROFNIT e à UEA.  
 
Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros 
suplentes, que poderão substituir os membros titulares na falta destes.  
Art. 50°. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos 
acadêmicos e administrativos:  
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado 
serão instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a 
divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.  
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca 
examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes 
tenham sido aprovados pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir 
necessariamente: a) todos o (s) orientador (es) de dissertação de 
Mestrado do candidato; b) pelo menos outros dois membros, dos quais 
obrigatoriamente um será externo ao corpo docente do PROFNIT e à 
UEA; c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa; 
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o 
coorientador, ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo 
credenciado no curso. 
dentro do prazo de validade da matrícula, no conjunto de disciplinas 
básicas, elencadas em norma específica do PROFNIT.  
 
Art. 43°. Cada aluno terá direito a um máximo de duas tentativas para 
aprovação no Exame Nacional de Qualificação.  
 
§1°. 
Em 
casos 
excepcionais, 
com 
justificativas 
devidamente 
circunstanciadas e documentadas, a Comissão Acadêmica Nacional 
poderá autorizar uma terceira tentativa de realização do Exame Nacional 
de Qualificação para os alunos que não forem aprovados nas duas 
primeiras. 
 
§2°. O aluno que não obtiver aprovação no Exame Nacional de 
Qualificação, após as tentativas regulamentadas neste artigo, terá sua 
matrícula no Mestrado do PROFNIT automaticamente cancelada, como 
disposto no artigo 33°. 
 
DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 
Art.44°. Um requisito necessário para a concessão do grau de mestre é 
a realização de uma dissertação de mestrado ou trabalho de conclusão 
de curso, concebido e elaborado em abordagem original, cuja aplicação 
na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e 
Inovação, seja de reconhecida relevância.  
 
§1°. Na Dissertação de Mestrado ou TCC, que deverá ser de autoria 
própria do aluno, devem ser apresentadas as bases teóricas, 
metodológicas e empíricas que se fundamentam a concepção e 
elaboração do documento.  
 
§2°. A dissertação ou TCC a que se refere o § 1o deste artigo, será 
redigida em português, podendo apenas suas partes pré-textual e pós-
textual serem eventualmente redigidas em língua inglesa.  
 
Art. 45°. A orientação da dissertação de Mestrado será de 
responsabilidade de um docente e eventualmente de um coorientador. 
Parágrafo único - A indicação de um possível coorientador deve ser 
realizada pelo estudante e orientador, respeitando-se o prazo mínimo de 
12 meses antes da realização do Exame Nacional de Qualificação. 
 
Art. 46º. A dissertação de Mestrado ou TCC será apresentado oralmente 
pelo candidato, respeitando o tempo de 30 a 40 minutos, perante banca 
examinadora, especialmente, definida pela CAI em defesa pública, 
(aberta ou fechada) em local, data e horário com ampla divulgação 
prévia.  
 
Art. 47°. Poderá ser autorizado a defender a dissertação de Mestrado o 
aluno que atender às seguintes condições: 
 
I - Ter cursado, com aproveitamento, o mínimo de créditos em disciplinas 
de pós-graduação; 
II- Ter comprovado a proficiência em língua inglesa; 
III- ter realizado o Exame Nacional de Qualificação; 
IV – Ter realizado estágio docência, conforme regulamentação 
complementar;  
V - No caso de aluno estrangeiro não lusófono, ter comprovado 
proficiência em língua portuguesa, cumprindo o disposto no artigo 27° 
 
Art. 48°. O pedido de autorização de defesa de dissertação de Mestrado 
deverá ser encaminhado pelo orientador com prazo de pelo menos 30 
(trinta) dias antes da data pretendida para a defesa, acompanhado dos 
seguintes documentos: 
 
I - Formulário próprio, devidamente preenchido;  
II - Cópia do trabalho dissertativo referente à dissertação de Mestrado 
ou TCC, elaborado em concordância com a regulamentação geral da 
pós-graduação Stricto Sensu da UEA;  
III - indicação de nomes dos membros titulares e suplentes da banca 
examinadora, com no mínimo 3 (três) membros em cada categoria.  
 
Art. 49°. A banca examinadora será formada pelo orientador de 
dissertação de Mestrado do candidato e por pelo menos outros dois 
membros, sendo obrigatoriamente um externo ao PROFNIT e à UEA.  
 
Parágrafo Único. A banca examinadora deverá incluir membros 
suplentes, que poderão substituir os membros titulares na falta destes.  
Art. 50°. A defesa pública obedecerá aos seguintes procedimentos 
acadêmicos e administrativos:  
I - Os trabalhos da banca examinadora de dissertação de Mestrado 
serão instalados por ocasião da defesa pública e encerrar-se-ão com a 
divulgação de seus resultados e registro dos mesmos em ata.  
II - Para a instalação e prosseguimento dos trabalhos da banca 
examinadora, esta deverá constituir-se por membros cujos nomes 
tenham sido aprovados pela CAI, como titulares ou suplentes, e incluir 
necessariamente: a) todos o (s) orientador (es) de dissertação de 
Mestrado do candidato; b) pelo menos outros dois membros, dos quais 
obrigatoriamente um será externo ao corpo docente do PROFNIT e à 
UEA; c) no máximo dois membros pertencentes ao Programa; 
III – O presidente da banca será o orientador ou, na falta deste, o 
coorientador, ou ainda o docente do PROFNIT há mais tempo 
credenciado no curso. 
IV - Após apresentação do aluno, este será arguido pela banca 
examinadora sobre temas referentes ao seu trabalho de dissertação de 
Mestrado.  
V - Será considerado aprovado o estudante que obtiver parecer favorável 
da maioria da banca examinadora constituída. 
VI - Os membros da banca examinadora poderão ainda emitir pareceres 
condicionando a aprovação da dissertação de Mestrado a exigências 
especificadas.  
VII - Os trabalhos da banca examinadora, incluindo os resultados da 
avaliação da dissertação de Mestrado e as exigências feitas pelos 
membros da banca, se houver, serão registrados em ata, que deverá ser 
assinada por todos os membros da banca constituída e pelo candidato.  
 
§1°. No caso em que os membros da banca condicionaram a aprovação 
da dissertação de Mestrado a exigências, será concedido ao aluno um 
prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das mesmas.  
 
§2°. No caso a que se refere o inciso I, o cumprimento das exigências 
deverá ser acatado expressamente pela maioria absoluta dos membros 
da banca examinadora.  
 
§3°. No caso a que se refere o inciso I, o não cumprimento das 
exigências no prazo estabelecido acarretará na reprovação automática 
da dissertação de Mestrado.  
 
Art. 51°. Após o encerramento dos trabalhos da banca examinadora de 
dissertação de Mestrado, deverão ser obedecidos os seguintes 
procedimentos acadêmicos e administrativos:  
I - O resultado da defesa será submetido à CAI;  
II - Após aprovação da dissertação de Mestrado, o aluno terá prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias para encaminhar à Secretaria do 
Programa dois exemplares da versão final, preparada de acordo com a 
regulamentação geral da pós-graduação Stricto Sensu da UEA.  
III - No caso de aprovação da dissertação de Mestrado condicionado a 
exigências especificadas por pareceres da banca examinadora, no qual 
o prazo de 60 (sessenta) dias determinado no inciso II deste artigo tenha 
sido obedecido, o aluno terá direito a uma declaração que diz que o 
mesmo faz jus ao título de mestre.  
IV - Uma vez entregue a versão final da dissertação de Mestrado pelo 
aluno, o PROFNIT terá prazo máximo de 30 (trinta) dias para encaminhar 
a PROPESP/UEA o processo de homologação de defesa e emissão de 
diploma. 
 
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no inciso II do caput 
deste artigo, implicará na não homologação do resultado da defesa e 
consequentemente a não emissão do respectivo diploma. 
 
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE 
Art. 52°. O PROFNIT outorgará o grau de Mestre Profissional em 
Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação ao 
candidato que satisfizer às seguintes exigências:  
I - Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme 
definidas no Catálogo de Disciplinas;  
II - Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos 
em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 
3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;  
III - ter sido aprovado em Exame Nacional de Qualificação;  
IV - Ter seu TCC ou dissertação de mestrado aprovada mediante 
apresentação e arguição pela banca examinadora  
V - Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua 
Inglesa;  
VI - Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso 
ou dissertação à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na 
internet. 
 
§1°. A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais 
referidas nos incisos IV e VI, o qual é requisito prévio para a emissão do 
diploma pelo Ponto Focal. 
 
 §2°. Para os fins previstos no inciso III, o Exame Nacional de 
Qualificação deverá obedecer à regulamentação estabelecida;  
 
§3°. Para os fins previstos no inciso IV, a dissertação de Mestrado 
deverá obedecer à regulamentação estabelecida. 
 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53°. As disciplinas do PROFNIT deverão ser cadastradas em 
sistemas eletrônicos de gestão institucional com base nas normas 
vigentes. 
 Art. 54°. As matrícula dos alunos, bem como os demais atos de sua 
vida acadêmica, serão efetivados através da secretaria acadêmica, de 
acordo com as normas de registro acadêmico. 
Art. 55°. Para efeito de equivalência da atividade discente em 
disciplinas, 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas.  
Art. 56°. Os casos omissos no presente regimento, dependendo de sua 
natureza, serão julgados pela CAI-UEA.  
Art. 57°. Este regimento entrará em vigor após aprovação pela 
Comissão Acadêmica Institucional e referendado pelo CPG/UEA. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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