DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.1. Títulos Acadêmicos (máximo de 1 ponto):
.
Descrição
Pontos
. Titulação de Graduação
0,2
. Titulação de Especialização
0,4
. Titulação de Mestrado
0,6
. Titulação de Doutorado
1,0
4.3.1.1. Caso os títulos apresentados pelo candidato não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela acima deverão ser diminuídos à metade.
4.3.2. Atividades de Ensino (máximo de 4 pontos):
.
Descrição
Limite de Pontos
Pontos
. Tempo de docência em ensino superior
3
- 0,3 p/ semestre
. Participação como avaliador em bancas
0,25
- 0,1 p/ banca de graduação, especialização, MBA, aperfeiçoamento ou semelhante;
- 0,2 p/ banca de pós-graduação strictu sensu ou concurso público
. Orientação a alunos (c/ exceção de strictu sensu)
0,25
- 0,025 p/ aluno de graduação (limite 0,25)
- 0,025 p/ aluno de especialização (limite 0,25)
- 0,025 p/ bolsista de iniciação científica/tecnológica (limite 0,25)
- 0,025 p/ aluno de aperfeiçoamento ou extensão (limite 0,25)
- 0,01 p/ aluno de monitoria ou p/ supervisão de estágio (limite 0,1)
- 0,01 p/ docência orientada (limite 0,1)
. Orientação de aluno strictu sensu
0,5
- 0,1 p/ aluno de mestrado (limite 0,4);
- 0,25 p/ aluno de doutorado (limite 0,5)
4.3.2.1.Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos
à metade.
4.3.2.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.2 deverão ser diminuídos à
metade.
4.3.3. Atividades administrativas ou profissionais (máximo de 1 ponto):
.
Descrição
Limite de Pontos
Pontos
. Atividades em ambiente universitário
1
- 0,1 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 1)
- 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5)
. Atividades fora do ambiente universitário
0,5
- 0,05 p/ semestre concluído de atividade administrativa (limite 0,5)
- 0,05 p/ semestre concluído de outras atividades profissionais (limite 0,5)
4.3.3.1 Caso as atividades a que se referem os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.3 deverão ser diminuídos
à metade.
4.3.4. Produção científica e/ou tecnológica (máximo 4 pontos):
.
Descrição
Limite de pontos
Pontos
. Autoria de obra técnico-científica
1
- 0,25 p/ livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 1)
- 0,2 p/ livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 1)
- 0,05 p/ as demais produções (limite 0,5)
. Participação em
atividade coletiva
de cunho
técnico-
científico
0,5
- 0,2 p/capítulo de livro editado por editora internacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5)
- 0,15 p/ capítulo de livro editado por editora nacional com ISBN e corpo editorial (limite 0,5)
- 0,05 p/ as demais produções (limite 0,2)
. Organização de obra técnico-científica, artístico-cultural e/ou
desportiva
0,5
- 0,2 p/ organização de obra internacional (limite 0,5)
- 0,1 p/ organização de obra nacional (limite 0,4)
- 0,05 p/ participação como membro de corpo editorial (limite 0,2)
- 0,02 p/ as demais produções (limite 0,1)
. Tradução de livro publicado por editora com ISBN e corpo
editorial, versão de filme, disco e outras mídias
0,4
- 0,1 p/ obra completa em editora internacional (limite 0,4)
- 0,05 p/ obra completa em editora nacional (limite 0,2)
. Produção
artístico-cultural
como
autor,
diretor
cinematográfico ou teatral, ou criação musical que tenha
alcançado exposição pública
0,4
- 0,1 p/ obra comprovada (limite 0,4)
. Artigo
técnico-científico,
artístico-cultural
ou
similares
publicados (primeiro autor)
3
- 0,3 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis
- 0,2 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis
- 0,15 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis
- 0,1 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis
. Artigo
técnico-científico,
artístico-cultural
ou
similares
publicados (coautor)
3
- 0,2 p/ periódico no quartil superior da classificação Qualis
- 0,15 p/ periódico no quartil 2 da classificação Qualis
- 0,1 p/ periódico no quartil 3 da classificação Qualis
- 0,08 p/ periódico no quartil inferior da qualificação Qualis
. Trabalho completo publicado em anais de congresso
nacional/internacional
0,25
- 0,05 p/ publicação internacional (limite 0,25)
- 0,025 p/ publicação nacional (limite 0,25)
. Palestrante, painelista ou debatedor em congresso, simpósio
ou seminário
0,25
- 0,05 p/ evento internacional (limite 0,25)
- 0,025 p/ evento nacional (limite 0,25)
. Invento ou protótipo desenvolvido e registrado
2,0
- 0,3 p/ criação/patente/registro de software concedida ou com comprovação de licenciamento ou
transferência para setor produtivo no Brasil ou no exterior (limite 2)
- 0,05 p/ desenvolvimento tecnológico de produtos, insumo ou processos na área com comprovação e sem
registro (limite 0,5)
- 0,1 p/ pedido de registro comprovado de patente ou software com código INPI (limite 1)
. Participação
em
atividade
de
extensão,
mediante
comprovação emitida por órgão competente responsável por
atividades de extensão
1,5
- 0,05 p/ cada 20h de atuação como colaborador (limite 0,5)
- 0,1 p/ cada 20h de atuação como coordenador (limite 1,5)
. Ministração de curso de extensão
0,5
- 0,1 p/ curso de 4h ou mais
. Coordenação de projetos de extensão ou evento
0,5
- 0,1 p/ projeto coordenado
. Premiação ou distinções decorrente de atividades técnicas,
científicas ou artísticas
0,5
- 0,1 p/ prêmios e distinções internacionais (limite 0,5)
- 0,08 p/ prêmios e distinções nacionais (limite 0,5)
- 0,05 p/ prêmios e distinções regionais ou locais (limite 0,5)
. Atividades de cooperação interinstitucional
0,5
- 0,1 p/ semestre em cooperação interinstitucional comprovada (estágio sanduíche, missão técnica)
. Trabalhos de consultoria ou assessoria
0,3
- 0,05 p/ trabalho
. Estágios e aperfeiçoamentos
0,5
- 0,5 p/ pós-doutorado
- 0,5 p/ livre docência
- 0,025 p/ semestre de aperfeiçoamento e/ou estágio
- 0,05 p/ semestre de outras atividades como monitoria, iniciação científica, PET ou similares
. Demais qualificações
0,3
- 0,1 p/ língua estrangeira com certificado de conclusão ou atestado de proficiência
4.3.4.1. Caso a produção a que se refere os itens acima seja de mais de 10 anos a contar da data da avaliação, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos
à metade.
4.3.4.2. Caso a produção a que se refere os itens acima não sejam na área descrita no item 2.1 deste Edital, os respectivos pontos da tabela do item 4.3.4 deverão ser diminuídos à
metade.
4.4. Para pesquisadoras e/ou pesquisadores que foram beneficiários de auxílio de Licença-Maternidade ou Licença-Adotante nos últimos dez anos, será considerado um tempo
adicional de um ano de avaliação do Currículo Lattes para cada licença, sem os prejuízos impostos pelo subitem 4.3.4.1.
4.4.1. As licenças no período são cumulativas, ou seja, em caso de mais de um filho (não gêmeos) desde o início do período de dez anos, serão contabilizados anos adicionais para cada
licença.
4.4.2. A extensão de dois meses da licença NÃO contará como licença extra.
4.4.3. A pesquisadora ou pesquisador indicará se foi beneficiário do auxílio no momento de sua inscrição devendo obrigatoriamente encaminhar a(s) certidão(ões) de nascimento
juntamente no e-mail de sua inscrição.
4.4.4. Esta regra NÃO se aplicará para Licença - Paternidade.
4.5. O candidato, para ser considerado apto a ser redistribuído, deverá alcançar a pontuação mínima de 7 (sete) pontos na avaliação dos critérios acima elencados.
4.6. Será indicado para a redistribuição o candidato que alcançar maior nota final.
5. DOS RESULTADOS
5.1. O resultado da avaliação dar-se-á em forma de parecer, contendo a classificação de todos os inscritos sendo informada a pontuação individual de cada candidato, emitido pela
Comissão Examinadora e homologado pelo Conselho da Unidade e, quanto ao mérito acadêmico, pelo COCEPE.
5.2. O resultado da avaliação pela Comissão Examinadora, após homologação pelo COCEPE, será publicado na página da Unidade e encaminhado ao NUGEC para divulgação na página
desta seleção.
6 . DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
6.1. Os pedidos de impugnação deste edital devem ser encaminhados ao NUGEC no prazo de até 3(três) dias contados da sua publicação na página do certame, através do e-mail
concursos@ufpel.edu.br com o assunto OBRIGATÓRIO "Impugnação Edital de Redistribuição nº 02/2023.
6.2. Cabe pedido de reconsideração à Comissão Examinadora contra o resultado final, por escrito junto à Unidade Acadêmica responsável pela seleção ou através do e-mail
ccso@ufpel.edu.br no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação.
6.2.1. Após análise dos recursos a Unidade deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página da seleção,
bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão.
6.3. Caberá recurso ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão - COCEPE - do pedido de reconsideração feito pelo candidato após avaliação da Comissão Examinadora,
sendo encaminhado para scs@ufpel.edu.br devidamente fundamentado com o pedido claramente expresso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados de sua publicação.
6.3.1. Após análise dos recursos o COCEPE deverá encaminhar relatório dos pedidos ao NUGEC contendo a definição, deferido ou indeferido, para divulgação na página da seleção,
bem como responder via e-mail do candidato a fundamentação para a decisão.
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