DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 8, DE 6 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO Nº 8007.001888/2023-44
O Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da sua Coordenação -
Geral de Gestão de Pessoas e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e da
Instrução Normativa nº 213 de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, que
estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, tornam pública a realização do Processo
Seletivo por meio de prova online para a formação de cadastro de reserva para estágio
remunerado não obrigatório.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Poderão participar do processo seletivo, estudantes:
a) Regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas,
com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de graduação, presencial ou a
distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação, onde a atividade de estágio
estiver prevista no projeto pedagógico do curso, desde que e que seja verificada a
compatibilidade das atividades realizadas junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública;
b) Brasileiros ou estrangeiros com visto de residência no país;
c) Que não tenham sido demitidos do serviço público;
d) Que estejam em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos
e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos; e
e) Que não tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no
Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência, conforme art. 11
da Lei nº 11.788, de 2008.
1.2 Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16
(dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3 O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
a) R$ 787,98 mensais para carga horária de 20 horas semanais, 04 horas diárias,
para vagas de ensino SUPERIOR;
b) R$ 1.125,69 mensais para carga horária de 30 horas semanais, 06 horas
diárias, para vagas de ensino SUPERIOR.
1.4
O
valor do auxílio transporte
corresponderá
a
R$ 10,00
por
dia
estagiado.
1.5 O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação,
auxílio-saúde e similares.
1.6 As vagas de estágio são exclusivas aos candidatos residentes em Brasília -
DF e Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, conforme
a localidade disposta no anexo I deste edital.
1.7 O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
1.8 A jornada de atividade do estágio será de 20 (vinte) horas semanais,
distribuídas em 04 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em
06 (seis) horas diárias, a serem cumpridas em regime presencial em horários e turnos
definidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerando-se as necessidades
do serviço.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, incluindo os cursos e localidades
dispostos no Anexo I.
2.2 As inscrições serão recebidas
somente via internet, pelo site:
www.ciee.org.br , no período de 13/06/2023 até às 23h59 (horário de Brasília) do dia
28/06/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
2.3 Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço
eletrônico: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico selecionar na lista o
logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, clicar em "VER DETALHES" e escolher
a opção de "INSCREVA-SE".
a) O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso
(conforme anexo I deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades,
matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o
horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo.
b) O(A) candidato(a) que não realizar o upload da declaração terá sua inscrição
anulada.
c) O(A) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso
declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do
período de inscrição determinado neste edital.
2.4 Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova objetiva online, não será
permitida, em hipótese alguma, a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
a) Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a);
b) Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição;
c) O e-mail declarado deve ser válido, para que toda a comunicação do
processo seletivo seja realizada através dele.
2.5
As informações
prestadas na
ficha
de inscrição
serão de
inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE o direito de excluir do processo
seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa e correta.
2.6 O(A) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme
Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.
a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome
civil, conforme documento de identificação oficial.
b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo
seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do
Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos
termos legais.
2.7 O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração
Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da
Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de
informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser
acionado(a) judicialmente e ainda, desligado(a), caso eventualmente tenha sido
aprovado(a) e contratado(a).
2.8. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se responsabilizará por
solicitação de inscrição e preenchimento da prova online não recebida por motivos de
ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados,
congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
2.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DO PROGRAMA DE COTAS
3.1 Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva
de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com
deficiência.
3.2 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência participará do processo seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos(as).
3.3 Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão
monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência". Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa
com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão.
3.4 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência no ato da inscrição deverá optar
por concorrer às vagas reservadas, fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da
deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
a) O(A) candidato(a) dom deficiência auditiva, além do laudo médico deverá
fazer upload exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas
frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do
Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.5 Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o(a) candidato(a)
perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas à pessoa com deficiência.
3.6 O(A) candidato(a) pessoa com deficiência que solicitar um recurso de
acessibilidade deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para
atendimento.
a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o
tempo para a realização da prova online poderá ser diferente daquele definido para os(as)
demais candidatos(as).
3.7 Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico
original ou cópia autenticada, se solicitado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública
ou pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.8 Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de
30% das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os
demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
3.9 Só poderão concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros
(pretos ou pardos) aqueles(as) que se autodeclararem negros(as) e optarem por concorrer
às vagas reservadas no ato da inscrição e realizar o upload da autodeclaração, conforme o
quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
3.10 O(a) candidato(a) que se autodeclare negro(a) ou pardo(a), para validação
de sua participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido(a) à comissão
de heteroidentificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública que atestará seu
enquadramento considerando aspectos fenotípicos.
3.11 Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com
deficiência dos(as) candidatos(as) e dos que se autodeclararem negros(as) serão divulgados
em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
4. DA PROVA ONLINE
4.1 O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o
preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados(as) nos
cursos e semestres ou etapa equivalente, conforme anexo I.
4.2 A prova online será realizada gratuitamente no período de 13/06/2023 até
às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28/06/2023.
4.3 Para realizar a prova online o(a) candidato(a) deverá acessar, no site do
CIEE (https://tinyurl.com/2k86dde8), no mesmo ambiente de processos públicos no qual
fez a inscrição, localizar o link "MEUS PROCESSOS" e em seguida, no menu "Opções", clicar
em "FAZER A PROVA".
a) O candidato deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no
portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova online.
4.4 Este processo seletivo é composto pelas seguintes etapas:
Inscrição de caráter eliminatório;
Prova online de caráter eliminatório e classificatório;
Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório.
4.5 O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha
cadastrados durante a inscrição.
4.6 Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS
ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova online.
4.7 O(A) candidato(a) terá 02 (dois) minutos, (120 segundos), para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a
resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
a) Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.7, esta
não poderá mais ser acessada.
b) As questões e alternativas serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.8 A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma)
questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua
resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
a) A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão "Responder e sair
da prova".
4.9 O(A) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e
segura.
4.10 O(A) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente
eliminado do processo seletivo.
4.11 A prova objetiva online para os cursos de ensino superior, exceto os cursos
contemplados na área de atuação Análise de Dados, será composta de 30 questões, sendo
10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de
Informática Básica e 10 (dez) de Noções de Direito Administrativo baseadas nos conteúdos
programáticos dispostos no anexo II deste edital.
4.12 A prova objetiva online para os cursos de ensino superior, área de atuação
Análise de Dados, será composta de 30 questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa,
05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 05 (cinco) de Noções de Direito Administrativo e 15
(quinze) de Informática básica, baseadas nos conteúdos programáticos dispostos no anexo
II deste edital.
4.13 Recomendações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais
ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador ou print de tela; e
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.14 Durante a prova será solicitada a confirmação de identidade, onde o(a)
candidato(a) deverá responder às perguntas conforme dados declarados no ato da
inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for dada resposta incorreta a
prova será interrompida e a questão apresentada será anulada.
4.15 Durante a realização da prova online o(a) candidato(a) não poderá abrir
mais de uma janela/aba do navegador de internet, tirar o cursor do mouse da tela ou
utilizar print de tela sob pena de ter a questão anulada.
4.16 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas nos itens 4.14 e 4.15, para a realização da prova, definidas neste
edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(a)
candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.17 Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 pontos,
4.18 Somente será classificado o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou
superior a 30% do total da prova.
4.19 Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos
seguintes critérios:
a) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) Obtiver maior pontuação em Noções de Direito Administrativo;
c) Obtiver maior pontuação em Informática;
d) Maior idade; e
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