DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) Maior idade;
c) Inscrição mais antiga.
5. DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
5.1. A lista de classificação provisória da análise dos currículos aprovados será
divulgada no sítio do CIEE na internet www.ciee.org.br em 29/06/2023 com os nomes dos
candidatos aprovados conforme a classificação.
5.2. Serão admitidos recursos contra a lista de classificação provisória da análise
dos currículos, que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 30/06/2023 para o
endereço recursos@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível para download no
sítio do CIEE na internet.
5.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fac-símile ou outro
meio não previsto neste edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do
prazo indicado no item 5.2, assim como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do(a) candidato(a) ou forem redigidos de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual com a indicação do eventual prejuízo,
devidamente
fundamentado, comprovando
as
alegações
com citações
de
artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível,
de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda,
revisão de recursos.
5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos,
revisão de recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
5.8. Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados:
a) Lista geral de ampla concorrência;
b) Lista das pessoas com deficiências;
c) Lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos).
5.9. As listas que referem o item 5.8. serão elaboradas em ordem decrescente
de classificação das notas obtidas, localidade e curso nos termos deste edital.
5.10. A publicação da lista de classificação final será feita em 10/07/2023 no
sítio do CIEE na internet.
a) Após a publicação da classificação definitiva o candidato deverá providenciar
a
documentação
prevista
no
item
7.8.
para
agilizar
o
processo
de
contratação/convocação.
5.11. Do cronograma das etapas:
.
ETAPA
DAT A
. Inscrições e preenchimento do questionário curricular
13/06/2023 a 28/06/2023
. Publicação das listas de classificação provisória da análise dos currículos aprovados
29/06/2023
. Interposição dos recursos contra a lista de classificação provisória
30/06/2023
. Publicação da lista de classificação final
10/07/2023
6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
6.1. Para o preenchimento das vagas de estágio, serão observados os requisitos
exigidos para a vaga de cada unidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tais
como: curso, semestre, horário do estágio, entre outros.
6.2.O Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE verificará as oportunidades de
estágio encaminhadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e convocará os
candidatos aprovados por ordem de classificação para a etapa de entrevista, observando a
quantidade de candidatos e os requisitos exigidos para cada vaga.
6.3. O candidato aprovado na análise curricular será convocado para entrevista,
podendo ser aplicada, a critério da área responsável, avaliação de habilidades, tais como
prova oral, prova escrita, redação, análise dos conhecimentos específicos ou outra(s), à
medida que surgirem vagas com requisitos exigidos compatíveis com seu perfil.
6.4. O candidato não aprovado na entrevista e/ou na avaliação de habilidades
para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de
aprovados aguardando nova convocação por até 03 (três) vezes.
6.5. Serão considerados para convocação, o e-mail e os telefones registrados no
momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato, manter atualizado os
dados cadastrais no CIEE.
6.6. O CIEE não se responsabiliza por informações cadastradas de endereço
eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto, desatualizado, ou ainda por problemas como
caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
6.7.Para preenchimento de cada vaga de estágio o candidato deverá se
manifestar em até 96 (noventa e seis) horas após o recebimento do e-mail de convocação,
enviando, em anexo, a documentação prevista no item 7.10. Se necessário, o CIEE
realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em horários distintos. De
forma complementar, poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas.
b) Após a resposta por e-mail o(a) candidato(a) deverá apresentar/enviar a
documentação necessária para assumir a vaga, em até 5 dias úteis, sob pena de ser
desclassificado(a).
6.8. No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato por e-
mail e telefone, realizadas pelo CIEE no prazo de 96 (noventa e seis) horas, o candidato
com classificação imediatamente posterior será convocado e o candidato não localizado irá
para o final da lista.
6.9. Todas as tentativas de contato por e-mail e/ou por telefone com os
candidatos serão registradas pelo CIEE.
6.10. Os aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme
a seguir:
a) 1ª vaga aberta (pessoa com deficiência);
b) 2ª vaga aberta (ampla concorrência);
c) 3ª vaga aberta (negros (pretos ou pardos);
d) 4ª vaga aberta (ampla concorrência);
e) 5ª vaga aberta (ampla concorrência);
f) 6ª vaga aberta (negros (pretos ou pardos);
g) 7ª vaga aberta (ampla concorrência);
h) 8ª vaga aberta (ampla concorrência);
i) 9ª vaga aberta (negros (pretos ou pardos);
j) 10ª vaga aberta (ampla concorrência);
k) e assim, sucessivamente, para cada área de atuação, considerando o
surgimento de novas vagas, para as localidades do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, durante o prazo de validade do processo seletivo.
6.11. Caso não existam candidatos selecionados com direito à reserva de vagas
e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o
prazo de validade do processo seletivo, serão convocados os aprovados da lista geral de
ampla concorrência.
6.12. O poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de aprovados
mediante formalização
para o
endereço eletrônico
convocacaoespecial@ciee.ong.br
limitada apenas a uma solicitação.
6.13. Caso o candidato não tenha interesse no processo seletivo, poderá
solicitar
a
sua
exclusão,
mediante
formalização
para
o
endereço
eletrônico
convocacaoespecial@ciee.ong.br.
6.14. O candidato no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE,
sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para
auxiliar no contato.
a) Atenção, o candidato deve salvar em sua lista de contatos o telefone do
CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.
7. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
DE ESTÁGIO
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio será de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
7.2. Quando da aprovação na etapa de entrevista, o CIEE orientará quanto aos
prazos os documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de
Estágio), sendo o(a) candidato(a) responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes
competentes.
7.3. A contratação está sujeita às normativas do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, bem como às diretrizes da instituição de ensino.
7.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública, respeitando o disposto na Portaria nº 850 de 19
de agosto de 2021 e na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como as diretrizes da
instituição de ensino.
7.5. Somente poderão ser contratados, estudantes de Instituições de Ensino,
que declarem ao CIEE, através de Termo de Convênio devidamente assinado, possuir o
estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
7.6. Será eliminado da lista de classificados, em qualquer fase do processo
seletivo, o candidato que:
a) Não aceitar ocupar a vaga de estágio disponível quando convocado e
selecionado;
b) Recusar-se a iniciar o estágio em data, local e demais condições estipuladas
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;
c) Inscrever-se em semestre divergente daquele exigido para inscrição no
processo seletivo, conforme item 2.4. deste edital;
d) Informar dados que não condizem com sua situação à época da inscrição ou
que estejam em desconformidade com os requisitos exigidos para inscrição ou por este
edital, tais como semestre, curso, requisitos obrigatórios, requisitos desejáveis, entre
outros;
e) Não apresentar a documentação
solicitada para efetivação de sua
contratação ou apresentar documentação na qual seja identificada qualquer inconsistência
ou informação incorreta.
7.7. Nas situações acima elencadas, o estudante poderá encaminhar, via e-mail,
no prazo de dois dias úteis, contados a partir do contato telefônico realizado pelo CIEE,
justificativa formal para o endereço eletrônico convocacaoespecial@ciee.org.br, a qual será
analisada pela unidade responsável pelo Programa de Estágio no Ministério da Justiça e
Segurança Pública, que decidirá sobre a sua permanência ou não na lista de aprovados.
7.8. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio -
TCE, estará segurado contra acidentes pessoais.
7.9. O(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução das
vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou no
Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo estar devidamente assinadas em todos
os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
7.10. Para assumir as funções do estágio no Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o candidato deverá apresentar os documentos a seguir:
a) Documento de identificação oficial com foto e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Original do comprovante ou declaração de matrícula, que demonstre estar
cursando no semestre/ano do Curso/nível relacionada no Anexo I deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa
de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato
condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo
seletivo.
8.2. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, renovável pelo
mesmo período, a partir de sua publicação, podendo, a critério Ministério da Justiça e
Segurança Pública, ser renovado por período inferior ou igual.
8.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação
tácita das condições estabelecidas neste edital.
8.4. O Centro de Integração Empresa-Escola não se responsabiliza por eventuais
prejuízos ao
candidato decorrentes de e-mail
não atualizado e/ou
telefone não
atualizado.
8.5. O Ministério da Justiça e Segurança Pública reserva-se o direito de
convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.
8.6. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e o
Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los,
mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
8.7. Constarão em cada lista
de aprovados as seguintes informações:
classificação, nome de registro do estudante, curso, localidade, pontuação obtida nos
requisitos obrigatórios e desejáveis e pontuação final.
8.8. No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital, bem
como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados
em observância aos princípios da publicidade
e da transparência que regem a
Administração Pública e aos termos da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD).
8.9. Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo
necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital.
8.10. Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser
alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente.
8.11. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante
com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
8.12. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo não devolver as vias assinadas
no prazo estipulado pelo CIEE, serão considerados inaptos e serão eliminados, seguindo-se
à nomeação do próximo classificado.
8.13 Não será fornecido ao candidato comprovante de aprovação no processo
seletivo, valendo, para esse fim, as listas de aprovados divulgadas no sítio do CIEE na
internet (https://pp.ciee.org.br/home).
8.14. O não recebimento pelo candidato de comunicação emitida via e-mail,
seja por motivo de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas
ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou qualquer outro motivo, não
desobriga o candidato do dever de consultar o presente Edital e as demais publicações
pertinentes
ao
processo
seletivo
no
sítio
do
CIEE
na
internet
(https://pp.ciee.org.br/home).
8.15. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a
este processo seletivo no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/home), bem
como manter atualizado o seu cadastro junto ao CIEE.
8.16. As dúvidas surgidas na aplicação deste edital, bem como os casos
omissos, serão resolvidos pelo CIEE em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
8.17.
As
dúvidas
e
dificuldades poderão
ser
sanadas
pela
Central
de
atendimento do CIEE através do número 3003-2433 ou através do endereço eletrônico:
eucandidato@ciee.ong.br .
8.18. As dúvidas referentes à convocação do processo seletivo poderão ser
sanadas pela Central de Atendimento do CIEE, através do telefone 3003-2433 ou do correio
eletrônico convocacaoespecial@ciee.ong.br.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
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