DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na
Bahia e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Brígida/BA a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 676, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no processo n.º 25026.000217/2023-57, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública MARIA DO SOCORRO GOMES RODRIGUES,
ocupante do cargo efetivo de Visitador Sanitário, matrícula SIAPE 1037674, pertencente ao
Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/TO, em conformidade com o Convênio SUS
n.º 165/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 118, seção 3, de 25 de junho
de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Arag u a t i n s / T O,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no
Tocantins e à Secretaria Municipal de Saúde de Araguatins/TO, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 678, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no processo n.º 25000.021301/2023-01, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público CLAUDIO JOAQUIM COELHO, ocupante do
cargo efetivo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 0515799, pertencente ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria de
Estado da Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 119/2022
(extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 235, seção 3, de 15 de dezembro de
2022), firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Estado do Rio de Janeiro,
representado por sua Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 679, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no processo n.º 25001.004232/2023-52, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público LUIS CARLOS GUIMARAES SIQUEIRA, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1428113,
pertencente ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para
exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita/RJ, em conformidade com o
Convênio SUS n.º 63/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 82, seção 3, de
4 de maio de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Mesquita/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de
Saúde de Mesquita/RJ, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 697, DE 3 DE JUNHO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no processo n.º 25005.000246/2022-86, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público CÍCERO FERREIRA DA SILVA, ocupante do cargo
efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0487018, pertencente ao Quadro de
Pessoal Ativo Permanente deste Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Rio Verde/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 05/2023
(extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 30, seção 3, de 10 de fevereiro de 2023),
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Verde/GO, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 195, DE 31 DE MAIO 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 250190.00212/2023-22, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a VALDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, na
qualidade de cônjuge da ex-servidor PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0509089,
aposentado em 17/04/1991, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de
Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora
(UPAG/MG), falecido em 25/02/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 196, DE 31 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25005.000384/2023-46, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ILDA GONÇALVES DA CUNHA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor TASSIANO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0494958,
aposentado em 29/06/2003, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de
Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora
(UPAG/GO), falecido em 10/03/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º, da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 198, DE 31 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25190.000449/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a HELOISA APARECIDA DUTRA SANTOS, na
qualidade de cônjuge da ex-servidor JOSÉ SEVERIANO DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº
0752996, aposentado em 01/02/2018, no cargo de Motorista, oriundo do Quadro de Pessoal
da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora
(UPAG/MG), falecido em 02/03/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 199, DE 31 DE MAIO 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 8000.003875/2023-05, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a RAIMUNDA NOBREGA DOS SANTOS
VITORINO, na qualidade de cônjuge da ex-servidor JOÃO DE ASSIS VITORINO, matrícula
SIAPE nº 0484533, aposentado em 28/03/1989, no cargo de Agente de Saúde Pública,
oriundo do Quadro de Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado
à Unidade Pagadora (UPAG/DF), falecido em 02/04/2023, com fundamento no inciso I, do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019 e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de
dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 200, DE 31 DE MAIO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25190.000341/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA GRACIEMA FURTADO PIRES, na
qualidade de cônjuge da ex-servidor SAMUEL PIRES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº
0470775, aposentado em 12/02/1996, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, oriundo da
extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora/MG, falecido
em 13/03/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no
art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 208, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal GM/MS nº 766
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25002.000604/2023-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a VANDA DANIELETTO TEIXEIRA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor ROMULO TEIXEIRA LAGE, matrícula SIAPE nº 0493347,
aposentado em 26/06/2008, no cargo de Agente de Saúde Pública, oriundo do Quadro de
Pessoal da extinta Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), vinculado à Unidade Pagadora
(UPAG/ES), falecido em 08/03/2023, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
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