DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.059, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
Designar PETRONIO BEZERRA LIMA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para substituir o Chefe de Serviço do Núcleo de Ações e Controle 2, código FCE 1.05, da
Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas, em seus afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares, a partir de 15 de setembro de 2022, ficando
convalidados os atos praticados pelo servidor no exercício da substituição.
NELTON MARTINS YIN FILHO
PORTARIA Nº 2.089, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTRLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
DISPENSAR, a pedido, VANNILDO CARDOSO PINTO, Auditor Federal de Controle
Interno, da função de Chefe de Serviço Substituto, código FCPE 101.1, do Núcleo de Ações
e Controle 2, da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas, a partir de
07/03/22.
NELTON MARTINS YIN FILHO
PORTARIA Nº 2.090, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTRLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI, do art. 123, do
Anexo I da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 publicada no Diário Oficial
da União de 13 de novembro de 2019, resolve:
Designar VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA MACEDO, Auditora Federal de
Controle Interno, para substituir o Chefe de Serviço, código FCPE 101.1, do Núcleo de
Ações e Controle 2, da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, no período de 07/03/22 a
14/09/22, ficando convalidados os atos praticados pelo servidor no exercício da
substituição
NELTON MARTINS YIN FILHO
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 2.136, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII
do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Dispensar MARCOS MORAIS FALCÃO QUEIROZ, Auditor Federal de Finanças e
Controle, do encargo de Substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe de Serviço,
código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de Controle 1 da Controladoria Regional da União no
Estado do Rio Grande do Norte.
ROGÉRIO VIEIRA DOS REIS
PORTARIA Nº 2.137, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII
do art 120, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e conforme o disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar FRANCISCO JOSÉ MAIA GADELHA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de Ações de
Controle 1 da Controladoria Regional da União no Estado do Rio Grande do Norte, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
ROGÉRIO VIEIRA DOS REIS
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 2.121, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105795/2023-56, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 10.997.953/0001-20,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.104799/2018-50.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.122, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105811/2023-19, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa TEC NOVA - CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ 14.958.510/0001-80, constantes do
Processo Administrativo nº 00190.104799/2018-50.
Art. 2º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.123, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105969/2023-81, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas BULLS HOLDING INVESTMENTS COMPANY S.A., CNPJ 10.217.440/0001-59 e RS
INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 10.812.668/0001-97, constantes do Processo Administrativo nº
00190.103096/2022-91.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.124, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.105999/2023-97, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa PACIFIC AMÉRICAS ASSESSORIA E SEGUROS LTDA, CNPJ 28.890.967/0001-05,
constantes do Processo Administrativo nº 00190.103096/2022-91.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 2.125, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.106000/2023-27, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ESSENCIAL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, CNPJ 21.153.125/0001-21, constantes
do Processo Administrativo nº 00190.103096/2022-91.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e CLOVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022042, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 50, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou
administrativas,
tomando
as
providências
necessárias
para
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro
do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro, Resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público Militar, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas resolutivas que se
encontram ativas nesse ramo da União, envolvendo as temáticas de saúde, educação, meio
ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização policial,
igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da mulher,
feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, pessoa idosa,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 12 a 13 de junho de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
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