DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em condições
de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação 
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência 
(Fase
I), 
crescimento/desenvolvimento
(Fase 
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram classificadas em dois grupos de características homogêneas,
conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n ³ 171 dias);
onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de
água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e 90
mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III), e
ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), são
consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente a 22
de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de modo
a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar a
eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
4) Visando a prevenção e controle do bicudo-do-algodoeiro, Anthonomus
grandis, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário, estabelecidas
na Portaria nº 1.884, de 23 de novembro de 2018, do Instituto Mineiro de Agropecuária -
IMA .
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
BASF: FM 906GLT, FM 911GLTP, FM 912GLTP RM, FM 942TLP e BS 2052GLTP;
EMBRAPA - CNPA: BRS 600 B3RF, BRS 269 e BRS 293;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 243B2RF;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG11WS, TMG44B2RF,
TMG47B2RF, 1648 B2RF, TMG61RF, TMG62RF, 17R134B2RF, 16R137B2RF, TMG51WS3 e
1949 B3RF.
GRUPO II
BASF: FM 975WS, FM 944GL, BS 2106 GL, VB 1370GLT, FM 983GLT, FM 954GLT,
FM 985GLTP, BS 3432GL, FM 974GLT, FM 970GLTP RM, FM 978GLTP RM, FM 976TLP, BS
2050GLTP, BS 2093GLTP, BS 2058TLP, BS 2068TLP, BS2043GLTP, BS2085TLP, BS2087TLP,
BS2180GLTP, BS2183GLTP e BS 2095GLTP;
D&P BRASIL LTDA: DeltaOPAL, DP 604BG, DP 555BGRR, DP 1231 B2RF, DP 1227
RF, DP 1536 B2RF, DP 1552 B2RF, DP 1552 RF, 1742 RF, DP 1743 RF, DP 1746 B2RF, DP 1730
B2RF e DP 1786 RF;
INSTITUTO MATO-GROSSENSE DO ALGODÃO - IMAMT: IMA 5801B2RF;
TMG TROPICAL MELHORAMENTO E GENETICA S/A: TMG42WS, TMG82WS,
TMG81WS, 1857 B3RF, TMG30B3RF, TMG31B3RF, TMG50WS3, TMG91WS3, 1866 B3RF,
TMG21GLTP, 21064WS3, 21065TLP, 21066GL, 2046 B3RF, 2058 B3RF, 2063 B3RF, 2077
B3RF, 2301B3RF, 2302B3RF, 2303B3RF e TMG22GLTP.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA
S E M EA D U R A
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abadia 
Dos
Dourados
33 a 1
2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Abaeté
33 a 36
1
2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Abre Campo
33 a 36
1 a 2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Acaiaca
33 a 36
1 a 2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Açucena
33 a 1
33 a 2
3
4
33 a 3
4
. Água Boa
36
33 a 2
3
33 a 2
3 a 4
. Água Comprida
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Aguanil
33 a 1
2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Águas Formosas
1 a 3
1 a 4
36
36 a 4
33 a 35
. Aimorés
33 a 2
3
33 a 1
2 a 4
. Aiuruoca
33 a 4
33 a 4
33 a 4
. Alagoa
33 a 4
33 a 4
33 a 4
. Albertina
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
33 a 36
1
2
. Além Paraíba
33 a 1
2
3
33 a 4
33 a 4
. Alfenas
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Alfredo
Vasconcelos
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Almenara
1 a 3
1 a 3
33 a 36
+ 4
. Alpercata
33 a 36
1 a 2
33 a 1
2 a 3
4
. Alpinópolis
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Alterosa
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Alto Caparaó
36 a 2
33 a 35
+ 3
4
33 a 4
33 a 4
. Alto Jequitibá
36 a 2
33 a 35
+ 3
4
33 a 4
33 a 4
. Alto Rio Doce
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Alvarenga
33 a 36
1 a 2
33 a 3
4
. Alvinópolis
33 a 1
2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Alvorada 
De
Minas
33 a 35
36 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Amparo Do Serra
35
33 a 34
+ 36
1 a 2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Andradas
33 a 1
2
3 a 4
33 a 1
2
3 a 4
33 a 1
2
3 a 4
. Andrelândia
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Angelândia
36 a 1
33 a 35
+ 2 a 3
33 a 1
2
3 a 4
. Antônio Carlos
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Antônio Dias
33 a 1
2 a 3
33 a 2
3 a 4
33 a 4
. Antônio Prado De
Minas
1
33 a 36
+ 2
3
33 a 4
33 a 4
. Araçaí
33 a 36
1
2
33 a 2
3
33 a 4
. Aracitaba
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Araçuaí
33 a 35
36 a 2
. Araguari
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Arantina
33 a 4
33 a 4
33 a 4
. Araponga
35
33 a 34
+ 36 a
2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Araporã
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Arapuá
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Araújos
33 a 1
2
33 a 3
4
33 a 4
. Araxá
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Arceburgo
33 a 2
3
4
33 a 4
33 a 4
. Arcos
33 a 1
2
3
33 a 4
33 a 4
. Areado
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Argirita
33 a 36
1 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Aricanduva
36
33 a 35
+ 1 a 2
3
33 a 2
3 a 4
. Arinos
33 a 35
36 a 1
33 a 1
2
3
33 a 2
3
. Astolfo Dutra
33 a 36
1 a 2
3
33 a 2
3 a 4
33 a 4
. At a l é i a
36 a 3
33 a 35
2
33 a 1 +
3 a 4
. Augusto De Lima
33 a 35
36 a 1
33 a 2
3
33 a 2
3
4
. Baependi
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Baldim
33 a 36
1
2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Bambuí
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Bandeira
1 a 3
3 a 4
33 a 2
. Bandeira Do Sul
33 a 36
1 a 2
3 a 4
33 a 36
1 a 2
3 a 4
33 a 36
1 a 2
3 a 4
. Barão De Cocais
33 a 2
3
4
33 a 4
33 a 4
. Barão De
Monte
Alto
33 a 2
3
33 a 3
4
33 a 4
. Barbacena
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Barra Longa
33 a 36
1 a 2
33 a 2
3
4
33 a 4
. Barroso
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Bela 
Vista 
De
Minas
33 a 35
36 a 1
2 a 3
33 a 3
4
33 a 4
. Belmiro Braga
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Belo Horizonte
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Belo Oriente
33 a 1
33 a 2
3
4
33 a 3
4
. Belo Vale
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Berilo
33 a 35
36 a 1
. Bertópolis
1 a 4
1 a 4
36
36 a 4
33 a 35
. Betim
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Bias Fortes
33 a 3
4
33 a 4
33 a 4
. Bicas
33 a 2
3
33 a 4
33 a 4
. Biquinhas
33 a 36
1
2
33 a 2
3
33 a 4
. Boa Esperança
33 a 1
2
3
33 a 4
33 a 4
. Bocaina De Minas
33 a 4
33 a 4
33 a 4
. Bocaiúva
33 a 36
33 a 36
1 a 2
33 a 2
3
. Bom Despacho
33 a 1
2
33 a 3
4
33 a 4
. Bom 
Jardim 
De
Minas
33 a 4
33 a 4
33 a 4
. Bom 
Jesus 
Da
Penha
33 a 2
3
4
33 a 4
33 a 4
. Bom 
Jesus 
Do
Amparo
33 a 1
2
3
33 a 3
4
33 a 4

                            

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