DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Santo Cristo
31 a 34
32 a 33
30 a 31
+ 34
30 a 34
. Santo Expedito Do
Sul
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São Borja
32 a 34
30 a 31
32 a 34
30 a 31
. São Domingos Do
Sul
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São Francisco De
Assis
31 a 34
30
31 a 34
30
. São Francisco De
Paula
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São Gabriel
31 a 34
30
31 a 34
30
. São Jerônimo
32 a 34
30 a 31
31 a 34
30
30 a 34
. São 
João
Da
Urtiga
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São 
João
Do
Polêsine
32
30 a 31
+ 33 a
34
31 a 34
30
30 a 34
. São Jorge
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São 
José
Das
Missões
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
José 
Do
Herval
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
José 
Do
Hortêncio
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
José 
Do
Inhacorá
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São José Do Norte
31 a 34
32 a 34
30 a 31
31 a 34
30
. São José Do Ouro
30 a 32
33
30 a 32
33
30 a 32
33
. São José Do Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
José
Dos
Ausentes
30 a 31
32
33
30 a 31
32
33
30 a 31
32
33
. São Leopoldo
31 a 34
30
30 a 34
30 a 34
. São Lourenço
Do
Sul
31 a 34
30
30 a 34
30 a 34
. São Luiz Gonzaga
31 a 34
33 a 34
30 a 32
30 a 34
. São Marcos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São Martinho
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. São Martinho Da
Serra
30 a 34
31 a 34
30
30 a 34
. São 
Miguel
Das
Missões
30 a 34
31 a 34
30
30 a 34
. São Nicolau
32 a 34
30 a 31
31 a 34
30
. São 
Paulo 
Das
Missões
30 a 34
30 a 34
. São 
Pedro
Da
Serra
31 a 32
30 + 33
a 34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São 
Pedro 
Das
Missões
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
Pedro
Do
Butiá
31
30 a 34
30 a 34
. São Pedro Do Sul
31 a 34
33 a 34
30 a 32
30 a 34
. São Sebastião Do
Caí
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. São Sepé
31 a 34
33 a 34
30 a 32
30 a 34
. São Valentim
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. São Valentim Do
Sul
30 a 33
34
30 a 34
30 a 34
. São Valério Do Sul
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. São Vendelino
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. São 
Vicente
Do
Sul
31 a 34
30
31 a 34
30
. Sapiranga
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Sapucaia Do Sul
31 a 34
30
30 a 34
30 a 34
. Sarandi
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Seberi
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Sede Nova
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. Segredo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Selbach
31 a 32
30 + 33
a 34
30 a 34
30 a 34
. Senador 
Salgado
Filho
31 a 34
32 a 33
30 a 31
+ 34
30 a 34
. Sentinela Do Sul
30 a 34
32 a 34
30 a 31
30 a 34
. Serafina Corrêa
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Sério
31
30 + 32
a 34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Sertão
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Sertão Santana
30 a 34
32 a 34
30 a 31
30 a 34
. Sete De Setembro
31 a 34
32 a 34
30 a 31
30 a 34
. Severiano 
De
Almeida
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Silveira Martins
30 a 34
31 a 33
30 + 34
30 a 33
34
. Sinimbu
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Sobradinho
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Soledade
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Tabaí
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Tapejara
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Tapera
31 a 32
30 + 33
a 34
30 a 34
30 a 34
. Tapes
31 a 34
32 a 34
30 a 31
30 a 34
. Taquara
34
30 a 33
30 a 34
30 a 34
. Taquari
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Taquaruçu Do Sul
30 a 33
34
30 a 34
30 a 34
. Tavares
31 a 34
32 a 34
30 a 31
31 a 34
30
. Tenente Portela
30 a 33
34
30 a 34
30 a 34
. Terra De Areia
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Teutônia
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. Tio Hugo
30 a 33
34
30 a 34
30 a 34
. Tiradentes Do Sul
31 a 32
30 + 33
a 34
30 a 34
30 a 34
. Toropi
31 a 34
33 a 34
30 a 32
30 a 34
. Torres
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Tramandaí
33 a 34
30 a 32
31 a 34
30
30 a 34
. Travesseiro
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três Arroios
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Três Cachoeiras
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três Coroas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três De Maio
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três Forquilhas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três Palmeiras
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Três Passos
31 a 32
30 + 33
a 34
30 a 34
30 a 34
. Trindade Do Sul
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Triunfo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Tucunduva
31 a 34
30 a 33
34
30 a 34
. Tunas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Tupanci Do Sul
30 a 32
33
30 a 32
33
30 a 32
33
. Tupanciretã
31 a 33
30 + 34
30 a 34
30 a 34
. Tupandi
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. Tuparendi
31 a 34
32 a 33
30 a 31
+ 34
30 a 34
. Turuçu
31 a 34
30
30 a 34
30 a 34
. Ubiretama
31 a 34
32 a 33
30 a 31
+ 34
30 a 34
. União Da Serra
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Unistalda
30 a 34
31 a 34
30
. Uruguaiana
34
33
33 a 34
31 a 32
. Vacaria
30 a 32
33
30 a 32
33
30 a 32
33
. Vale Do Sol
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vale Real
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vale Verde
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vanini
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Venâncio Aires
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vera Cruz
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Veranópolis
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vespasiano Correa
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Viadutos
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Viamão
31 a 34
31 a 34
30
30 a 34
. Vicente Dutra
31
30 + 32
a 34
30 a 34
30 a 34
. Victor Graeff
30 a 33
34
30 a 34
30 a 34
. Vila Flores
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Vila Lângaro
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Vila Maria
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vila Nova Do Sul
33 a 34
31 a 34
30
31 a 34
30
. Vista Alegre
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vista 
Alegre
Do
Prata
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Vista Gaúcha
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Vitória 
Das
Missões
31 a 34
31 a 34
30
30 a 34
. Westfalia
30 a 32
33 a 34
30 a 34
30 a 34
. Xangri-Lá
30 a 34
30 a 34
30 a 34
PORTARIA SPA/MAPA Nº 272, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas
atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de
2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de
2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº
16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
algodão herbáceo no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 170 de 16 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de maio de 2022, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do algodão herbáceo no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2022/2023.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de julho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) necessita para seu
crescimento, desenvolvimento e boa produtividade, de condições adequadas de
temperatura, umidade do solo e luminosidade.
Temperaturas entre 18oC e 30oC, com mínimas superiores a 14oC e máximas
inferiores a 35oC proporcionam boas condições para a germinação. Para o crescimento
inicial, as temperaturas ideais são sempre superiores a 20oC, sendo ideais temperaturas
em torno de 30oC. Para os estádios fenológicos do florescimento e formação dos
capulhos, as temperaturas do ar adequadas situam-se entre 25oC e 30oC. Temperaturas
elevadas (acima de 38oC) são prejudiciais à cultura, reduzindo sua produtividade.

                            

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