DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dependendo do clima e da duração do ciclo, o algodoeiro necessita de 700
mm a 1300 mm de precipitação pluvial para seu bom desenvolvimento, sendo que 50%
a 60% de suas necessidades hídricas ocorrem no período de floração e formação do
capulho.
O déficit hídrico e o excesso de umidade no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência podem induzir a queda das estruturas frutíferas e
comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela
produção do algodoeiro são emitidas neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os
períodos de semeadura, com menor risco climático, em três níveis de risco: 20%, 30% e
40%, para o cultivo do algodão herbáceo no estado.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração das fases fenológicas e do ciclo, e a reserva útil de água nos solos para o cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500
estações selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do algodão herbáceo em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Ciclo e fase fenológica da cultura:
Para
efeito
de
simulação
foram
consideradas
as
fases
de
germinação/emergência
(Fase
I),
crescimento/desenvolvimento
(Fase
II),
floração/enchimento de capulhos (Fase III) e maturação (Fase IV);
As cultivares foram
classificadas em dois grupos
de características
homogêneas, conforme a região geográfica, sendo: Grupo II (n £ 170 dias) e Grupo III (n
³ 171 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação.
II. Capacidade de Água Disponível (CAD):
Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil
de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura
média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar até 42 mm, 66 mm e
90 mm de água, respectivamente.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
ISNA ³ 0,60 na fase vegetativa (Fase I) e 0,55 na fase reprodutiva (Fase III),
e ainda apresentou baixo risco de excesso de chuva na fase de capulhos abertos, o que
corresponde a observação dos últimos 3 decêndios do ciclo.
N OT A S :
1) Segundo o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012),
são consideradas áreas rurais consolidadas aquelas com ocupação antrópica preexistente
a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
2) Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, portanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
3) As épocas de plantio indicadas neste Estudo foram compatibilizadas de
modo a respeitar as restrições impostas pelos períodos de vazio sanitário, discriminando
Municípios/estados onde já existe Legislação ou Instrução Normativa Estadual/Federal de
vazio sanitário vigente. Além disso, a compatibilização foi estendida a estados contíguos,
quando sem Legislação ou Instrução Normativa própria já definida, de forma a preservar
a eficácia do vazio em regiões fronteiriças entre estados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15%
da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez
dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura no
estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de
adaptação
em
conformidade
com
as
recomendações
dos
respectivos
obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência.
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Abdon Batista
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Abelardo Luz
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Agrolândia
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Agronômica
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Água Doce
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Águas
De
Chapecó
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Águas Frias
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Águas Mornas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Alfredo Wagner
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Alto Bela Vista
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Anchieta
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Angelina
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Anita Garibaldi
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Anitápolis
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Antônio Carlos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Apiúna
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Arabutã
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Araquari
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Araranguá
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Armazém
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Arroio Trinta
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Arvoredo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Ascurra
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. At a l a n t a
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Aurora
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário
Arroio
Do Silva
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário Barra Do
Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário
Camboriú
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário Gaivota
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário Piçarras
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Balneário Rincão
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bandeirante
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Barra Bonita
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Barra Velha
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bela
Vista
Do
Toldo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Belmonte
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Benedito Novo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Biguaçu
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Blumenau
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bocaina Do Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bom
Jardim
Da
Serra
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Bom Jesus
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bom
Jesus
Do
Oeste
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bom Retiro
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Bombinhas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Botuverá
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Braço Do Norte
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Braço
Do
Trombudo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Brunópolis
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Brusque
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Caçador
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Caibi
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Calmon
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Camboriú
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Campo Alegre
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Campo
Belo
Do
Sul
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Campo Erê
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Campos Novos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Canelinha
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Canoinhas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Capão Alto
30 a 33
34
30 a 33
34
30 a 33
34
. Capinzal
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Capivari De Baixo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Catanduvas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Caxambu Do Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Celso Ramos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Cerro Negro
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Chapadão
Do
Lageado
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Chapecó
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Cocal Do Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Concórdia
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Cordilheira Alta
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Coronel Freitas
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Coronel Martins
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Correia Pinto
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Corupá
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Criciúma
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Cunha Porã
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Cunhataí
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Curitibanos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Descanso
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Dionísio Cerqueira
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Dona Emma
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Doutor Pedrinho
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Entre Rios
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Ermo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Erval Velho
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Faxinal
Dos
Guedes
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Flor Do Sertão
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Florianópolis
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Formosa Do Sul
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Fo r q u i l h i n h a
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Fraiburgo
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Frei Rogério
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Galvão
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Garopaba
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Garuva
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Gaspar
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Governador Celso
Ramos
30 a 34
30 a 34
30 a 34
. Grão Pará
30 a 34
30 a 34
30 a 34
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