DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCID Nº 646, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Institui o Comitê de Acompanhamento das linhas de
atendimento para provisão subsidiada e melhoria
habitacional
em
áreas
rurais
integrantes
do
Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. 20 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de
2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11,
inciso I, e 18 da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, resolve:
Art.
1º Fica
instituído
o Comitê
de
Acompanhamento
das linhas
de
atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes
do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, colegiado de caráter permanente
e consultivo com a competência de:
I - monitorar e avaliar a execução do MCMV Rural;
II - sugerir a revisão de normas e procedimentos, bem como promover ações
de sensibilização, mobilização e capacitação dos atores com participação direta na
execução do MCMV Rural;
III - criar espaço institucional para o diálogo e o intercâmbio de experiências
relevantes, nacionais e internacionais, envolvendo ações da sociedade civil orientadas à
habitação rural; e
IV - promover a divulgação de projetos e estudos sobre habitação rural.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento do MCMV Rural - Comitê MCMV Rural
será integrado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
entidades:
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades;
II - três representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das
Cidades;
III - um representante do Gestor Operacional do MCMV Rural, Caixa
Econômica Federal;
IV - um representante de cada um dos agentes financeiros atuantes no MCMV Rural;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r ;
VI - um representante do Ministério dos Povos Indígenas;
VII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura - CONTAG;
VIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF;
IX - um representante do Movimento Camponês Popular - MCP;
X - um representante do Movimento de Luta Pela Terra - MLT;
XI - um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB;
XII - um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XIII - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
XIV - um representante da Articulação dos Povos Indígenas no Brasil -
APIB;
XV - um representante da
Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
XVI - um representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais
do Brasil - MPP;
XVII - um representante do Conselho Nacional de Populações Extrativista - CNS;
XVIII - uma representante do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC;
e
XIX - um representante da Articulação Nacional de Povos e Comunidades
Tradicionais.
§ 1º Os representantes, titulares
e suplentes, serão indicados pelos
respectivos órgãos e entidades à Secretaria Nacional de Habitação, no prazo de quinze
dias da publicação desta Portaria, e designados por ato do Ministro de Estado das
Cidades.
§ 2º Os membros indicados pelas entidades especificadas nos incisos VII a XIX
deste artigo, e outras que vierem a compor o Comitê, terão mandato de dois anos a
contar da data de sua designação, permitida sua recondução, e os demais membros terão
mandato por tempo indeterminado.
§ 3º O Comitê MCMV Rural será coordenado por um dos representantes da
Secretaria Nacional de Habitação, conforme especificado no ato de designação.
§ 4º O coordenador do Comitê MCMV Rural poderá convidar representantes
de órgãos e entidades, públicas e privadas, e especialistas que possam contribuir com o
tema em discussão e cuja presença seja considerada relevante para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
§ 5º Outras entidades poderão participar do Comitê MCMV Rural mediante
solicitação encaminhada à Secretaria Nacional de Habitação, desde que estejam
constituídas há mais de dez anos,
possuam representação nacional e exerçam
comprovadamente atividades de desenvolvimento rural sustentável e de promoção do
direito à moradia voltado ao público rural.
Art. 3º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão ordinárias de frequência
mensal, ocorrerão mediante convocação do coordenador com ao menos quinze dias de
antecedência e serão abertas com qualquer quórum.
§ 1º É facultado a qualquer um dos membros do Comitê solicitar ao
coordenador a convocação de reunião extraordinária.
§ 2º Na ausência de matéria a ser discutida, o coordenador do Comitê MCMV
Rural expedirá comunicado a seus membros informando sobre a suspensão de reuniões
ordinárias.
§ 3º As pautas das reuniões do Comitê MCMV Rural, cujos temas poderão ser
sugeridos por qualquer um de seus membros, serão encaminhadas por meio de
comunicação do coordenador com antecedência de cinco dias em relação à data da
reunião.
§ 4º As reuniões do Comitê MCMV Rural serão realizadas, preferencialmente,
de forma virtual podendo contar, a critério de cada órgão ou entidade, com a
participação presencial de seus membros.
Art. 4º A participação de membros e de convidados no Comitê do MCMV
Rural será considerada prestação de serviço público relevante, vedado qualquer tipo de
ressarcimento de despesas ou remuneração.
Art. 5º Caberá à Secretaria Nacional de Habitação:
I - agendar e preparar as reuniões do Comitê MCMV Rural e convocar os seus
membros;
II - promover e manter os contatos institucionais necessários ao regular
desempenho das atividades do Comitê MCMV Rural;
III - registrar e distribuir, aos
membros do Comitê MCMV Rural, as
solicitações, consultas e pareceres técnicos recebidos para análise;
IV - realizar o registro das reuniões do Comitê MCMV Rural;
V - divulgar entre seus membros os pareceres técnicos, pronunciamentos e
documentos produzidos pelo Comitê MCMV Rural; e
VI - organizar e arquivar os documentos do Comitê MCMV Rural.
Parágrafo único. O Comitê MCMV Rural se valerá das estruturas do Ministério
das Cidades para realizar os seus trabalhos ou viabilizar as suas ações institucionais.
Art. 6º Fica facultado ao Ministério das Cidades autorizar, excepcionalmente,
que não sejam aplicadas as disposições desta Portaria a casos concretos, a partir de
solicitação apresentada por um dos membros do Comitê MCMV Rural, devidamente
fundamentada, desde que não represente inobservância a norma hierarquicamente
superior.
Art. 7º Fica revogada a Portaria MCID nº 551, de 16 de maio de 2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
PORTARIA Nº 1.171, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Permuta Função Comissionada Executiva por Cargo Comissionado Executivo de mesmo
nível e categoria na Agência Espacial Brasileira.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de
2021, e tendo em vista o disposto art. 6º do Decreto nº 11.192, de 08 de setembro de 2022, e na Portaria nº 506, de 17 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte permuta na estrutura de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança desta Agência, conforme anexo:
I - Uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.11 por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.11.
Art. 2º O normativo que instituir o Regimento Interno da Agência Espacial Brasileira refletirá as alterações do Anexo desta Portaria no Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções da Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA DE MOURA
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CONSTANTE NO DECRETO Nº
11.192, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, E PORTARIA Nº 946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIEN
Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios
Diretor
.
Assessor Técnico
.
Assistente
. CEN
Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios
1
Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios
FCE 1.11
. C DT
Coordenação
de
Desenvolvimento
de
Competências
e
Tecnologia
Coordenadora
de
Desenvolvimento
de
Competências
e
Tecnologia
. C LC
Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização
Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. URRN
Unidade Regional de Natal - RN
1
Coordenador da Unidade Regional de Natal
CCE 1.11
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA APÓS PERMUTA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIEN
Diretoria de inteligência estratégica e novos negócios
Diretor
.
Assessor Técnico
.
Assistente
. CEN
Coordenação de Estudo Estratégicos e Novos Negócios
1
Coordenador de Estudos Estratégicos e Novos Negócios
CCE 1.11
. C DT
Coordenação
de
Desenvolvimento
de
Competências
e
Tecnologia
Coordenadora
de
Desenvolvimento
de
Competências
e
Tecnologia
. C LC
Coordenação de Licenciamento, Normas e Comercialização
Coordenadora de Licenciamento, Normas e Comercialização
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. URRN
Unidade Regional de Natal - RN
1
Coordenador da Unidade Regional de Natal
FCE 1.11
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