DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
III - o produto a ser objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior, no qual será informada a descrição
detalhada da mercadoria a ser importada;
IV - os documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de Licença de Importação apresentados, quando exigidos, deverão ser anexados à própria solicitação
inserida no módulo LPCO, dispensando-se o envio por outros meios; e
V - não poderá ser empregado o módulo LPCO para pedidos de Licença de Importação na hipótese de haver outra exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão
distinto do Decex, situação na qual a importação deverá ser processada pelo módulo de LI do Siscomex.
Art. 3º Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO ÚNICO
. COTA PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 481, DE 26 DE MAIO DE 2023, PUBLICADA NO DOU
EM 29 DE MAIO DE 2023.
. CÓ D I G O
NCM
D ES C R I Ç ÃO
A L Í Q U OT A
DO II
COTA GLOBAL
COTA MÁXIMA INICIAL
POR EMPRESA
VIGÊNCIA
. 2833.11.10
Anidro
0%
910.000 toneladas
45.000 toneladas
23/06/2023 a 21/06/2024
.
Ex 001 - Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por
dry mix
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 856, de 30 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 1° de junho de 2023, seção 1, página 13:
Onde se lê:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 07.200.194/0003-
80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0111.64-7), na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer de Engenharia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
80/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), código SUFRAMA 1665, e ROTEADOR DIGITAL, código SUFRAMA 0057, recebendo
os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Leia-se:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 07.200.194/0003-
80 e Inscrição SUFRAMA: 20.0117.94-7), na Zona Franca de Manaus, na forma
do Parecer de Engenharia nº 73/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
80/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de DISTRIBUIDOR DE CONEXÕES PARA REDE ("SWITCH"), código SUFRAMA 1665, e ROTEADOR DIGITAL, código SUFRAMA 0057, recebendo
os benefícios fiscais previstos no Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2023
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua
PRESIDENTA, nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia
28 de junho de 2023, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de
anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
I. Processo remanescente de sessão anterior:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
.
1
2005.01.51409
A
Carlos Beltrami (post mortem)
Roberta Camineiro Baggio
II. Processos com observância da ordem cronológica de protocolo:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
.
2
2003.01.33069
R
A
Regina Rodrigues de Souza
José Rodrigues de Souza (post mortem)
Maria Emília da Silva
.
3
2003.01.37002
R
A
Julio Cezar Gaia Leite
Milton Gaia Leite (post mortem)
Rita Maria Miranda Sipahi
.
4
2004.01.46155
A
Vera Lúcia Corrêa Martins
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
.
5
2006.01.52565
A
Adail Ivan de Lemos
Manoel Severino Moraes de Almeida
.
6
2006.01.52793
A
Janaina de Almeida Teles
Mário de Miranda Albuquerque
III. Processos incluídos em Bloco: Vereadores:
.
N°
R EQ U E R I M E N T O
TIPO
NOME
CONSELHEIRO RELATOR
.
7
2004.01.39157
A
João Guimarães Alencar (post mortem)
Rodrigo Lentz
.
8
2004.01.44428
A
Guido Vieira de Oliveira (post mortem)
Rafaelo Abritta
.
9
2004.01.44429
A
Antônio Correia Rosa
Prudente José Silveira Mello
.
10
2004.01.44430
A
Guilherme Silva (post mortem)
José Carlos Moreira da Silva Filho
.
11
2004.01.44434
R
A
Maria José de Almeida
Dioclécio Ventura de Almeida (post mortem)
Virginius José Lianza da Franca
.
12
2004.01.44435
R
A
Gedalva Feitosa da Silva
José Vieira de Araújo (post mortem)
Márcia Elayne Berbich Moraes
.
13
2004.01.44446
A
Maria das Dores Leite (post mortem)
Alessandra Elias de Queiroga
.
14
2004.01.44451
A
Olimpio Vieira da Silva (post mortem)
Ana Maria Lima de Oliveira
.
15
2004.01.44452
R
A
Sueli de Oliveira Matos
João Marcelino de Oliveira (post mortem)
Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.
16
2004.01.44455
R
A
Cassia Gomes da Silva
Victor Gomes Barbosa (post mortem)
Leonardo Kauer Zinn
.
17
2004.01.44457
R
A
Iracema Andrade Pereira
José Pereira Leite (post mortem)
Marina da Silva Steinbruch
.
18
2004.01.48971
A
Benedito Rodrigues de Moura (post mortem)
Egmar José de Oliveira
A - Anistiando
R - Requerente
ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA
Presidenta da Comissão

                            

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