DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º O recinto em questão fica sob a jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto de Manaus, que exercerá a fiscalização em caráter eventual e
poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro e fiscal.
Art. 6º Fica atribuído ao local alfandegado o código nº 2.93.16.09-0, no Sistema
Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Art. 7º Cumprirá à administradora do recinto ora alfandegado ressarcir o Fundo
Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF,
instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, regulamentado no artigo
815 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), de acordo
com a legislação em vigor.
Art. 8º
Sem prejuízo de eventuais
penalidades cabíveis, este
ato de
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa,
bem como poderá ser extinto ou modificado, de ofício ou por solicitação do interessado,
podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer tempo para sua eventual adequação às normas
aplicáveis.
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 10, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT).
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do
artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista
o que consta do processo nº 13042.073165/2023-51, declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica RIVAS E RANGEL COMERCIO DE
CALCADOS LTDA, CNPJ 50.260.911/0001-26.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JORDANO VITOR BICALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SLS Nº 2, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Prorroga o
credenciamento dos
Peritos autônomos
selecionados por intermédio do processo que menciona.
O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA
(IRF/SLS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 327, combinado com o art. 361 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08 de junho
de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar, de 15/06/2023 até 14/06/2025, o credenciamento dos Peritos autônomos
selecionados por intermédio do Processo Administrativo nº 18336.720145/2021-37, cujo resultado foi
homologado pelo Ato Declaratório Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 1, de 11/06/2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15/06/2021, e retificado pelo Ato Declaratório Executivo - ADE IRF/SLS/MA Nº 2, de
26/11/2021, publicado no Diário Oficial da União de 29/11/2021.
A seguir a relação dos peritos com credenciamento prorrogado:
1 - Área de Especialização: Quantificação e Mensuração de Granéis (ARQUEAÇÃO )
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 1
JOSE GILSON CALDAS FILHO
147.207.793-87
. 2
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
389.349.817-68
. 3
HELIO ANTONIO FERNANDES RODRIGUES
178.105.743-53
. 4
LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON
062.519.783-68
. 5
FLÁVIO NOGUEIRA MAGALHÃES
079.678.997-50
. 6
JOSHENILSON LOPES REGO
640.804.203-15
. 7
AGNALDO ARAUJO SANTANA
195.917.303-06
. 8
ALEXEI CORREA MENDES
957.588.603-87
2 - Área de Especialização: ELETRÔNICA
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 1
EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA
226.519.694-00
. 2
LEONARDO VINICIUS DE ALMEIDA LEANDRO
376.121.718-80
. 3
RAFAEL LISBOA ARANHA
883.480.913-00
3 - Área de Especialização: QUÍMICA
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 1
SAMYRA SILVA CORREA
811.511.013-20
. 2
PAULO GUILHERME ALENCAR MESQUITA
020.954.853-35
. 3
RACHEL CRISTINA SILVA DE CASTRO SÁ
709.730.913-04
. 4
VITOR GUIMARÃES GONÇALVES
099.766.486-00
4 - Área de Especialização: MECÂNICA
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 1
FAUSTO IVAN BARBOSA
028.223.578-70
. 2
FABIO CAMPOS FATALLA
069.947.618-60
. 3
ALCINO ARAUJO NASCIMENTO FILHO
196.675.903-72
. 4
CLEBERSON JEAN DE SOUSA
936.893.739-72
A seguir a relação dos candidatos, por área de atuação, não classificados nas vagas previstas
no Edital de Seleção IRF/SLS/MA nº 02/2021, os quais poderão ser convocados em caso de desistência ou
cancelamento de profissional credenciado:
1 - Área de Especialização: Quantificação e Mensuração de Granéis (ARQUEAÇÃO )
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 9
MARCO AURÉLIO HESSMANN
042.118.569-44
. 10
VITOR CARVALHO NAZÁRIO
084.708.279-28
2 - Área de Especialização: QUÍMICA
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 5
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SOARES SANTOS
022.230.653-09
3 - Área de Especialização: MECÂNICA
. C L A S S I F I C AÇ ÃO
NOME
CPF
. 5
MÁRCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA
318.798.088-03
. 6
JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO
557.093.973-34
. 7
RONDYMILSON DE SOUZA LOPES
018.852.763-03
. 8
ISAQUE SILVA DOS SANTOS
019.522.673-90
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 81, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.052692/2023-44, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa SITIÁ 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., CNPJ n°
47.938.218/0001-55, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora
Eólica denominada Usina Fotovoltáica SITIÁ 2, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94069/72,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038397-0.01,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.766, de 16 de março de 2021, e transferida pela Resolução
Autorizativa ANEEL nº 14.295, de 11 de abril de 2023, para operar no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/09/2022 a
01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1.435/SPE/MME, de 01 de junho de 2022, e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 82, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.061253/2023-22, declara:
Art. 1°
Habilitada a
empresa RAIOS
DE SÃO
FRANCISCO V
ENERGIAS
RENOVAVEIS S/A., CNPJ n° 44.643.519/0001-63, com relação ao projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Raios de São Francisco V,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051649-
0.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2025 a 01/01/2026, nos termos
da Portaria nº 629/GM/MME, de 22 de março de 2022, DOU 24/03/2022, e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 83, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS
nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
13075.061253/2023-22, declara:
Art. 1° Habilitada a empresa RAIOS DE SÃO FRANCISCO VI ENERGIAS
RENOVÁVEIS S/A., CNPJ n° 44.643.530/0001-23, com relação ao projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Raios de São Francisco VI,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.051650-
3.01, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/01/2025 a 01/01/2026, nos termos
da Portaria nº 628/GM/MME, de 22 de março de 2022, DOU 24/03/2022, e seus anexos.
Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI,
pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação.
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
JOSÉ DE SOUSA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 40, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118597/2022-25, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 11, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 01/03/2024 a 01/05/2025, nos termos da Portaria n° 1.144, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
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