DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO COTEPE/ICMS Nº 75, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, no dia 6 de junho de 2023, registradas
no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado da Paraíba, com os itens 1 a 10:
"
. P A R A Í BA
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. 1
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
31.093.639/0001-92
16.321.757-2
USINA GIASA LTDA.
1º.06.2023
. 2
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
09.053.646/0001-01
16.073.351-0
AGRO INDUSTRIAL TABU S/A
1º.06.2023.
. 3
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
08.974.214/0001-70
16.009.039-3
CIA USINA SAO JOAO
1º.06.2023
. 4
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
06.312.488/0001-79
16.176.359-6
D´ 
PADUA 
DESTILACAO
PRODUCAO AGROINDUSTRIA
E COMERCIO S/A
1º.06.2023
. 5
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
09.090.259/0001-45
16.032.193-0
MIRIRI 
ALIMENTOS 
E
BIOENERGIA S.A
1º.06.2023
. 6
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
09.094.632/0002-17
16.012.703-3
USINA MONTE ALEGRE S/A.
1º.06.2023
. 7
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
09.357.997/0001-06
16.060.258-0
JAPUNGU 
AGROINDUSTRIAL
LT DA
1º.06.2023
. 8
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
28.144.326/0001-01
003.222525.00-57
MIRIRI 
ALIMENTOS 
E
BIOENERGIA S.A
1º.06.2023
. 9
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
12.103.781/0012-81
16.446.813-7
BCI 
COMERCIALIZADORA
LT DA
1º.06.2023
. 10
PB
EA C
IMPORTAÇÃO E SAÍDAS
02.414.858/0003-90
16.902.720-1
VALE 
VERDE
EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS 
LTDA
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1º.06.2023
";
II - o campo referente ao Estado do Paraná, com os itens 1 e 2:
"
. PARANÁ
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA
VIGÊNCIA 
DA
CO N C ES S ÃO
. 1
PR
DIESEL, GLP, GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0809-70
10.700.469-69
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
1º.05.2023 
para
diesel 
e
GLP;
1º.06.2023 
para
gasolina
. 2
PR
DIESEL, GLP, GASOLINA
IMPORTAÇÃO 
E
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1002-46
11.801.274-76
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
1º.05.2023 
para
diesel 
e
GLP;
1º.06.2023 
para
gasolina
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2023
Enquadra veículo em "Ex" da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de
março de 2009, e no processo nº 14021.101653/2023-76, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para
enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
ANEXO ÚNICO
. Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-C
Versão: 10-190E-C
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2023/2024
. Nome do veículo: Iveco Bus 10-190E-C
Versão: 10-190E-C
Capacidade de transporte: 45 (quarenta e cinco) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 4.500 cm³ / Volume interno do habitáculo = 66.392,00 dm³
Marca: Iveco
Fabricante: On - Highway Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2023/2024
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Declara 
alfandegada 
a
instalação 
portaria
administrada pela empresa Terminal Portuário Novo
Remanso 
S/A,
localizada 
no
município 
de
Itacoatiara/AM.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e da competência estabelecidas pelo art. 31, inciso I, da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo
nº 13042.023211/2022-90, declara:
Art. 1º Alfandegada, em caráter precário, até 13 de agosto de 2043, a
instalação portuária denominada Terminal Portuário Novo Remanso, também denominada
Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas - TGSA, localizada à margem esquerda do Rio
Amazonas, no Ramal do Macaco Cego, nº 755, Novo Remanso, Zona Rural, no município de
Itacoatiara no Estado do Amazonas, posição georreferenciada com latitude -3.229200 e
longitude -59.000008, administrada por TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A ,
inscrita no CNPJ sob nº 13.999.991/0001-00, conforme Contrato de Adesão nº 12/2018-
MTPA, celebrado, em 13 de agosto de 2018, entre a referida empresa e a União, por
intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação, com a interveniência da
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.
Art. 2º O presente alfandegamento abrange uma área total de 214.100m²
(duzentos e quatorze mil e cem metros quadrados), nela compreendida, entre outras
instalações operacionais e administrativas, um píer flutuante de atracação, estruturas e
correias transportadoras para movimentação de grãos sólidos, pátio, um armazém
graneleiro (silo horizontal, em formato retangular, de 216m de comprimento e 36,80m de
largura, possuindo fundo tipo "V", com capacidade tabelada de 120.500m3).
Art. 3º No local, poderão ser realizadas as seguintes operações aduaneiras
autorizadas, desde que relacionadas à movimentação, à armazenagem e a despacho
aduaneiro de exportação de granéis sólidos agrícolas (soja e milho):
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos
procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - carga, transbordo, baldeação, armazenagem ou passagem de mercadorias
destinadas ao exterior;
III - despacho de exportação; e
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior.
Art. 4º A administradora do recinto assumirá a condição de fiel depositária dos
bens e mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinados, que forem objeto de
operações de carga, descarga, movimentação, armazenamento ou passagem, realizadas no
local.

                            

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