DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 41, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118604/2022-99, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 12, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.145, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 42 , DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118611/2022-91 declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 13, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.146, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 43, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118616/2022-13, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 14, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.147, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 44, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118618/2022-11, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 15, na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.148, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 45, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118619/2022-57, declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 16 na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.149, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 46, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações, o Decreto n° 6.144, de 3
de julho de 2007, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n°
10271.118621/2022-26 declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 17 na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.150, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 47, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Habilita a pessoa jurídica que menciona ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n°
114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022
e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em
03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e
alterações, o Decreto n° 6.144, de 3 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução
Normativa
(IN)
RFB
n° 2.121,
de
15
de
dezembro
de 2022,
e
alterações,
e
considerando
o
contido
no
processo
administrativo
n°
10271.118624/2022-60
declara:
Art. 1° Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica OUROLÂNDIA ENERGIA
RENOVÁVEL SOCIEDADE UNIPESSOAL SPE LTDA, CNPJ 39.240.025/0001-06, com relação ao
projeto UFV OURO 18 na área de Geração de Energia Elétrica, com prazo de execução
estimado de 02/12/2023 a 26/03/2025, nos termos da Portaria n° 1.151, de 13 de janeiro de
2022, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCIO PINTO MARINHO
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