DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
000014.3119043/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023, Seção 3,
Pág.2, com período de execução de 29/04/2023 A 28/04/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 159, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.247532/2023-63, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica GVA - INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 10.583.950/0001-40, para o
projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
processo nº 000014.3060027/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023,
Seção 3, Pág.2, com período de execução de 11/04/2023 A 31/03/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 160, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Conceder Habilitação Definitiva, à Pessoa Jurídica
que menciona, no Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro
de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN)
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022 e o que consta
do dossiê nº
10906.249381/2023-88, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável à
Pessoa Jurídica COOPERATIVA DE LATICINIOS VILA NOVA, CNPJ nº 11.795.152/0001-44, para
o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
processo nº 000014.2795347/2023, por meio de edital publicado no DOU de 30/05/2023,
Seção 3, Pág.2, com período de execução de 23/02/2023 a 22/02/2026.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/2015, do art. 9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 34, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Declara habilitada ao regime previsto na Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, artigos 606 a 620, a pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e
a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria
RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de
2021, e no artigo 613 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo nº 13033.070721/2023-46, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Seta S. A. Extrativa Tanino de Acácia, CNPJ
nº 89.717.268/0001-52, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório
Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem com a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições
contidas nos artigos 606, 607, 609, 611 e 617 a 620 da Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 505, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Delega
competência ao
Secretário Adjunto
do
Tesouro Nacional para
manifestar-se quanto à
oportunidade e conveniência, relativamente aos
riscos para o Tesouro Nacional, de pedidos para a
realização de aditamentos contratuais de operações
de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios,
inclusive de
suas entidades
da Administração
Indireta, com a garantia da União, bem como
encaminhá-los à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XL, art. 36, Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro 2023, e o inciso XLI,
art. 1º da Portaria Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018,
Considerando o que dispõe o art. 10 da Portaria nº 497, de 27 de agosto de
1990, do extinto Ministério da Economia Fazenda e Planejamento, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto do Tesouro Nacional para
manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência, relativamente aos riscos para o
Tesouro Nacional, de pedidos para a realização de aditamentos contratuais de operações
de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive de suas entidades da
Administração Indireta, com a garantia da União, bem como encaminhá-los à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1 de julho de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 6 DE JUNHO DE 2023
Nº 20.926 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza PAGE CAPITAL LTDA., CNPJ nº 48.967.547, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 20.927 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARCO TULIO FRANCO COUTINHO, CPF nº 703.076.601-68, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.928 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO CARDOSO OLIVEIRA, CPF nº 143.459.906-02, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.929 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DIEGO RODRIGUES DE CARVALHO, CPF nº 117.915.617-05, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.930 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BRUNO FERREIRA RODRIGUES, CPF nº 391.456.218-88, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.931 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO LUIS IWASAKA NEDER,
CPF nº 002.721.312-96, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.932 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a HELDER DOS SANTOS
REZENDE DE SOUZA, CPF nº 136.321.577-90, para prestar os serviços de Administrador de
Carteiras de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.466, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.602276/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administradores de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA
S.A., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                            

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