DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116793/2021.
Código: 120.902
Interessado: RODOLFO TORRES CHAVEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67, da Lei nº 13.445/2017,
em razão do recorrente não ter apresentado cópia integral do documento de viagem
internacional (passaporte).
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116081/2021.
Código: 120.117
Interessado: RIAD NAJI ANKA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou todos os comprovantes de
residência, referentes aos 15 anos em que reside no Brasil, conforme dispõe a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116058/2021.
Código: 120.085
Interessado: NZUZI KISSOMPA DA CRUZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões emitidas pela Justiça
Federal e Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115130/2021.
Código: 119.084
Interessado: VANESA BETINA GALLARDO WOLFF CAPELONI BRAGANÇA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificada a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114925/2021.
Código: 118.849
Interessado: ANA DEL VALLE DUARTE CASTILLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei
nº13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114318/2021.
Código: 118.180
Interessado: YAQUELINE WILMAN RODRIGUEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0114083/2021.
Código: 117.896
Interessado: KLARENS VICTOR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art.
65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não anexou os documentos
faltantes, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113830/2021.
Código: 117.632
Interessado: HUMBERTO ANGELO MABOTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art.233, do Decreto nº 9.199/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113584/2021.
Código: 117.396
Interessado: SAMIRA BARBOSA LIMA ARAUJO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113579/2021.
Código: 117.391
Interessado: FRESNEL MATHURIN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV, do art. 65, da
Lei nº13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113556/2021.
Código: 117.368
Interessado: ROSSANA SILVA GOMES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112418/2021.
Código: 116.139
Interessado: JAMES GEFFRARD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão da Justiça Estadual de Santa Catarina e comprovantes de residência,
dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0112404/2021.
Código: 116.120
Interessado: AMOS CESAR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0110869/2021.
Código: 114.415
Interessado: PIERRE RICHARD CIVIL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e III do art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista
que o requerente não apresentou o comprovante de saber comunicar-se em língua
portuguesa e nem o comprovante de residência; foi notificado a apresentar por esta
Divisão de Naturalização e devolveu o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0108324/2021.
Código: 111.653
Interessado: KENSYTO KEYNELL BERTHAUD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c incisos III e IV do art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista
que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade; foi notificado a apresentar por esta Divisão de Naturalização e devolveu
o processo sem anexar a documentação exigida.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0106034/2021.
Código: 109.184
Interessado: PAULO MIGUEL SIMÕES AMARO AMARO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso inciso II, do art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
PAULO ILLES
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.216, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08505.007989/2022-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LILIA JOHANA VANEGAS ROMERO, de
nacionalidade colombiana, filha de Jairo Vanegas e de Flor Romero, nascida na
República da Colômbia, em 17 de março de 1985, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6
(seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.217, DE 5 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08389.002421/2022-93, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e
§ 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARCOS SAMANIEGO VILLAMAYOR,
de nacionalidade paraguaia, filho de Patrocinio Samaniego e de Mercedez Villamayor,
nascido na República do Paraguai, em 25 de abril de 1987, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
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