DOU 07/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 108, quarta-feira, 7 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Tobias Athias; Dayane Garcia Lopes Criscuolo; Denise Junqueira; Diego Herrera Alves De
Moraes; Diogo Maron Pinheiro Alves; Edson Alves Da Silva; Eduardo Boccuzzi; Eduardo
Caminati Anders; Emílio Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Fábio Nusdeo; Fabrício
Dornas Carata; Fernanda De Carvalho Brasiel; Fernanda Lins Nemer; Fernanda Torres De Lima;
Fernando José Lopes Scalzilli; Flavio Cheim Jorge; Gabriel Nogueira Dias; Gilberto Lopes
Theodoro; Guilherme Favaro Ribas; Gustavo Pinto Zardi Ferreira; Gustavo A. Faria Cortines;
Henrique Duarte Alves Fortes; Herman Barbosa; Hermes Nereu Cardoso Oliveira; Igor Farinha
Galharim; Inaldo Mendonça De Araújo Sampaio Ferraz; Isabela De Oliveira Pannunzio; Ivan
Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Santos Nunes Sampaio; João Daniel Rassi; João Negrini
Neto; João Ricardo Oliveira Munhoz; João Victor Esteves Meirelles; José Alexandre Buaiz Neto;
José Carlos Cal Garcia Filho; José Carlos Da Matta Berardo; José Fernando Torrente; José
Humberto Bruno; José Roberto Figueiredo Santoro; Julio Cesar Cunha Barbosa; Juvenal
Noberto Da Silva Junior; Karina De Paula Lima Borges E Hamdan; Laércio Nilton Farina; Lara
Gurgel Do Amaral Duarte Vieira; Leandro Baeta Ponzo; Leandro Pachani; Leonardo Maniglia
Duarte; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Letícia Ladeira Monteiro De Barros; Lígia Viana De
Arruda; Lilian Christine Reolon; Lise Reis Batista De Albuquerque; Lívia Caldas Brito; Lívia
Cristina Lavandeira Gândara De Carvalho; Luana Graziela Alves Fernandes; Lúcia Helena
Martins De Jesus; Ludgero Ferreira Liberato Dos Santos; Luis Eduardo Menezes Serra Netto;
Luiz Felipe Drummond Teixeira; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra;
Luiz Guilherme Ros; Luiza Macedo Avelar; Maira Isabel Saldanha Rodrigues; Mano Glauco Pati
Neto; Manuela Lian Liebentritt Braga; Marcela Mattiuzzo; Marcelo Abelha Rodrigues; Marcelo
Arantes De Melo Borges; Marcelo Terra; Marcio De Carvalho Silveira Bueno; Marcos
Drummond Malvar; Marcus Vinícius Labre Lemos De Freitas; Maria Augusta Palhares Ribeiro
Sampaio Ferraz; Maria Carolina Bernardo De Souza; Maria Cecilia Dias De Andrade Santos;
Mariana Tavares De Araujo; Marília Cruz Avila; Mário Antônio Fernandes Da Silva; Mário De
Barros Duarte Garcia; Marlus Santos Alves; Matheus Araújo Rocca; Matheus Carvalho Silva;
Mauricio Oscar Bandeira Maia; Mauro Grinberg; Melissa Sualdini Ferrari De Melo; Naiana
Magrini Rodrigues Cunha; Natan Maximiano Munhoz; Natasha Evilin Cerqueira De Paula; Nicole
Chacon Amâncio; Oreste Nestor De Souza Laspro; Paolo Zupo Mazzucato; Patricia Bandouk
Carvalho; Paula Pedigoni Ponce; Paulo Leonardo Casagrande; Pedro S. C. Zanotta; Pedro Zanella
Caús; Polyanna Vilanova; Rafael Alfredi De Matos; Rafael Arantes Barreto; Rafael Ferreira Da
Silva; Raquel Botelho Santoro; Renan Matheus Macedo Tolfo; Renato Duarte Franco De
Moraes; Renato Spolidoro Rolim Rosa; Ricardo Casanova Motta; Rodrigo Câmara Do Vale;
Rodrigo Moura Faria Verdini; Rodrigo Scalamandré Duarte Garcia; Rogério Fernando Taffarello;
Rogério Pires Da Silva; Ruy Barbosa Fernandes; Salo De Carvalho; Samuel Eduardo Tavares
Ulian; Sarah Fernandes Curvino; Saulo Vitor Da Silva Munhoz; Sergio Tullio Petrella; Stephanie
Vendemiatto Penereiro; Tatiana Alessandra Espíndola; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Thiago
Francisco Da Silva Brito; Ticiana Nogueira Da Cruz Lima; Vicente Coelho Araújo; Victor
Cavalcanti Couto; Victor Labate; Victor Oliveira Cotta; Victor Santos Rufino; Vinicius Pinheiro
Rodrigues Lopes De Barros; Vito Antonio Boccuzzi Neto; Vítor Luis Pereira Jorge; Wagner Chiodi
Junior e outros.
Verificado o descumprimento integral do Termo de Compromisso de Cessação
firmado entre a Representada Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da
Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. e o
Cade (SEI nº 0909484) em 26 de maio de 2021, na forma da Nota Técnica nº 9/2023/UCD-
SG119/SG/CADE (SEI 1225520) e do Despacho Presidência nº 40/2023 (SEI nº 1238084),
referendado pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (ata
publicada no DOU de 31/05/2023, conforme SEI nº 1242475), o presente Processo
Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada, devendo-lhe ser
assegurado o direito de defesa nas mesmas condições dos demais representados.
Nesse sentido, fica a Representada notificada para que apresente defesa no prazo
de 30 (trinta) dias nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2012. Neste mesmo prazo, a
Representada deverá especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que
serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso a
Representada tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de
defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, conforme previsto no art. 70 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 147, IV e 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 535, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre delegação de competências aos Titulares dos Órgãos Específicos Singulares, exceto o
Serviço Florestal Brasileiro - SFB, integrantes da estrutura do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima, para a prática de atos administrativos no âmbito das respectivas áreas de
atuação.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e Decreto nº 86.377,
de 17 de setembro de 1981, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e ainda o que consta no processo nº 02000.001568/2023-78,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as delegações de competências, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e expedição de atos
administrativos para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e serão consideradas editadas pelo delegado, responsável legal por seu conteúdo
e regularidade, inclusive perante os órgãos de controle ou jurisdicionais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DELEGADAS
Art. 4º Delegar competência aos Titulares dos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro - SFB e, nos seus impedimentos e afastamentos, aos seus
substitutos legais, observados a legislação, as normas e os regulamentos pertinentes, para, no âmbito de sua área de competência, conforme Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023,
praticar os seguintes atos:
I - proceder à instrução, celebração e demais procedimentos administrativos afetos aos convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de
colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais, e os respectivos aditivos, que tenham por objeto a execução de projetos
e atividades compatíveis com as programações orçamentárias vinculadas às suas competências, respeitados os demais dispositivos desta Portaria;
II - autorizar, mediante processo formal, a doação de bens adquiridos com recursos de convênios firmados com Estados, Distrito Federal e Municípios desde que prevista no
referido instrumento;
III - exercer as atribuições de ordenador de despesas e realizar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados na Unidade Gestora de sua respectiva competência,
conforme detalhado no Anexo desta Portaria, mediante emissão de empenho e ordem bancária, descentralização de crédito, autorização de pagamento, reforço e anulação de empenho
obedecida a legislação específica, e, quando couber, os apostilamentos previstos no art. 10 da Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016;
IV - autorizar a concessão de suprimento de fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, e manifestar-se sobre a respectiva prestação de
contas;
V - monitorar as contas bancárias;
VI - manter a regularidade dos saldos das contas contábeis;
VII - autorizar a concessão de diárias e passagens, em território nacional, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.193, de 2019;
VIII - autorizar despesas com diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 2019, vedada a
subdelegação;
IX - conceder diárias e passagens internacionais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização de afastamento do País pelo Ministro de Estado do Meio
Ambiente, vedada a subdelegação;
X - realizar atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos alocados nas Unidades Gestoras relacionadas aos respectivos acordos e instrumentos, que tenham origem
externa e a contrapartida nacional, nos termos do artigo 6º desta Portaria; e
XI - atuar como responsável, perante à Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive para solicitar inscrição no CNPJ, bem como suas alterações, à Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, ao Instituto Nacional do Seguro Social, aos Cartórios em geral, aos serviços de proteção ao crédito, à rede bancária, às concessionárias de serviços públicos e outras
instâncias com as quais se mantenham relacionamento jurídico, podendo assinar, como preposto, toda documentação necessária para a representação da Secretaria, respeitadas as
atribuições afetas à Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração SPOA/SECEX.
§ 1º A delegação prevista no inciso I deste artigo, não abrange a celebração de convênios ou contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos e os respectivos
aditivos, cuja prerrogativa de assinatura é da Ministra de Estado, nos termos do disposto no § 1º, art. 6º-A do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
§ 2º É vedada a subdelegação de competência para assinatura de termos de fomento e de colaboração, nos termos do art. 32 do Decreto nº 8.726, de 28 de abril de 2016.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, de acordo com suas atribuições e competências dispostas pelo Decreto nº
11.349, de 1º de janeiro de 2023, a gestão dos convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação
objeto de formalização com órgãos e entidades nacionais e os respectivos aditivos.
Art. 6º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, conforme apostilamento, a ordenação de despesas das Unidades Gestoras
relacionadas a recursos de origem externa e contrapartida nacional, de acordo com as atribuições e competências dispostas pelo Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 7º Fica transferida aos Órgãos Específicos Singulares, exceto o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, a ordenação de despesas das Unidades Gestoras com saldos contábeis em
programações orçamentárias compatíveis com as respectivas atribuições e competências previstas no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 8º As autoridades citadas nesta Portaria ficam autorizadas a subdelegar, total ou parcialmente, as competências a elas delegadas, nos termos da legislação específica que
rege cada matéria.
Art. 9º Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência do Decreto nº 11.349, de 2023, em 24 de janeiro de 2023, até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 10. A Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria.
Art. 11. Fica revogada a alínea "b" do inciso I do Art. 4º da Portaria MMA Nº 385, de 12 de agosto de 2021.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 14 de junho de 2023.
MARINA SILVA
ANEXO
UNIDADES GESTORAS
. Ó R G ÃO
UNIDADE GESTORA
. Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais
440201
. Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental
440202
. Secretaria Nacional de Mudança do Clima
440203
. Secretaria Nacional de Bioeconomia
440204
. Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável
440200
. Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial
440205
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