DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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69
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Período de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição e envio
da documentação necessária
De 12 de junho a 06 de agosto
de 2023
Pela
Internet,
em
https://selecao.ufgd.edu.br/
Das 13h do primeiro
dia às 23h:59min do
último dia
. Divulgação do resultado da análise de
isenção
22 de agosto de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Período
de
recurso
de
isenções
indeferidas
23 e 24 de agosto de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Homologação do resultado da análise
dos recursos de isenções indeferidas
25 de agosto de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Último dia para pagamento da taxa de
inscrição, inclusive para os candidatos
com isenção indeferida
04 de setembro de 2023
Em qualquer agência bancária
Expediente bancário
. Divulgação
preliminar
das
inscrições
efetivadas
e
das
solicitações
de
atendimento diferenciado
11 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Período
de
recurso
das
inscrições
indeferidas
e
do
resultado
do
atendimento diferenciado
12 e 13 de setembro de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Resultado da análise dos recursos das
inscrições indeferidas e do atendimento
diferenciado
15 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Homologação
das
inscrições
e
das
Solicitações
de
Atendimento
Diferenciado
19 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
.
FASE DE PROVAS
.
AT I V I DA D E
DAT A
LO C A L
HORÁRIO
. Convocação para realização das provas
(Locais
de
Prova
disponíveis
em
https://selecao.ufgd.edu.br/)
09 de outubro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Realização das provas
22 de outubro de 2023
Locais
indicados
na
confirmação
da
inscrição
(https://selecao.ufgd.edu.br/)
Prova de Redação e
Prova Objetiva: das
13h às 18h30min
. Divulgação do gabarito preliminar
23 de outubro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Período
de
recurso
do
gabarito
preliminar
24 e 25 outubro de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Divulgação do gabarito definitivo
14 de novembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Divulgação
da pontuação
na
Prova
Objetiva
14 de novembro de 2023
Em
https://selecao.ufgd.edu.br/
A partir das 17h
. Divulgação da pontuação de corte para
os cursos com alta concorrência
14 de novembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Divulgação do Resultado Preliminar
11 de dezembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
. Período
de
recurso
do
resultado
preliminar
12 e 13 de dezembro de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Resultado final
15 de dezembro de 2023
Pela Internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
.
FASE DE MATRÍCULAS
.
AT I V I DA D E
DAT A
LO C A L
HORÁRIO
. Convocação
para
matrícula
dos
aprovados em 1ª Chamada
17/01/2024
Pela internet, na página do
Vestibular
A partir das 17h
3. DOS CURSOS
3.1. A UFGD disponibiliza 786 (setecentos e oitenta e seis) vagas para o
PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UFGD 2024 (PSV-2024/UFGD), na modalidade presencial,
distribuídas de acordo com a Lei n.º 12.711/2012, conforme o Quadro a seguir:
QUADRO 1 - Distribuição das Vagas
.
CURSOS
G R AU
TURNO
AC
RV
IND
RV
T OT A L
.
RV A
RV B
.
PPI
OUTROS
PPI
OUTROS
.
PCD
N PCD
PCD
N
PCD
PCD
N
PCD
PCD
N
PCD
. Administração
Bacharelado
NSMT
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Agronomia
Bacharelado
IN
10
1
1
1*+3=4
1
2
1
3
1
1
25
. Artes Cênicas
Licenciatura
ou
Bacharelado
NSMT
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Biotecnologia
Bacharelado
IN
6
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
17
. Ciências Biológicas
Bacharelado
IN
2
1
1
1*+1=2
0
1
1
1
0
0
09
. Ciências Biológicas
Licenciatura
IN
2
1
1
1*+1=2
0
1
1
1
0
0
09
. Ciências Contábeis
Bacharelado
NSMT
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Ciências Econômicas
Bacharelado
NSMT
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Ciências Sociais
Licenciatura
ou
Bacharelado
MSMT
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Direito
Bacharelado
NSMT
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Educação Física
Licenciatura
NSMT
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Engenharia Agrícola
Bacharelado
IN
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Engenharia Civil
Bacharelado
IN
16
1
1
1*+4=5
1
3
1
4
1
3
36
. Engenharia
de
Alimentos
Bacharelado
IN
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Engenharia
de
Aquicultura
Bacharelado
IN
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Engenharia
de
Computação
Bacharelado
IN
16
1
1
1*+4=5
1
3
1
4
1
3
36
. Engenharia
de
Energia
Bacharelado
IN
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Engenharia
de
Produção
Bacharelado
IN
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Engenharia
Mecânica
Bacharelado
IN
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Física
Licenciatura
VSMT
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Geografia
Licenciatura
ou
Bacharelado
NSMT
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Gestão Ambiental
Bacharelado
IN
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. História
Licenciatura
ou
Bacharelado
NSMT
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Letras
Licenciatura1
NSMT
8
1
1
1*+3=4
1
1
1
2
1
1
21
. Matemática
Licenciatura
MA
5
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
0
1
15
. Matemática
2º
Semestre2
Licenciatura
NSMT
7
1
1
1*+2=3
0
1
1
2
1
1
18
. Medicina3
Bacharelado
IN
28
1
2
1**+6=7
2
5
2
6
1
6
60
. Nutrição
Bacharelado
IN
16
1
1
1*+4=5
1
3
1
4
1
3
36
. Pedagogia
Licenciatura
NSMT
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Psicologia
Bacharelado
ou
Bacharelado e
Licenciatura
IN
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. Química
Bacharelado
IN
2
1
1
1*+1=2
0
1
1
1
0
0
09
. Química
Licenciatura
MSMT
2
1
1
1*+1=2
0
1
1
1
0
0
09
. Química
Licenciatura
NSMT
7
1
1
1*+2=3
1
1
1
2
0
1
18
. Relações
Internacionais
Bacharelado
NSMT
9
1
1
1*+3=4
1
1
1
2
1
1
22
. Sistemas
de
Informação
Bacharelado
NSMT
11
1
1
1*+3=4
1
2
1
3
1
1
26
. Zootecnia
Bacharelado
IN
13
1
1
1*+4=5
1
2
1
3
1
2
30
. L EG E N DA :
. TURNOS:
IN - Integral; MA - Matutino; NSMT - Noturno e Sábado pela Manhã e à Tarde; MSMT -
Matutino e Sábado pela Manhã e à Tarde; VSMT - Vespertino e Sábado pela Manhã e à
Tarde; e, V - Vespertino.
. V AG A S :
AC - Ampla Concorrência; RV IND - Reserva de vagas para alunos indígenas; RV - Reserva
de vagas para alunos de escolas públicas nas formas da legislação vigente; RV A - Reserva
de vagas para alunos de escolas públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a
1,5
salário-mínimo;
RV B
-
Reserva
de
vagas
para alunos
de
escolas
públicas
independentemente da renda;
PPI - Negros (Pretos ou
Pardos) ou Indígenas,
autodeclarados na forma da legislação vigente; OUTROS - Demais egressos de escola
pública; PCD - Pessoa com Deficiência nas formas da legislação vigente; e, N PCD - Pessoa
sem Deficiência.
. Importante: Antes de optar pela modalidade de participação pela Reserva de Vagas certifique-se que atende a todos os requisitos e
que DEVERÁ, caso aprovado e convocado a matricular-se, comprovar sua condição como cotista. A não comprovação da condição
declarada pelo candidato acarretará a perda do direito de concorrer às vagas da reserva (em todas as categorias, ainda que o
candidato preencha os requisitos de outra para a qual poderia ter se inscrito), porém permanecerá na lista de concorrência das vagas
de ampla concorrência.
. *medida compensatória nº 02; reserva de uma vaga adicional para PPI com a redução de uma vaga da ampla concorrência, por 3
anos, de acordo com o Termo de Composição Extrajudicial celebrado com o Ministério Público Federal, constante nos Autos de n.º
1.21.001.000356/2019-76.
**medida compensatória nº 03; reserva de uma vaga adicional para PPI com a redução de
uma vaga da ampla concorrência, por 6 anos, de acordo com o Termo de Composição
Extrajudicial celebrado com o Ministério Público Federal, constante nos Autos de n.º
1.21.001.000356/2019-76.
. G R AU :
1 - Letras - Licenciatura, curso com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas de
Língua Portuguesa ou Português-inglês e Respectivas Literaturas.
. SEMESTRE DE OFERTA:
2 - Início das aulas no 2º semestre do ano letivo de 2024, conforme Item 1.6.1 deste
Ed i t a l .
3 - São ofertadas 40 (quarenta) vagas para ingresso no 1ª semestre letivo de 2024 e 20
(vinte) vagas para ingresso no 2º semestre letivo de 2024.
Fonte: Dados fornecidos pela PROGRAD e consolidados em maio de 2023.
4. DOS VALORES E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e em nenhuma
hipótese será devolvida, inclusive quando houver pagamentos em duplicidade e
extemporâneos.
4.2. Para isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato, após realizar
sua inscrição, deverá solicitar o benefício clicando em "ISENÇÃO" e enviar eletronicamente
os documentos indicados no formulário de isenção (na Área do candidato), nos prazos
estabelecidos no cronograma.
4.3. Terão direito à isenção, conforme Resolução COUNI n.º 435, de 30 de
março de 2023, os candidatos:
I - que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo
e meio (Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013);
II - que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março de
2022;
III - indígenas;
IV - quilombolas;
V - pessoas com deficiência; e
VI - transexuais, transgêneros, travestis ou não binários.
4.3.1.
Para
concessão
da
isenção
o
candidato
deverá
comprovar,
cumulativamente, que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista
integral em escola privada e seu enquadramento em um dos grupos citados no subitem
5.3.
4.3.2. A comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou
como bolsista integral em escola privada se dará com o envio, no momento da solicitação
de isenção, do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou declaração da Escola
(modelo disponível na página do vestibular).
4.3.3. A comprovação do enquadramento em um dos grupos citados no
subitem 5.3, será realizada com o envio dos documentos indicados na Área do Candidato
(https://selecao.ufgd.edu.br/) após o preenchimento dos dados da solicitação da isenção.
4.4. Também terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição no PSV-
2 0 2 4 / U FG D :
a) o candidato que estiver cursando o 3º ano do Ensino Médio em Escola da
Rede Pública de Ensino, no ano letivo de 2023; e
b) estrangeiros que estejam no país na condição de refugiados, asilados,
apátridas ou com qualquer outro visto de acolhida humanitária.
4.4.1. A comprovação de matrícula no 3º ano do Ensino Médio em Escola
Pública se dará com o envio, no momento da solicitação de isenção, do atestado de
matrícula ou declaração da Escola (modelo disponível na página do vestibular).
4.4.2. A comprovação da condição de estrangeiro, prevista na alínea "b" do
subitem 5.4, se dará com o envio da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) no ato de solicitação da
isenção da taxa de inscrição.
4.4.3. Para os tipos de isenção previstos no subitem 5.4, não haverá
necessidade de comprovar que o candidato cursou todo o Ensino Médio em Escola da
Rede Pública.
4.5. O candidato é responsável por preencher corretamente as informações
solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com
sucesso.
4.6. Os arquivos deverão ser enviados em formato PDF, JPG, JPEG, PNG ou IMG
com tamanho máximo de 10MB. Os documentos ilegíveis não serão analisados.
4.7. A relação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição
será divulgada na data definida no Cronograma na página do Vestibular.
5. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito a condições especiais
para fazer as provas. Tais condições não incluem atendimentos domiciliar e hospitalar ou
transporte, nem se confundem ou se sobrepõem à opção de concorrência às vagas
destinadas para PCD.
5.2. O atendimento diferenciado consistirá na disponibilização de: fiscal
ledor/transcritor; prova ampliada; mesa acessível; sala térrea; tempo adicional de uma
hora para a realização da prova; espaço para amamentação; intérprete de Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS); e permissão para uso de aparelho médico imprescindível.
5.3. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos
que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
5.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no
período de inscrições, acessar a Área do Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/), clicar no
botão "Atendimento Diferenciado" localizado na barra de ferramentas do lado esquerdo da
tela e adicionar o tipo de atendimento necessário, apontando as condições para realizar a
prova e os equipamentos específicos.
5.4.1. Enviar, eletronicamente, laudo médico emitido nos últimos 12 meses,
contados da data da inscrição, por especialista na área da sua deficiência, comprovando a
necessidade do atendimento diferenciado e obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome do candidato e o número do documento de identificação;
b) constar o nome e a assinatura do médico responsável pelo laudo, bem como
o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
Fechar