DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061200070
70
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua causa
provável, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID);
d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
5.5. O laudo médico enviado será considerado somente para requerer o
Atendimento Diferenciado.
5.6. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia de
realização das provas, e necessitar amamentar, além de registrar, no ato da inscrição, este
tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante
maior de 18 (dezoito) anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela
criança durante a ausência da mãe.
5.6.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar
acompanhante.
5.6.2. A candidata poderá ausentar-se a cada intervalo de 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, e, terá o tempo despendido na amamentação, compensado em
igual período durante a realização da prova, conforme art. 4º, § 2º da Lei n.º
13.872/2019.
5.6.3. No momento da amamentação ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
5.6.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até
a saída definitiva da candidata.
5.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado na véspera
das provas, necessitar realizá-las em condições especiais, deverá solicitar atendimento
diferenciado ao Coordenador do Local de Aplicação mediante apresentação do atestado
médico comprobatório de sua condição.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição deve ser feita, exclusivamente, via Internet no endereço
eletrônico https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024,
pelo próprio candidato ou por terceiro que assumirá a responsabilidade da mesma, não
havendo a necessidade de apresentar procuração.
6.2. Para a inscrição, o candidato deverá estar inscrito e em situação regular no
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.3. O candidato poderá se inscrever em 02 (duas) opções de curso. A inscrição
na 2ª opção de curso é facultativa.
6.3.1. O candidato concorrerá concomitantemente às vagas oferecidas nas 02
(duas) opções de curso.
7. DAS PROVAS
7.1. As provas do PSV-2024/UFGD são estruturadas da seguinte maneira:
QUADRO 2 - COMPOSIÇÃO DAS PROVAS
. Data
Início
Término
PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
. 22/10/2023 (domingo)
13h
18h30min
Área
Nota
Total de Pontos
.
Redação em Língua Portuguesa
0 a 10
40
.
PROVA OBJETIVA (60 questões)
.
Áreas
N.º de Questões
Total de Pontos
.
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
20
20
.
Ciências Humanas e suas Tecnologias
14
14
.
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
18
18
.
Matemática e suas Tecnologias
8
8
. TOTAL GERAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
60
8. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação
de todos os editais e atos referentes ao Processo Seletivo, no endereço eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024.
8.2. Havendo divergências entre as informações publicadas em materiais de
divulgação ou notícias sobre o Processo Seletivo, será considerado válido o que está
publicado neste Edital.
8.3. À Coordenadoria do Centro de Seleção da UFGD compete excluir do
Processo Seletivo, a qualquer momento, o candidato que utilizar meios ilícitos no
transcurso deste Certame.
8.4. O Edital de Divulgação PROGRAD n.º 32, de 31 de maio de 2023 está
disponível no link: https://files.ufgd.edu.br/arquivos/arquivos/78/P R O C ES S O - S E L E T I V O -
V ES T I B U L A R - P S V / P S V % 2 0 -
% 2 0 2 0 2 4 / Ed i t a l % 2 0 d e % 2 0 D i v u l g a % C 3 % A 7 % C 3 % A 3 o % 2 0 P R O G R A D % 2 0 n % C 2 % BA % 2 032-
2023%20-
%20Divulga%20Procedimentos%20para%20mat%C3%ADcula_vestibulares%20UFGD.pdf, na
página do Vestibular.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ouvida a
Coordenadoria do Centro de Seleção, a PROGRAD, e em última instância a Reitoria.
8.6. O EDITAL DE ABERTURA, contendo todas as informações relativas ao
vestibular,
encontra-se
disponível
na
íntegra
no
endereço
eletrônico
https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/processo-seletivo-vestibular-psv/psv-2024
THIAGO LEANDRO VIEIRA CAVALCANTE
EDITAL DE ABERTURA CCS DE 7 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR LETRAS-LIBRAS-LICENCIATURA EAD 2024
O COORDENADOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (UFGD), no uso das atribuições conferidas pela
Portaria UFGD n.º 722, de 15 de julho de 2016, em conformidade com a Lei n.º 9.394,
de 20 de dezembro de 1996 e alterações; Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012 e
alterações, Resolução COUNI n.º 283, de 25 de agosto de 2022, Regimento Geral da
UFGD; Regulamento Geral dos Cursos de Graduação da UFGD e demais legislações
vigentes, torna público o PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR LETRAS-LIBRAS-Licenciatura
EaD 2024 UFGD (PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD) para a oferta de 30 (trinta) vagas
no curso de graduação de Licenciatura em Letras-Libras, na modalidade a distância, para
os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, ou estão em vias de
concluir até a data prevista para matrícula, sendo este processo regido em consonância
com a legislação pertinente citada e pelas seguintes normas procedimentais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD será regido por este edital e
planejado, coordenado e executado pela Coordenadoria do Centro de Seleção (CCS) e
pelas comissões instituídas, tendo como demandante a Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação (PROGRAD).
2. DO CRONOGRAMA
. FASE DE INSCRIÇÃO
. AT I V I DA D E
DAT A
LO C A L
HORÁRIO
. Inscrições
De
12 de
junho
a 1º
de
setembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
Das 13h do primeiro
dia às 23h:59min do
último dia
. Período de solicitação de atendimento
diferenciado e envio da documentação
necessária
De
12 de
junho
a 1º
de
setembro de 2023
Pela
Internet,
em
https://selecao.ufgd.edu.br/
Das 13h do primeiro
dia às 23h:59min do
último dia
. Período de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição e envio
da documentação necessária
De 12 de junho a 06 de agosto
de 2023
Pela
Internet,
em
https://selecao.ufgd.edu.br/
Das 13h do primeiro
dia às 23h:59min do
último dia
. Divulgação do resultado da análise de
isenção
22 de agosto de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Período
de
recurso
de
isenções
indeferidas
23 e 24 de agosto de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Homologação do resultado da análise
dos recursos de isenções indeferidas
25 de agosto de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Último dia para pagamento da taxa de
inscrição, inclusive para os candidatos
com isenção indeferida
04 de setembro de 2023
Em
qualquer
agência
bancária
Expediente bancário
. Divulgação preliminar das inscrições
efetivadas
e
das
solicitações
de
atendimento diferenciado
11 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Período
de
recurso
das
inscrições
indeferidas
e
do
resultado
do
atendimento diferenciado
12 e 13 de setembro de 2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Resultado da análise dos recursos das
inscrições indeferidas e do atendimento
diferenciado
15 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Homologação das
inscrições e
das
Solicitações
de
Atendimento
Diferenciado
19 de setembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. FASE DE PROVAS
. AT I V I DA D E
DAT A
LO C A L
HORÁRIO
. Convocação para realização das provas
(Locais
de
Prova
disponíveis
em
https://selecao.ufgd.edu.br/)
09 de outubro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Realização das provas
22 de outubro de 2023
Locais
indicados
na
confirmação
da
inscrição
(https://selecao.ufgd.edu.br/)
Prova
de
Redação:
das 13h às 16h
. Divulgação do Resultado Preliminar
11 de dezembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. Período
de
recurso
do
resultado
preliminar
12 e 13
de dezembro de
2023
Conforme especificações do edital de divulgação
. Resultado final
15 de dezembro de 2023
Pela Internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
. FASE DE MATRÍCULAS
. AT I V I DA D E
DAT A
LO C A L
HORÁRIO
. Convocação
para
matrícula
dos
aprovados em 1ª Chamada
17/01/2024
Pela internet, na página do
P S V L e t r a s - L i b r a s - L I C Ea D
A partir das 17h
3. DAS VAGAS PRIORITÁRIAS PARA PESSOAS SURDAS E DO SISTEMA DE
INGRESSO PARA AS VAGAS REMANESCENTES
3.1. A UFGD disponibiliza 30 (trinta) vagas prioritárias para pessoas surdas
para o PSVLetras-Libras-LICEaD-2024/UFGD, na modalidade a distância, e havendo vagas
remanescentes, serão distribuídas de acordo com a Lei n.º 12.711/2012 e a Resolução
n.º 54/2013, do Conselho Universitário da UFGD, conforme Quadro 1, a seguir.
3.2. O candidato que deseja concorrer às vagas prioritárias para pessoas
surdas deverá fazer esta opção, obrigatoriamente, no ato da inscrição.
QUADRO 1 - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
. LETRAS-LIBRAS LICENCIATURA
. Local
Vagas
. Dourados-MS (Unidade 2 da UFGD)
30 (trinta) vagas prioritárias para pessoas surdas, de acordo com artigo 4º do Decreto
Federal n.º 5.626, de 22/12/2005.
. Havendo vagas remanescentes, será aplicada a distribuição de acordo com a Lei n.º 12.711/2012 e a Resolução n.º 54/2013, do
Conselho Universitário da UFGD.
. AC
RV - Reserva de vagas para Alunos da Escola Pública
.
RV A - Renda Familiar igual ou inferior a 1,5 salário-
mínimo per capita
RV B - Independentemente de Renda
.
PPI
Outros
PPI
Outros
.
PCD
N PCD
PCD
N PCD
PCD
N PCD
PCD
N PCD
. -
-
-
-
-
-
-
-
-
. L EG E N DA :
. V AG A S :
AC - Ampla Concorrência; RV - Reserva de vagas para alunos de escolas públicas nas
formas da legislação vigente; RV A - Reserva de vagas para alunos de escolas
públicas com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo; RV B -
Reserva de vagas para alunos de escolas públicas independentemente de renda; PPI -
Negros (Pretos ou Pardos) ou Indígenas, autodeclarados na forma da legislação
vigente; OUTROS - Demais egressos de escola pública; PCD - Pessoa com Deficiência
nas formas da legislação vigente; e, N PCD - Pessoa sem Deficiência.
. Importante: Antes de optar pela modalidade de participação pela Reserva de Vagas certifique-se que atende todos os requisitos
e que DEVERÁ, caso aprovado e convocado a matricular-se, comprovar sua condição como cotista. A não comprovação da condição
declarada pelo candidato acarretará a perda do direito de concorrer às vagas da reserva (em todas as categorias, ainda que o
candidato preencha os requisitos de outra para a qual poderia ter se inscrito), porém permanecerá na lista de concorrência das
vagas de ampla concorrência.
Fonte: Dados fornecidos pela EaD e PROGRAD e consolidados em maio de
2023.
4. DOS VALORES E DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. A taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) e em
nenhuma hipótese será devolvida, inclusive quando houver pagamentos em duplicidade
e extemporâneos.
4.2. Para isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato, após
realizar sua inscrição, deverá solicitar o benefício clicando em "ISENÇÃO" e enviar
eletronicamente os documentos indicados no formulário de isenção (na Área do
candidato), nos prazos estabelecidos no cronograma.
4.3. Terão direito à isenção, conforme Resolução COUNI n.º 435, de 30 de
março de 2023, os candidatos:
I - que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-
mínimo e meio (Lei n.º 12.799, de 10 de abril de 2013);
II - que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal n.º 11.016, de 29 de março
de 2022;
III - indígenas;
IV - quilombolas;
V - pessoas com deficiência; e
VI - transexuais, transgêneros, travestis ou não binários.
4.3.1.
Para
concessão
da
isenção
o
candidato
deverá
comprovar,
cumulativamente, que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista
integral em escola privada e seu enquadramento em um dos grupos citados no subitem
4.3.
4.3.2. A comprovação de ter cursado todo o ensino médio em escola pública
ou como bolsista integral em escola privada se dará com o envio, no momento da
solicitação de isenção, do Histórico Escolar completo do Ensino Médio, ou declaração da
Escola (modelo disponível na página do vestibular).
4.3.3. A comprovação do enquadramento em um dos grupos citados no
subitem 5.3, será realizada com o envio dos documentos indicados na Área do
Candidato (https://selecao.ufgd.edu.br/) após o preenchimento dos dados da solicitação
da isenção.
Fechar