DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
12366794
2/2021
30/06/2021
463,74
0
0
95,99
92,75
652,48
.
12366795
3/2021
30/09/2021
463,74
0
0
89,69
92,75
646,18
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12366796
4/2021
31/12/2021
463,74
0
0
80
92,75
636,49
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14008793
1/2022
31/03/2022
463,74
0
0
68,31
92,75
624,8
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14008794
2/2022
30/06/2022
463,74
0
0
54,03
92,75
610,52
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14008795
3/2022
30/09/2022
463,74
0
0
38,91
92,75
595,4
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12132579
1/2020
31/03/2020
463,74
0
0
110,14
92,75
666,63
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12132580
2/2020
30/06/2020
463,74
0
0
107,12
92,75
663,61
.
12132581
3/2020
30/09/2020
463,74
0
0
104,99
92,75
661,48
.
12132582
4/2020
31/12/2020
463,74
0
0
102,86
92,75
659,35
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10508659
1/2019
29/03/2019
463,74
0
0
134,76
92,75
691,25
.
10508660
2/2019
28/06/2019
463,74
0
0
127,95
92,75
684,44
.
10508662
3/2019
30/09/2019
463,74
0
0
121,13
92,75
677,62
.
10508663
4/2019
31/12/2019
463,74
0
0
114,87
92,75
671,36
.
Data dos Cálculos: 07/06/2023
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
MELINA WIERING VILAS BOAS
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto
e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
.
Antônio Pessoa da Silva
514.***.***-34
02010.001378/2022-51
99H3ROR4
.
Daniel Vidal
015.***.***-37
02010.002248/2022-35
C54DD5OC
.
WAGNER BRITO DE LIMA
069.***.***-83
02010.005233/2022-29
G0L J7OLQ
.
Edilson Dias Teixeira
872.***.***-91
02010.003200/2022-44
2QUTNGXH
.
DOUGLAS FERREIRA NAZARIO
048.***.***-76
02010.005301/2022-50
5 8 B 5 0 2 BT
De acordo com o art. 97-A e art. 98-B do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, a realização de Audiência de Conciliação sobre esta infração ambiental está
condicionada à manifestação de interesse do autuado.
Caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução
legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização
de audiência.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental ou oferecer defesa no mesmo prazo. A apresentação de defesa contra o auto de infração
consiste em renúncia à conciliação ambiental.
WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido,
da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO INFRAÇÃO
. Câmera & Câmera Ltda
16.703.618/0001-58
02010.003298/2020-78
ZNL164MC
. Diego Rafael Giacoppini
032.***.***-50
02010.003203/2019-82
9174932-E
. Cláudio Martins Ferreira
427.***.***-68
02010.001638/2021-15
HW0WM7C0
. Milton Herculano de Araújo
808.***.***-68
02010.000076/2022-65
FMC25MNF
.
JV INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
14.224.072/0001-27
02010.001921/2021-39
074UKT3P
. Everaldo Nogueira
651.***.***-68
02010.001448/2020-17
X1HD4G5I
. Adir Alves da Silva
004.***.***-78
02010.000320/2021-17
7ZZET033
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
WERIKSON RODRIGUES TRIGUEIRO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 193112
Número do Contrato: 6/2020.
Nº Processo: 02014.001408/2020-27.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Corrigir a cláusula
terceira - preço, em função do equívoco no preenchimento do valor original do contrato:
onde se lê: "r$ 34.708,02 (trinta e quatro mil setecentos e oito reais e dois centavos)".
leia-se: "r$ 36.223,00 (trinta e seis mil duzentos e vinte e três reais)".
acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 9.054,23 (nove mil cinquenta
e quatro reais e vinte e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993.
alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo.
prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 006/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião o período de 17/08/2023 a 17/08/2024, nos termos do art. 57, inciso
ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 17/08/2023 a 17/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.277,23. Data de Assinatura: 07/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/06/2023).
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