DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
estabelecidas no Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 01. Edital: 12/06/2023
das 8h30min às 17h30min. Endereço: Rua Gutemberg, n.º 151 - 11.º andar, Bairro
Petrópolis, Porto Alegre-RS ou www.gov.br/compras/pt-br e www.crcrs.org.br/licitacoes.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
12/06/2023
às
8h30,
no
site
www.gov.br/compras/pt-br. Abertura das propostas: 22/06/2023, às 10 horas, no site
www.gov.br/compras/pt-br.
Porto Alegre-RS, 12 de junho de 2023.
CARLOS PINTO DA ROCHA JÚNIOR
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato CRCSP número 098/2022, Acordo de Cooperação Institucional, celebrado
entre o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) e a Prefeitura
Municipal de José Bonifácio. Processo Ouvidoria número O00043/2022. OBJETO: Realização de
atividades institucionais mediante ampla divulgação em conjunto, com informações relevantes
a profissão contábil e da administração pública. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da
data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12-05-2023, JOSÉ APARECIDO MAION,
Presidente do CRCSP e DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Contratada:
Connect On Marketing de Eventos Ltda. Objeto: Inscrição de um funcionário no Seminário
de planejamento, orçamento, execução e de manutenção predial: Incluindo Modelagem de
Facilities. Valor R$ 4.000,00. Fundamentação: Artigo 13, Inciso VI e artigo 25, inciso II, da
Lei 8.666/93.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Contratada: Elo
Consultoria Empresarial e Produção de Eventos Ltda. Objeto: Inscrição de funcionários no
curso contratações de solução de TI. Valor R$ 9.576,00. Fundamentação: Artigo 13, Inciso
VI e artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto (4º) Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2019, Processo Administrativo nº
42.693/2023 - Credenciamento no 001/2019. Contratante: CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ - CRECI/CE 15ª REGIÃO. Contratado: SR. EDUARDO
SYDNEY BEZERRA DE GIRÃO, matrícula profissional sob nº 27/2017, pessoa física inscrita no
CPF sob o nº 582.179.833-72. DA PRORROGAÇÃO: Prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/05/2023 até 21/05/2024. DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, não alteradas no termo
aditivo, do objeto original: Contratação de Leiloeiro Público Oficial do Estado do Ceará com
vistas à realização de Leilão Público de Bens Patrimoniais móveis e inservíveis pertencentes
ao CRECI-CE, sem custos à Contratante conforme especificações técnicas constantes no
Projeto Básico ANEXO I do Edital. Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas
alterações. DATA DE ASSINATURA: 19/05/2023. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Tibério
Vitoriano Benevides de Magalhães/Presidente do CRECI/CE.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.406/2023
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará - CRECI
15ª Região/CE, no uso de suas atribuições regimentais, torna inexigível de licitação, com
fundamento no Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2023. Processo: nº 42.406/2023. Objeto: a
prestação de serviços de disponibilização do acesso a jurisprudências, diários oficiais,
modelos e peças, e uso de obras do Jusbrasil Doutrinas, para as assessorias jurídicas do
Creci/Ce. Contratada: Goshme Soluçoes Para A Internet Ltda, CNPJ nº 07.112.529/0001-46.
Valor: R$ 3.734,40. Ratificação: Tibério Vitoriano Benevides de Magalhães, Presidente; Data
da Ratificação: 05/06/2023. Fortaleza/CE, 05 de junho de 2023. Tibério Vitoriano Benevides
de Magalhães, Presidente do CRECI/CE.
Fortaleza-CE, 5 de junho de 2023.
TIBÉRIO VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHÃES
Presidente do CRECI/CE.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023
Nº Processo: 41.347/2023
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO CEARÁ - CRECI/CE 15ª
REGIÃO, Por intermédio de sua Pregoeira Márcia Fernanda Muxió dos Santos Alves, leva ao
conhecimento dos interessados que realizará licitação na Modalidade Pregão Eletrônico.
Objeto: Contratação de empresa especializada em TERCEIRIZAÇÃO de serviços de limpeza
e copa, com dedicação exclusiva de mão de obra, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) para atender as necessidades do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Ceará - CRECI/CE, conforme especificado
no Anexo I deste edital. Tipo: Menor Preço Global. A Comissão de Pregão comunica aos
interessados que a Sessão de Disputa dar-se-á no dia: 22 de junho de 2023 às 10h00min
horas. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis através dos sites: BLLCOMPRAS.COM e na
página do CRECI/CE, no site: www.creci-ce.gov.br. Maiores informações através pelo
telefone: (85) 3231-6744 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30, ou pelo e-mail:
colic@creci-ce.gov.br.
Fortaleza-CE, 7 de junho de 2023.
MÁRCIA FERNANDA MUXIÓ DOS SANTOS ALVES
Pregoeira.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 6ª REGIÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
O CRECI 6ª REGIÃO - PR, faz saber que foram lavrados, em face aos inscritos, os
termos de representação: i) BRANDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - J5276
e seu corretor responsável Sr. NATANAEL BRANDÃO DA SILVA - CRECI F13.937, o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 026/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°.
6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo por prejudicar os interesses que lhe
foram confiados ao faltar com dever de prestação de constas entre outros; resp. técnico
por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes
do termo eis que violou obrigação legal entre outros. ii) JOSIAS CARNEIRO BILEK - CRECI
F14.566, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 015/23, corretor por infração ao art. 20, incisos
I, VII e VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que
abandonou as tratativas, faltou com a devida prestação de contas entre outros; iii)
MENEZES EMP. IMOB. SC LTDA - J1762 e seu corretor responsável Sr. CLEOMENIS LOPES DE
MENEZES - CRECI F2461, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 082/22, empresa por infração
ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis
que prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou
obrigação legal entre outros; iv) LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES - CRECI F26.054, o
TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 088/22, corretor por infração ao art. 20, incisos I, VII, VIII
e IX da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que abandonou os
negócios confiados aos seus cuidados, entre outros; v) JONATHAN CESAR CECATO - CRECI
F32.493, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 058/22, corretor por infração ao art. 20, incisos
VIII e IX da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, transgrediu
normas de ética ao não zelar por sua reputação, entre outros; vi) CONSULADO DO IMÓVEL
LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr. DIOGO FERREIRA SOARES - CRECI F33.155, o
TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 024/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I, VII e
VIII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os
interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei
n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal
entre outros; vii) CONSULADO DO IMÓVEL LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr.
DIOGO FERREIRA SOARES - CRECI F33.155, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 006/23,
empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos
constantes do termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp.
técnico por infringir o art. 20 inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos
constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; viii) CONSULADO DO
IMÓVEL LTDA - J5148 e seu corretor responsável Sr. DIOGO FERREIRA SOARES - CREC I
F33.155, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 010/23, empresa por infração ao art. 20, incisos
I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou
os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VII, da Lei
n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal
entre outros; ix) ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e sua corretora responsável Sra.
ALEXSANDRA LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 014/23, empresa
por infração ao art. 20, incisos I, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do
termo eis que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir
o art. 20 inciso VII, VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo
eis que violou obrigação legal entre outros; x) ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e
sua corretora responsável Sra. ALEXSANDRA LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE
REPRESENTAÇÃO n°. 033/23, empresa por infração ao art. 20, incisos I e VII, da Lei n°.
6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que, prejudicou os interesses
confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20 inciso VIII, da Lei n°. 6.530/78
e demais dispositivos constantes do termo eis que violou obrigação legal entre outros; xi)
ALL IMÓVEIS CURITIBA LTDA ME - J6248 e sua corretora responsável Sra. ALEXSANDRA
LASKA - CRECI F28.220, o TERMO DE REPRESENTAÇÃO n°. 035/23, empresa por infração ao
art. 20, incisos I e VII, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis
que, prejudicou os interesses confiados, entre outros; resp. técnico por infringir o art. 20
inciso VIII e IX, da Lei n°. 6.530/78 e demais dispositivos constantes do termo eis que
violou obrigação legal entre outros. Esta publicação se faz diante da impossibilidade de
citação pessoal das partes aqui indicadas, diante ao seu paradeiro ignorado, e desta
publicação abre-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa escrita, a ser
protocolado
no
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do
CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: cogep@crecipr.gov.br . Em caso de
revelia, será nomeado curador especial.
Curitiba-PR, 6 de junho de 2023.
LUIZ CELSO CASTEGNARO.
Presidente.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
Intimam-se os inscritos, diante da impossibilidade de intimação pessoal, por
estarem em local incerto e não sabido, quanto as seguintes decisões: i) PAF 872/18 - J P
DA CONCEIÇÃO PLUS IMOB. E SOLUÇÕES ADM -ME - CRECI J6207 - decisão: CEFISP
CURITIBA TURMA I em 26/07/2022, aplicação da sanção de multa de 01 (uma) anuidade;
ii) PAF 871/18 - JHONES PALMIRO DA CONCEIÇÃO - F29.402 - decisão: CEFISP CURIT I BA
TURMA I em 26/07/2022, aplicação da sanção de multa de 01 (uma) anuidade; iii) PAF
164/18 - MONTE MORO ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - J4654 - decisão: CEFISP CUR I T I BA
TURMA I em 29/11/2022, aplicação da sanção de advertência; iv) PAD 097/18 - KLAAR
CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARIL DA
KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, sanção de cancelamento de
inscrição para a empresa e para sua responsável técnica; v) PAD 098/18 - KLAAR
CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARIL DA
KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 3ª TJ em 11/11/2022, sanção de multa de 04 (quatro)
anuidades para a empresa e multa de 02 (duas) anuidades para responsável técnica; vi)
PAD 099/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável
técnica Sra. MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, sanção de
cancelamento de inscrição para a empresa e para responsável técnica; vii) PAD 100/18 -
KLAAR CORRETAGEM DE IMOVEIS LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra.
MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, pelo arquivamento do
processos de ambos representados; viii) PAD 101/18 - KLAAR CORRETAGEM DE IMOV E I S
LTDA - CRECI J4720 e sua responsável técnica Sra. MARILDA KLAAR - CRECI F12.965 -
decisão: 3ª TJ em 11/11/2022, pela sanção de cancelamento da inscrição, cumulada com
multa de 02 (duas) anuidades para empresa e arquivamento para a sua responsável
técnica; ix) PAD 023/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável
técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 3ª TJ em 27/04/2023,
pela sanção de multa de 04 (quatro) anuidades para a empresa e extinção e arquivamento
do processo para a responsável técnica; x) PAD 024/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA
- CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 -
decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, pelo cancelamento da inscrição para a empresa e para a
responsável técnica; xi) PAD 025/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J392 -
decisão: 1ª TJ em 26/04/2023: pela sanção de cancelamento da inscrição; xii) PAD 026/19
- RLZ EMPREEND. IMOB. LTDA - CRECI J4361 e sua responsável técnica Sra. CLEUSMARI
RODRIGUES - CRECI F17.397 - decisão: 1ª TJ em 28/04/2023, pela sanção de multa de 02
(duas) anuidades para a empresa e multa de 02 (duas) anuidades para a responsável
técnica; xiii) PAD 027/19 - RLZ EMPREEND. IMOB. LTDA - CRECI J4361 e sua responsável
técnica Sra. CLEUSMARI RODRIGUES - CRECI F17.397 - decisão: 1ª TJ em 11/11/2022, pela
sanção de multa de 02 (duas) anuidades para a empresa e censura para a responsável
técnica; xiv) PAD 029/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua
responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 1ª TJ em
26/04/2023, pelo arquivamento do processo de ambos representados; xv) PAD 030/19 -
SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua responsável técnica Sra. ROSIANE
HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.428 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023, pela sanção de multa de
02 (duas) anuidades para empresa e multa de 01 (uma) anuidade para a responsável
técnica; xvi) PAD 031/19 - SOLARIS ASSESSORIA IMOB. LTDA - CRECI J3925 e sua
responsável técnica Sra. ROSIANE HERZOG LIUTKUS - CRECI F15.42 - decisão: 3ª TJ em
27/04/2023: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades para empresa e exclusão da
responsável técnica; xvii) PAD 031/19 - IMEDIATA NEGÓCIOS IMOB. LTDA - CRECI J5554 e
seu responsável técnico Sr. MATEUS FERNANDO MOREIRA - CRECI F21.245 - decisão: 1ª TJ
em 26/04/2023: pela sanção de multa de 02 (duas) anuidades para empresa e multa de 02
(duas) anuidades para responsável técnica; xviii) PAD 037/19 - FLORES ROBLES & SILVEIRA
LTDA - CRECI J4312 e seu responsável técnico Sr. VITOR ANTONIO FLORES RIBEIRO - CRECI
F20.698 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades para
empresa e multa de 03 (três) anuidades para responsável técnica; xix) PAD 037/19 -
ARILDO MIGUEL DOS SANTOS - CRECI F25.978 - decisão: 2ª TJ em 28/04/2023: pela sanção
de multa de 02 (duas) anuidades; xx) PAD 044/19 - RODRIGO AGUIAR MACHADO - CRECI
F20.628 - decisão: 2ª TJ em 11/11/2022: pela sanção de multa de 03 (três) anuidades; xxi)
PAD 009/20 - JUAN PABLO MARTINS DA ILVA - F29.503 - decisão: Pleno em 11/11/2022,
pela sanção de suspensão da inscrição por 90 dias, cumulada com multa de 02 (duas)
anuidades. Desta publicação abre-se o prazo de 30 dias para recolhimento da sanção se for
a de multa, e ou a interposição de recurso ao COFECI quanto às sanções aplicadas, a ser
protocolado
no
atendimento
online
https://atendimento.crecipr.conselho.net.br/#/novorequerimento, presencial na Sede do
CRECI/PR e/ou em uma das Sub-regionais ou via e-mail: cogep@crecipr.gov.br .
Curitiba-PR, 6 de junho de 2023.
LUIZ CELSO CASTEGNARO.
Presidente.
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