DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 304, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
220718 - Projeto teatro para todos 2022/2023
GRUPO ARGUMENTO
CNPJ/CPF: 08.596.826/0001-77
Cidade: Ipatinga - MG;
Valor Reduzido: R$ 9.000,01
Valor total atual: R$ 389.704,70
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18, § 1º)
223154 - ARTRIO 2023
BEX FEIRAS E EVENTOS CULTURAIS LTDA
CNPJ/CPF: 11.472.564/0001-43
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 120.000,00
Valor total atual: R$ 3.874.025,00
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 68-E, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no
uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de
julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações
indicadas.
20-0114 APAIXONADA AOS 40
Processo: 01416.011007/2019-56
Proponente: BRONZE FILMES PRODUTORA LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 02.736.672/0001-95
Valor total aprovado: de R$ 6.200.000,00 para R$ 7.337.640,57
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.890.000,00 para R$
3.671.405,73
Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6684-2
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3425-8 conta corrente: 6981-7
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 883, realizada em 30/05/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
22-0344 CORRENDO ATRÁS
Processo: 01416.005406/2022-83
Proponente: DEZESSEIS POR NOVE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.084.382/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 750.000,01 para R$ 750.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 712.500,00
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 51302-4
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 883, realizada em 30/05/2023
Prazo de captação: até 31/12/2025
22-0341 SOMOS SINGULARES
Processo: 01416.005408/2022-72
Proponente: DEZESSEIS POR NOVE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.084.382/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 748.000,01 para R$ 748.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 710.600,00
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 51301-6
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 883, realizada em 30/05/2023
Prazo de captação: até 31/12/2025
21-0290 BEM IMÓVEL
Processo: 01416.005496/2021-21
Proponente: TIAGO SANTOS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS
Cidade/UF: Florianópolis / SC
CNPJ: 07.171.007/0001-15
Valor total aprovado: de R$ 254.926,86 para R$ 878.307,22
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 242.180,50 para R$ 0,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 883, realizada em 30/05/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para
o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação
indicada.
22-0837 BRASILIANA - A HISTÓRIA DO MUSICAL AFRO QUE APRESENTOU O BRASIL AO
MUNDO
Processo: 01416.013168/2022-80
Proponente: IMPULSO PROJETOS AUDIOVISUAIS DE JUIZ DE FORA LTDA
Cidade/UF: Juiz de Fora / MG
CNPJ: 20.843.669/0001-52
Valor total aprovado: de R$ 906.246,32 para R$ 906.247,32
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001 - agência: 2995-5 conta corrente: 65407-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 167-E, de 02/06/2023, ratificada pela
Reunião de Diretoria Colegiada nº. 884, realizada em 06/06/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art.
3º
As
Deliberações
produzem efeito
a
partir
da
data
desta
publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 36, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O
DIRETOR SUBSTITUTO
DO
CENTRO
NACIONAL DE
ARQUEOLOGIA
DO
DEPARTAMENTO DE
PATRIMÔNIO MATERIAL E
FISCALIZAÇÃO DO
INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi
conferida pela Portaria n.º 204, de 02/05/2023, e de acordo com o disposto no Decreto
n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria
SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos
relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir PERMISSÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02;
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
IV - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo V desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
VI - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VIII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ERIC LEMOS PEREIRA FAUSTINO
ANEXO I
01- Processo nº 01502.000517/2013-13
Projeto: Monitoramento Arqueológico Rua da Conceição da Praia e Praça Irmãos
Pereira
Arqueólogo Coordenador: Luiz Antônio Pacheco de Queiroz
Apoio Institucional: ACERVO - Centro de Referência em Patrimônio e Pesquisa
Área de Abrangência: Município de Salvador, estado da Bahia
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01450.012043/2011-63
Projeto: Resgate Arqueológico, Monitoramento arqueológico e Educação Patrimonial na
área da Ferrovia de Integração Centro Oeste - "FICO"
Arqueólogo Coordenador: Wesley Charles de Oliveira
Apoio Institucional: Museu de História Natural de Mato Grosso Casa Dom Aquino -
Instituto
Ecossistemas e
Populações Tradicionais
(Ecoss)
e Superintendência do
Iphan/GO
Área de Abrangência: Municípios de Mara Rosa, Alto Horizonte, Nova Iguaçu de Goiás,
Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, Crixás, Nova Crixás e Aruanã, estado de Goiás;
e Cocalinho, Nova Nazaré e Água Boa, estado do Mato Grosso
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
02-Processo nº 01500.001163/2021-74
Projeto: Monitoramento, Prospecção e Resgate Arqueológico das Obras de Restauração do
Palácio de São Cristóvão - Museu Nacional/ UFRJ
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Marcos André Torres de Souza
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Casa de Pedra, Museu Nacional (MN) -
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Área de Abrangência: Município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO III
01-Processo nº 01508.000817/2022-53
Projeto: Prospecção Arqueológica na Igreja Matriz de Nossa Senhora do Bom Sucesso
Arqueólogo Coordenador: Wagner Fernando da Veiga e Silva
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia e Etnologia - MAE - Universidade Federal do
Paraná (UFPR)
Área de Abrangência: Município de Guaratuba, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendimento: Dispositivo de Retorno no km 312 da Rodovia BR-116
Empreendedor: Autopista Régis Bittencourt S/A
Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação de Dispositivo de
Retorno no km 312 da Rodovia BR-116
Processo nº 01506.000341/2022-71
Arqueóloga Coordenadora: Lúcia de Jesus Cardoso Oliveira Juliani
Arqueóloga de Campo: Ana Ferreira de Assis
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de São Lourenço da Serra, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Indústria Mineradora Concórdia Ltda
Empreendimento: Implantação de Lavra de Calcário e Infraestrutura Associada Indústria
Mineradora Concórdia Ltda
Processo nº 01506.000305/2022-15
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Implantação de Lavra de
Calcário e Infraestrutura Associada Indústria Mineradora Concórdia Ltda
Arqueóloga Coordenadora: Maria Keiko Yamauchi
Arqueóloga de Campo: Maria Keiko Yamauchi

                            

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