DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Arqueóloga de Campo: Marina da Fonseca Lopes
Apoio Institucional: Museu Etno-Arqueológico de Itajaí - Fundação Genésio Miranda
Lins
Área de Abrangência: Município de Orleans, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 03 (três) meses
20-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Vento Solar Energia Renovável
Empreendimento: Complexo Solar Nova Esperança
Processo nº 01421.000331/2022-75
Projeto: Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de
Implantação do Complexo Solar Nova Esperança
Arqueóloga Coordenadora: Gabriela de Andrade Monteiro
Arqueóloga de Campo: Dayse Oliveira de Carvalho
Apoio Institucional: Museu Câmara Cascudo - Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (MCC/UFRN)
Área de abrangência: Município de João Câmara, estado do Rio Grande do Norte
Prazo de Validade: 03 (três) meses
21-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Lord Incorporadora e Loteadora Ltda
Empreendimento: Loteamento Jardim Vitória
Processo nº 01508.000882/2022-89
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento Jardim
Vitória
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Diogo Gomes
Apoio institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-História da Universidade
Estadual de Maringá (LAEE/UEM)
Área de Abrangência: Município de Nova Esperança, estado do Paraná
Prazo de validade: 03 (três) meses
22-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: 7 Midas Administração de Bens Próprios Ltda
Empreendimento: Jardim Alpha Catanduva
Processo nº 01506.000288/2023-99
Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Jardim Alpha
Catanduva
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueóloga de Campo: Adriana Cardoso da Silva
Apoio institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Catanduva, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
23-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Imobiliária Monte Cristo Ltda
Empreendimento: Loteamento Monte Cristo III
Processo nº 01409.000105/2023-33
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Loteamento Monte Cristo III
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Francisco João Lopes Silva
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espirito Santo
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
24-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã
Empreendimento: Contorno Rodoviário de São Roque do Canaã
Processo nº 01409.000473/2022-09
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico Contorno Rodoviário de São
Roque do Canaã
Arqueólogo Coordenador: Filipe André do Nascimento Coelho
Arqueólogo de Campo: Danilo Rodrigues Santos
Apoio Institucional: Museu Histórico da Serra - Prefeitura Municipal da Serra
Área de Abrangência: Município de São Roque do Canaã, estado do Espirito Santo
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
25-Enquadramento IN: Nível II
Empreendedor: Prefeitura Municipal de Cubatão
Empreendimento: Projeto de Urbanização Integrada e Reassentamento de Moradias em
Áreas de Risco e Proteção Ambiental da Vila Esperança - Via de Borda (Av. Perimetral)
Processo nº 01506.001350/2022-89
Projeto: Acompanhamento Arqueológico
do Projeto de Urbanização
Integrada
e
Reassentamento de Moradias em Áreas de Risco e Proteção Ambiental da Vila Esperança
- Via de Borda (Av. Perimetral)
Arqueólogo Coordenador: Lucas de Paula Souza Troncoso
Arqueólogo de Campo: José Fernando de Oliveira Júnior
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: município de Cubatão, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
26-Enquadramento IN: Nível II
Empreendimento: Projeto de Recuperação Ambiental e Urbanização da Vila dos
Pescadores - Etapa 1
Empreendedor: Prefeitura Municipal De Cubatão
Projeto:
Acompanhamento
Arqueológico
- Projeto
de
Recuperação
Ambiental
e
Urbanização da Vila dos Pescadores - Etapa 1 - Cubatão
Processo nº 01506.000637/2021-19
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Lucas de Paula Souza
Apoio Institucional: Museu Municipal Elizabeth Aytai - Prefeitura de Monte Mor
Área de Abrangência: Município de Cubatão, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 24, de 20 de abril de 2023, Seção 1, Anexo V, Página 18,
Autorização nº 26, processo nº 01421.000070/2023-74, publicada em 24/04/2023, onde
lê-se: "Arqueólogo de Campo: Eliabe Pimentel da Silva", leia-se "Arqueólogo de Campo:
Getúlio Alípio Xavier de Jesus Santos".
Na Portaria nº 13, de 03 de março de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 10,
autorização nº 03, processo nº 01508.000515/2022-85 publicada em 06 de março de
2023,
onde se
lê "Arqueólogo
de Campo:
Mariana Garcia
de Souza",
leia-se
"Arqueólogo de Campo: Felipe Roger Alves Glória".
Na Portaria nº 13, de 03 de março de 2023, Seção I, Anexo IV, Página 09,
autorização nº 01, processo nº 01508.000601/2022-98, publicada em 06 de março de
2023, onde
se lê "Arqueóloga de
Campo: Mariana Garcia de
Souza", leia-se
"Arqueólogo de Campo: Felipe Roger Alves Glória".
Na Portaria nº 32, de 26 de maio de 2023, Seção 1, Anexo II, Página 10,
Renovação
nº
04,
publicada
em
29/09/2023,
onde
lê-se:
"Processo
nº:
01494.000356/2014-13", leia-se "Processo nº: 01498.001343/2019-28".
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 556, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2023, publicada no
D.O.U. de 19 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o artigo 13 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021,
publicado no D.O.U. de 05 de outubro de 2021 (Edição Extra);
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 01531.000566/2022-10; resolve:
Art.1º - Alterar, no âmbito desta Fundação, a denominação das seguintes
unidades, conforme disposto no Anexo I desta Portaria:
I - Coordenação do Observatório das Artes para Coordenação Administrativa de
Projetos da Diretoria de Artes Cênicas;
II - Serviço de Gestão Documental para Serviço de Protocolo da Diretoria de
Orçamento, Planejamento e Administração;
III - Coordenação de Projetos e Inovação para Coordenação Administrativa da
Diretoria de Projetos.
Art.2º - Efetivar as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão
e das Funções de Confiança desta Fundação, conforme disposto no Anexo II desta
Portaria:
I - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.11, de Coordenador
atualmente alocada na Coordenação do Observatório das Artes da Diretoria de Fomento e
Difusão Regional para a Coordenação Administrativa de Projetos da Diretoria de Artes
Cênicas;
II - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.11, de Coordenador
atualmente alocada na Coordenação de Projetos e Inovação para a Coordenação de
Documentação, ambas da Diretoria de Projetos;
III - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador
atualmente alocada na Coordenação de Documentação da Diretoria de Projetos para a
Coordenação de Artes Digitais da Diretoria de Artes Visuais;
IV - 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 2.03, de Assistente
Técnico atualmente alocada no Programa Nacional de Apoio à Cultura da Diretoria
Executiva para a Auditoria Interna.
V - 01 (um) Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador
atualmente alocada na Coordenação de Artes Digitais da Diretoria de Artes Visuais para a
Coordenação Administrativa da Diretoria de Projetos;
Art. 3º - As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação, nos
termos do inciso II, do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados
a partir da data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
ANEXO I - ALTERAÇÕES DE DENOMINAÇÕES:
. DE
UORG SIGLA/HIERARQUIA
PARA
SIGLA/HIERARQUIA
. Coordenação do
Observatório das
Artes
135
O BA R T ES / D D I F/ D I R E X / P R ES I
Coordenação
Administrativa
de Projetos
COA P / DAC E N / D I R E X / P R ES I
. Serviço
de
Gestão
Documental
128
S G D / D LOA / D I R E X / P R ES I
Serviço
de
Protocolo
S P O / D LOA / D I R E X / P R ES I
. Coordenação de
Projetos
e
Inovação
98
CO P I N / D P R O / D I R E X / P R ES I
Coordenação
Administrativa
COA D / D P R O / D I R E X / P R ES I
ANEXO II - REALOCAÇÕES NA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES
DE CONFIANÇA:
. Cargo
Código Realocação
Unidade/Diretoria
UORG Sigla/Hierarquia
. Coordenador
FC E
1.11
De
Coordenação
do
Observatório
das
Artes/Diretoria
de
Fomento
e
Difusão
Regional
135
O BA R T ES / D D I F/ D I R E X / P R ES I
.
Para
Coordenação
Administrativa
de
Projetos/Diretoria
de
Artes Cênicas
135
COA P / DAC E N / D I R E X / P R ES I
.
. Cargo
Código Realocação
Unidade/Diretoria
UORG Sigla/Hierarquia
. Coordenador
FC E
1.11
De
Coordenação de Projetos
e Inovação/Diretoria de
Projetos
98
CO P I N / D P R O / D I R E X / P R ES I
.
Para
Coordenação
de
Documentação/Diretoria
de Projetos
98
C E D O C / D P R O / D I R E X / P R ES I
.
. Cargo
Código Realocação
Unidade/Diretoria
UORG Sigla/Hierarquia
. Coordenador
FC E
1.10
De
Coordenação
de
Documentação/Diretoria
de Projetos
95
C E D O C / D P R O / D I R E X / P R ES I
.
Para
Coordenação de
Artes
Digitais/Diretoria
de
Artes Visuais
95
COA D I / DAV / D I R E X / P R ES I
.
. Cargo
Código Realocação
Unidade/Diretoria
UORG Sigla/Hierarquia
. Assistente
Técnico
FC E
2.03
De
Programa
de
Apoio
Nacional
à
Cultura/Diretoria
Executiva
131
P R O N AC / D I R E X / P R ES I
.
Para
Auditoria
Interna/Presidência
131
AU D I T / P R ES I
.
. Cargo
Código Realocação
Unidade/Diretoria
UORG Sigla/Hierarquia
. Coordenador
CCE
1.10
De
Coordenação de
Artes
Digitais/Diretoria
de
Artes Visuais
100
COA D I / DAV / D I R E X / P R ES I
.
Para
Coordenação
Administrativa/Diretoria
de Projetos
100
COA D / D P R O / D I R E X / P R ES I
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