DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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15
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Cesta de produtos*
MG
NSA
NSA
NSA
1,355
.
Cesta de produtos*
PR
NSA
NSA
NSA
3,08
.
Cesta de produtos*
GO
NSA
NSA
NSA
3,275
.
Cesta de produtos*
MS
NSA
NSA
NSA
5,0125
. Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
. Notas: NSA - Não se aplica.
. * Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 21, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A
SECRETÁRIA
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR,
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de
26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82,
de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de outubro
de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos
I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de
potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos subitens
2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas
empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC
(Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC
Import & Export., torna público que:
1. De acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução
CAMEX nº 82, de 2017, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com
base na variação da média do preço do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque
(ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre
imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens
supracitados.
2. Sendo assim, o ajuste aplicado referente ao mês de maio de 2023 foi
determinado pela variação da média de preços do açúcar do trimestre fevereiro-abril/2023,
que alcançou 21,22 US$ cents/lb (vinte e um centavos de dólar estadunidense e vinte e
dois décimos por libra peso), em relação à média de preços do trimestre novembro/2022
a janeiro/2023, que chegou a 17,89 US$ cents/lb (dezessete centavos de dólar
estadunidense e oitenta e nove por libra peso).
3. Observada a fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de
1,07453129 aplicado sobre o preço dos compromissos de preços firmados.
4. Dessa maneira, deverão ser observados preços CIF não inferiores a US$
1.392,79/t (mil, trezentos e noventa e dois dólares estadunidenses e setenta e nove
centavos por tonelada) para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso.
5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 10 (dez) dias a partir da data
de sua publicação no Diário Oficial da União.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 869, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Aprova o projeto agropecuário pleno para a implantação
de bovinocultura de corte e mandiocultura, de interesse
de PAULO RODRIGUES DOS SANTOS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso
de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de
2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico
nº 173/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da
SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008912/2022-31, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação de bovinocultura
de corte e mandiocultura, de interesse de PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: ***.519.812-
**), na forma do Parecer Técnico nº 173/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a
implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 104,3677 hectares,
localizado na Estrada Vicinal ZF-03, km 05, margem direita, no Distrito Agropecuário da
Suframa:
. D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
. Bovinocultura de
corte
(Pastagem
em
Panicum
maximum
cv.
Mombaça
10
-
-
-
-
10
. Capineira
(Pennisetum
purpureum Schum
cv. BRS Capiaçu)
1
-
-
-
-
1
.
Mandiocultura
5
-
-
-
-
5
.
Infraestrutura
1
-
-
-
-
1
.
Total
-
-
-
-
-
17
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
. Todas atividades
566.993,94
-
-
-
-
566.993,94
.
Total
566.993,94
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
3
3
3
3
3
3
.
Variável
3
3
3
3
3
3
. Total
6
.
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo
da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme
disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em
vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de
2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e
Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708)
e no Projeto Básico (SEI 1248101).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 871, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Realocação de Cargos Comissionados Executivos da
estrutura
organizacional da
Superintendência
da
Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.217, de 30
de setembro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUFRAMA, com base no disposto no
art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que
consta no Processo Administrativo nº 52710.003275/2023-97, resolve:
Art. 1º Realocar um CCE 1.03, referente à Chefia da Seção de Arquivo Geral, da
Superintendência-Adjunta de Administração, a qual passará a ser denominada Assistente
Técnico, do Gabinete da Superintendência, CCE 2.03.
Art. 2º Realocar um CCE 1.02, referente à Chefia do Setor de Operações da
Coordenação Regional de Itacoatiara, da Superintendência-Adjunta de Operações, a qual
passará a ser
denominada Assistente Técnico, da
Superintendência-Adjunta de
Administração, CCE 2.02.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I - SITUAÇÃO ATUAL
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
[...]
[...]
. SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
Seção
11
Chefe
CCE 1.03
.
[...]
[...]
.
COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
.
Setor
1
Chefe
CCE 1.02
ANEXO II - SITUAÇÃO PROPOSTA
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
[...]
[...]
. SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
.
Seção
10
Chefe
CCE 1.03
.
[...]
[...]
.
COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
PORTARIA SUFRAMA Nº 872, DE 5 DE JUNHO DE 2023
Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de
dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da
Superintendência
da Zona
Franca
de Manaus
-
SUFRAMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 14, inciso I, do
Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
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