DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO NORTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS DIAMANTINA
PORTARIA Nº 98, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS DIAMANTINA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG, JÚNIO JÁBER,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.153 de 14 de dezembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020, e considerando
a solicitação contida no processo 23833.001427/2022-41, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 10 de junho de 2023, o prazo
de validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, objeto do Edital
nº 86, de 18/05/2022, publicado no DOU de 19/05/2022, homologado pelo Edital nº
96/2022, publicado no DOU de 10/06/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
JÚNIO JÁBER
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.570, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso Técnico Subsequente em Segurança no
Trabalho - COST, código FCC, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus
Socorro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de
12/06/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
RESOLUÇÃO CAPES Nº 1, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Aprova o regimento interno do Conselho Técnico-
Científico da Educação Superior - CTC-ES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e o constante dos autos
do processo nº 23038.012634/2022-05, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Resolução, o Regimento Interno
do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR - CTC-ES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno do CTC-ES disciplina as atribuições de
conselheiros/conselheiras e estabelece as normas de funcionamento do conselho.
Art. 2º A composição e as competências do CTC-ES, bem como o mandato
de seus membros, foram disciplinados no Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se:
I - conselheiro/conselheira: cada um dos membros do conselho;
II - plenário do CTC-ES: conjunto formado pelos membros do conselho,
reunidos
em
quórum
para
deliberação
durante
as
reuniões
ordinárias
e
extraordinárias;
III
-
CTC-ES
ampliado:
plenário
do
CTC-ES,
acrescido
de
coordenadores/coordenadoras das áreas de avaliação, quando convocados/convocadas
pelo presidente do CTC-ES;
IV - grupo de trabalho:
grupo temporário designado para subsidiar
deliberações específicas e pontuais do CTC-ES.
§1º Os grupos de trabalho serão criados por determinação do Presidente do
CTC-ES, sendo o trabalho final objeto de apreciação e validação pelo plenário do
conselho.
§2º O CTC-ES ampliado será convocado em situações de excepcionalidade,
quando houver justificativa para subsidiar pautas específicas definidas previamente pelo
Presidente do conselho.
§3º Havendo convocação do CTC-ES ampliado, haverá remuneração,
conforme previsto nas normas vigentes, a coordenadores/coordenadoras das áreas de
avaliação que participarem da reunião.
CAPÍTULO II
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Cabe aos/às participantes do CTC-ES agirem com base na ética e nos
princípios que regem a Administração Pública.
Art. 5º A discussão das políticas e de temas afetos às áreas de avaliação
devem ser realizadas de maneira autônoma, impessoal e isenta, independentemente de
grupo
de
pesquisa,
programa,
instituição,
entidade
ou
associação
de
que
conselheiros/conselheiras façam parte.
Parágrafo
único.
O/A
conselheiro/conselheira
deverá
se
declarar
impedido/impedida de votar e se retirar da sala quando ocorrer conGito de interesse,
conforme legislação vigente.
Art. 6º Os/As participantes do CTC-ES devem manter sigilo a respeito dos
assuntos discutidos e deliberados nas reuniões, notadamente acerca das análises de
propostas de cursos novos e da avaliação de permanência dos programas de pós-
graduação stricto sensu - PPG, enquanto não houver divulgação oficial pela Capes.
Art. 7º São atribuições de conselheiros/conselheiras do CTC-ES:
I - participar das reuniões do CTC-ES;
II - apresentar os documentos requeridos pela Diretoria de Avaliação - DAV
de acordo com as normas e instruções estabelecidas para essa finalidade, observando
os prazos e a formatação definidos previamente;
III - elaborar pareceres referentes aos processos de entrada de cursos novos
e de permanência de programas de pós-graduação stricto sensu - PPG com base nos
dados disponibilizados pela DAV por meio da Plataforma Sucupira;
IV - apreciar os documentos de área, documentos orientadores e demais
documentos das áreas de avaliação pertinentes aos processos de avaliação, bem como
analisar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhe forem distribuídas pelo
presidente do CTC-ES;
V - atender aos compromissos e tarefas inerentes aos grupos de trabalho
para os quais foram designados e, ocorrendo alteração de sua disponibilidade,
comunicar ao presidente do CTC- ES a fim de providenciar a substituição sem prejuízo
aos prazos estabelecidos;
VI - participar das discussões sobre o Plano Nacional de Pós-Graduação -
PNPG, sobre as políticas de aprimoramento das áreas de avaliação e da pós-graduação
stricto sensu brasileira como um todo, bem como demais assuntos que sejam pautados
nas reuniões do CTC-ES, tais como editais e projetos das Diretorias de Programas e
Bolsas no País - DPB e Relações Internacionais - DRI da Capes;
VII - emitir pareceres claros, objetivos e com fundamentação que justifique
as decisões emitidas.
Art. 8º São atribuições do presidente do CTC-ES:
I - presidir e conduzir as reuniões ou delegar essa atribuição ao seu
substituto legal;
II - supervisionar e coordenar os trabalhos de conselheiros/conselheiras,
promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III - resolver questões de ordem levantadas nas reuniões;
IV - exercer o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
V - constituir comissões e grupos de trabalho temporários, integrados por
conselheiros/conselheiras ou especialistas de alto nível, preparados para colaborar com
a formulação de pareceres e proposições que subsidiem a política nacional de pós-
graduação stricto sensu, para realizar estudos de interesse do CTC-ES; e
VI - homologar alterações realizadas pelos programas de pós-graduação stricto sensu.
CAPÍTULO III
V AC Â N C I A
Art. 9º A vacância do cargo de conselheiro/conselheira do CTC-ES decorrerá de:
I - término do mandato;
II - renúncia ao mandato;
III - perda do mandato devido a alterações nos requisitos para ocupar o cargo; ou
IV - falecimento.
§1º Os/As conselheiros/conselheiras do CTC-ES poderão renunciar ao seu
mandato mediante comunicação por escrito ao presidente do CTC-ES.
§2º O cargo de diretor/diretora da Capes no CTC-ES ficará vago até
indicação de novo/nova diretor/diretora pela Presidência da Capes, período em que o/a
substituto/substituta legal assumirá o cargo para plena continuidade das atividades.
§3º O cargo de representante do Fórum Nacional de Pró-Reitores de
Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) ou da Associação Nacional dos Pós-Graduandos
(ANPG) ficará vago até indicação de novo/nova representante pela respectiva entidade,
nos termos do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022.
§4º Ocorrendo vacância decorrente dos incisos II, III e IV, o/a suplente
assumirá até o fim do mandato, hipótese em que caberá ao colégio que elegeu o/a
conselheiro/conselheira indicar novo/nova suplente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Seção I
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias
Art. 10. O CTC-ES realizará reuniões ordinárias e extraordinárias mediante
convocação do presidente do CTC-ES.
§1º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser presenciais, virtuais
ou híbridas.
§2º A convocação para as reuniões será enviada pela Coordenação-Geral de
Colegiados - CGCOL e deverá informar o dia, data e local em que ocorrerão.
Art. 11. As pautas e material relativo às reuniões serão disponibilizados pela
DAV com antecedência mediante correio eletrônico.
Parágrafo único. A pauta poderá ser alterada durante a realização da
reunião por iniciativa do presidente ou por solicitação de conselheiro/conselheira -
neste caso, se aprovado pela maioria dos presentes.
Art. 12. O CTC-ES realizará reuniões ordinárias pelo menos 6 (seis) vezes ao
ano.
§1º As reuniões ordinárias serão estabelecidas previamente em calendário
aprovado pelo plenário e divulgado pela DAV.
§ 2º As reuniões ordinárias serão preferencialmente presenciais.
Art. 13. As convocatórias para
as reuniões ordinárias serão enviadas
individualmente a
todos/todas os/as
conselheiros/conselheiras, com
antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para reuniões presenciais e 30 (trinta) dias para
reuniões a serem realizadas por videoconferência.
§1º No
caso das reuniões presenciais,
os/as conselheiros/conselheiras
convocados/convocadas deverão enviar resposta à CGCOL com antecedência mínima de
20 (vinte) dias para viabilizar os trâmites para solicitação de passagens, diárias e outros
encaminhamentos necessários.
§2º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões do CTC-ES, o/a
conselheiro/conselheira deverá informar à CGCOL imediatamente para que esta possa
providenciar a convocação do/da suplente. Na ausência de qualquer manifestação, sua
convocação será cancelada e não poderá participar da reunião, hipótese em que
seu/sua suplente será imediatamente convocado/convocada.
Art.
14.
O
CTC-ES
poderá
reunir-se
extraordinariamente
mediante
convocação de seu presidente ou da Diretoria Executiva da Capes, bem como a pedido
da maioria absoluta de seus membros, para tratar de matérias específicas.
Art. 15. As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão enviadas
individualmente a todos/as os/as conselheiros/conselheiras com, pelo menos, 15
(quinze) dias de antecedência, no caso de serem presenciais, e 7 (sete) dias, no caso
de serem por videoconferência. Caso se trate de situação emergencial, o contato com
os/as conselheiros/conselheiras será imediato ao fato gerador e a reunião ocorrerá em
até 2 (dois) dias após esse comunicado.
I - Reunião extraordinária é aquela em que haja tópicos usualmente
tratados pelo Conselho, mas que precisem ser analisados e definidos fora das datas de
reunião estabelecidas em calendário das reuniões periódicas.
II - Reunião emergencial decorrerá de acontecimento fortuito incidente no
âmbito da
pós-graduação stricto sensu, em
relação ao qual
sejam necessárias
providências imediatas da Capes.
§1º
Os/As
conselheiros/conselheiras
convocados/convocadas
extraordinariamente para reuniões presenciais devem enviar resposta com antecedência
mínima de 10 (dez) dias para viabilizar os trâmites para solicitação passagens, diárias
e outros encaminhamentos necessários.
§2º Em caso de impossibilidade de participação nas reuniões extraordinárias
ou emergenciais do CTC-ES, o/a conselheiro/conselheira deverá informar à CGCOL para
que esta possa providenciar a convocação do/a suplente.
§3º Caso o/a conselheiro/conselheira convocado/convocada não responda
no prazo definido no §1º deste artigo ou não possa comparecer, sua convocação será
cancelada e não poderá participar da reunião. Neste caso, seu/sua suplente será
imediatamente convocado/convocada.
Art. 16. O presidente do CTC-ES poderá convidar para participar das
reuniões
do
Conselho
qualquer
servidor/servidora
da
Capes,
docente,
pesquisador/pesquisadora ou profissional que dele não faça parte, desde que tenham
sido agendados assuntos em que sua intervenção seja considerada útil e necessária.
Art. 17. O conselho poderá fazer consultas a pessoas e entidades quando tratar de
assuntos de interesse mútuo, ocasião em que será permitida a presença externa nas reuniões
em que tais assuntos forem debatidos, cabendo ao presidente do CTC-ES aprová-la.
Seção II
Votação e Registro das Reuniões
Art. 18. As reuniões terão início com o quórum de, no mínimo, maioria
absoluta dos/das conselheiros/conselheiras.
§1º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos
presentes.
§2º
A abstenção
ou o
voto em
branco
não alteram
o quórum
de
presença.
§3º O/A conselheiro/conselheira poderá declarar-se impedido/impedida de
participar da discussão e votação, sendo, nesse caso, computada sua presença para
efeito de quórum.
Art. 19. As votações no CTC-ES serão orais ou eletrônicas, a depender do
tipo de reunião, delas participando apenas os/as conselheiros/conselheiras, sendo
vedada a delegação de voto.
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