DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE ABRIL DE 2023
1. DADOS DA EMPRESA:
Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito
CNPJ/MF nº 13.185.901/0001-47
NIRE: 53.3.00012504
2. DATA, HORA E LOCAL:
28 de abril de 2023, às 11 horas, na sede da Companhia, situada no SBS
Quadra 01, Bloco G, Lote 32, 5º andar, Parte A, Brasília (DF), CEP: 70.073-901, de
modo exclusivamente digital.
3. PRESENÇAS E QUÓRUM DE INSTALAÇÃO:
Presente a acionista, Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros,
representando 100% do Capital Social votante da Companhia, conforme assinaturas
constantes do Livro de Presença de Acionistas; o Diretor-Presidente da Companhia, Sr.
Samir Soares dos Santos e o Diretor Daniel Reginatto Brum.
Presentes pela Diretoria Executiva da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e
Recuperação de Créditos: o Diretor Vice-Presidente Sr. Pedro José Galhano de Oliveira
e o Diretor-Gerente Sr. Daniel Reginatto Brum.
4. MESA:
O Sr. Samir Soares dos Santos assumiu a presidência da Assembleia e
designou o Sr. Daniel Reginatto Brum para secretariar a reunião.
5. PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES:
Os demais documentos pertinentes a assuntos integrantes da ordem do dia
foram colocados à disposição dos acionistas na sede da Companhia, nos termos da Lei
das Sociedades por Ações.
6. CONVOCAÇÃO:
Reuniram-se os representantes legais, na forma prevista pelo art. 124,
parágrafo 4º da Lei 6.404/76, tendo em vista a presença do acionista.
7.ORDEM DO DIA:
I. Análise das contas da empresa referente ao exercício de 2022;
II. Destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022 e Distribuição
de Dividendos;
III. Proposta de Remuneração dos Conselheiros Fiscais de abril/2023 a
março/2024; e
IV. Eleição de membros da Diretoria Executiva.
8. DELIBERAÇÕES:
Instalada a Assembleia e, sendo dispensada a leitura dos documentos
objetos da ordem do dia, após o exame e a discussão da matéria, a acionista
deliberou, por unanimidade, o quanto segue:
I. Análise das contas da empresa referentes ao exercício de 2022: a
Assembleia aprovou as contas do exercício de 2022 da Ativos S.A. Gestão de Cobrança
e Recuperação de Crédito.
II. Destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022 e Distribuição
de Dividendos: nos termos do art. 132, inciso II da Lei 6.404/76, foi aprovada a
destinação do Lucro Líquido referente ao exercício de 2022, apurado no valor de R$
4.088,00 (quatro mil e oitenta e oito reais), na forma de Dividendos à acionista, a
serem pagos até 31.12.2023, nos termos do art. 205, § 3º da Lei 6.404/76. O Capital
Social da Companhia em 31/12/2022 é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III. Proposta de Remuneração Global dos Conselheiros Fiscais para o período
abril/2022 a março/2023: fixar, por maioria dos votos, em até R$ 156.268,64 (cento e
cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
o montante global para pagamento de honorários e benefícios dos membros do
Conselho Fiscal da Ativos Gestão, no período de abril/2023 a março/2024, conforme
proposta
apresentada
pelo
acionista controlador
no
momento
da
Assembleia,
alternativamente à proposta da Administração, de, no máximo, R$ 247.227,48
(duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito
centavos), para o mesmo período. Aprovar, também por maioria dos votos, conforme
proposta apresentada pelo acionista controlador:
IV. fixar os honorários mensais dos membros do Conselho Fiscal em R$
4.340,80 (quatro mil, trezentos e quarenta reais e oitenta centavos), excluídos os
valores relativos à adicional de férias e benefícios;
V. a vedação do pagamento de qualquer item de remuneração não
deliberado nesta Assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de
qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do artigo 152 da Lei nº
6.404/1976;
VI. a ressalva de que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento
de INSS e FGTS é das empresas estatais, por se tratar de matéria que requer análise
jurídica de cada empresa;
VII. Eleição de Membros da Diretoria Executiva: os membros da diretoria
permanecem no cargo até que se completem as etapas formais para novas indicações,
em conformidade com o art. 150, § 4º da lei 6.404.
VIII. Composição da Diretoria Executiva: a composição da Diretoria Executiva
da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito, ficará consolidada, até
que se complete os trâmites para novas indicações, da seguinte forma:
IX. Diretor-Presidente: Sr. Samir Soares dos Santos, brasileiro, casado em
comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
02718285000, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 605.192.586-49, residente e
domiciliado, na SQN 310, Bloco I, apartamento 202, Asa Norte, CEP 70756-090, Brasília-DF.
X. Diretor Vice-Presidente: Sr. Pedro José Galhano de Oliveira, brasileiro,
casado em comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de
Habilitação 00117218751,
expedida pelo
Detran/DF, inscrito no
CPF sob
o nº
001.414.587-12, residente e domiciliado na SQSW QD 306, Bloco B Apartamento 107,
CEP:70673-432, Brasília-DF.
XI. Diretor-Gerente: Sr.
Daniel Reginatto Brum, brasileiro,
casado em
comunhão parcial de bens, bancário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº
00332480011, expedida pelo Detran/DF, inscrito no CPF sob o nº 956.331.460-34,
residente e domiciliado na Quadra 106, Lote 04, apartamento 2402C, Águas Claras,
CEP: 71915-500, Brasília-DF.
9. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença do
representante dos Acionistas e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral
Ordinária da Ativos S.A. Gestão de Cobrança e Recuperação de Crédito às 12h00, da
qual eu Daniel Reginatto Brum, secretário, mandei lavrar está ata, que lida e tida
conforme, foi aprovada em seus termos. A presente é cópia fiel da ata lavrada em
livro próprio.
PEDRO JOSÉ GALHANO
Diretor Vice-Presidente
DANIEL REGINATTO BRUM
Diretor-Gerente e secretário
Pela acionista
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
SAMIR SOARES DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DANIEL REGINATTO BRUM
Diretor
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA/MGI Nº 2.719, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 27, II, do Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19955.102344/2023-
04, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 1.000 (mil) candidatos aprovados no
concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do Instituto Nacional do
Seguro Social, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 5.315, de 10 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2022, conforme discriminado
no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do
Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá editar as respectivas normas, mediante
a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo
com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo
Escolaridade
Vagas
. Técnico do Seguro Social
Nível Intermediário
1.000
. Total
-
1.000
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 2.685, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA
CATARINA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela PORTARIA SPU/ME Nº 8.678,
de 30 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de
2022, Seção 1, p. 35, conforme os elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.191175/2020-79, resolve:
Art. 1º Aceitar a doação, com encargo, que faz o Município de Itajaí/SC, por
meio da Lei de Doação nº 7.119, de 20 de dezembro de 2019, do imóvel situado no "Lote
B" - Centro (denominação da matrícula) ou Rua Lauro Muller nº 83 (denominação do
SIAPA), no Município de Itajaí/SC, conceituado como terreno de "marinha", inscrito no RIP
nº 8161 0000031-09 sob o regime de aforamento, registrado sob a Matrícula nº 61.984, do
1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.
Art. 2º O imóvel objeto desta Portaria destina-se à Sede da Delegacia da Polícia
Federal de Itajaí.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS JOSÉ BAUER
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.780, DE 24 DE MAIO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no
DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340,
de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.817, de 14 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.011318/2022-77, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Palmares - PE, para ações de Defesa Civil até 15/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.866, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.192, de 07 de julho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009469/2022-65, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jaguaraçu - MG, para ações de Defesa Civil até 05/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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