DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um)
ano
da data
de publicação
deste Alvará
no D.O.U.,
concedida à
empresa
CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.505.984/0001-86 para
atuar na Paraíba, com Certificado de Segurança nº 1188/2023, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.679, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20
da Lei
7.102/83, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056/83,
atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/44137 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Conceder autorização à empresa CENTURION - CENTRO DE FORMAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 01.968.564/0005-09, sediada
no Rio de Janeiro, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
30000 (trinta mil) Munições calibre 38
34608 (trinta e quatro mil e seiscentas e oito) Espoletas calibre 38
8114 (oito mil e cento e quatorze) Gramas de pólvora
34608 (trinta e quatro mil e seiscentos e oito) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.680, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44559 - DPF/SMA/RS, resolve:
Conceder autorização à empresa SULCLEAN SERVIÇOS DE SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ
nº
01.264.336/0001-24,
sediada no
Rio
Grande
do
Sul,
para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.681, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20
da Lei
7.102/83, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056/83,
atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/44649 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LFJ
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.547.822/0001-07 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.682, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44663 - DPF/CAS/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um)
ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FAZENDA
VELOCITTA, CNPJ nº 23.347.949/0001-68 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.683, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20
da Lei
7.102/83, regulamentada pelo
Decreto nº 89.056/83,
atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo
nº 2023/45500 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve:
Conceder autorização à empresa EPAVI VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº
92.966.571/0001-01, sediada no Rio Grande do Sul, para adquirir:
Da empresa cedente MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
87.134.086/0001-23:
83 (oitenta e três) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente MOBRA SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
87.134.086/0001-23:
2450 (duas mil e quatrocentas e cinquenta) Munições calibre 38Em
estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:362 (trezentos e sessenta e
duas) Munições calibre 38.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no
D. O. U .
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DECISÃO Nº 6/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON
PROCESSO: 08012.004280/2013-21
REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
RECORRENTE: Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo por infração ao Código de
Defesa do Consumidor
Acolho
a
NOTA
TÉCNICA
Nº
5/2023/ASSESSORIA-SENACON/GAB-
SENACON/SENACON/MJ (SEI nº24489498) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos
fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento do recurso
administrativo interposto pela empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda,
determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 4º, inciso I; 6º, inciso IV;
36; 37, §2º e art. 39, inciso IV, todos do Código de Defesa do Consumidor, além de afronta
ao artigo 227 da Constituição Federal, mantendo-se a multa em R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do
Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
WADIH DAMOUS
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 434, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MITSURU
NITANAI, RNM V836640J, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 01/02/1962, filho(a) de KENJI
NITANAI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de
residência. Processo SEI nº 08018.033129/2023-11.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 435, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YUICHI HIMENO, RNM F016771F, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
02/03/1975, filho(a) de YASUKI HIMENO, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.035845/2023-33.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 436, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida ao imigrante YUICHI MIURA, RNM F162073M, nacional do JAPÃO, nascido(a) em
10/07/1988, filho(a) de NORIKO MIURA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto
nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.035843/2023-44.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0143965/2021.
Código: 150.319
Interessado: TANIA SOSA PENA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV
do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem legalizado e cópia do documento de viagem
internacional; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141362/2021.
Código: 147.428
Interessado: PAOLA CARINA NOGUEIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem apostilada e legalizada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0141273/2021.
Código: 147.326
Interessado: KIARA MARIA ROTONDI BOUZAN.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do art.65 da Lei
nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, certidão da Justiça Estadual e comprovantes de residência, dado que a via
recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140367/2021.
Código: 146.317
Interessado: DOMINGOS AVELINO MULEMBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente excedeu o limite legal de ausências,
inclusive encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art.65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0138353/2021.
Código: 144.146
Interessado: NAZAR KARIMOV
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a declaração de
antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida.
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