DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.236, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ALESSANDRA MARTINS SOARES, nascida em 02 de abril de 1982, filha de Neide
Soares da Silva e de Celina Martins Soares, adquirindo a nacionalidade Holandesa.
(Processo nº 08084.003414/2023-14);
CICERA MARIA SOUZA DOS SANTOS, nascida em 15 de abril de 1965, filha de
Ananias Dias dos Santos e de Maria de Nazaré Souza Milhomem, adquirindo a
nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.025089/2023-34) e;
JOYCE STRASSACAPA MARQUES, nascida em 04 de fevereiro de 1992, filha de
Maria Irene Strassacapa Marques e de Luis Antonio Silva Marques, adquirindo a
nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.035133/2023-14).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.237, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos
termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra
nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
ADRIANA FRANCISCA DOS SANTOS que passou assinar ADRIANA TIMMLER,
nascida em 15 de julho de 1974, filha de José Francisco dos Santos e de Maria da
Conceição
Silva
dos
Santos,
adquirindo
a
nacionalidade
Alemã
(Processo
nº
08018.018903/2023-64).
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.239, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Reconhecer e certificar ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos
e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação
e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado
pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos:
ADRIANA DE ALMEIDA TORROAES ALBUQUERQUE AGUIAR - V794785-B, natural
de Portugal, nascida em 22 de julho de 1978, filha de Carlos Antonio Torroaes Albuquerque
e de Isabel Maria Firmino de Almeida Torroaes Albuquerque, residente no Estado de São
Paulo/SP (Processo nº 08018.035114/2023-98).
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 4/2023/DINAC_AUT_RES_PES_NACION_BRAS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Autorização de Residência por Prazo Indeterminado
Interessado(a): MÔNICA JI A HAM
Processo nº 08505.001275/2023-96
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 18, de 19 de dezembro de 2018, publicada em 20 de dezembro
de 2018, resolve:
Deferir o pedido de autorização de residência por prazo indeterminado à
pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira, tendo em vista o cumprimento do
disposto no art. 155, do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0284338/2022
Código: 313.259
Interessado: ATAUR RAHMAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou declaração de prova presencial com resultado INAPTO, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0199726/2022.
Código: 214.369
Interessado: GERMANITTE CADICHON CENAFILS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não anexou
comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e nem anexou
comprovante de residência portanto não atende as exigências contidas nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0190482/2022
Código: 203.498
Interessado: JOSE DARIO BORCY RODRIGUEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente aos
quinze anos imediatamente anteriores a solicitação e certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista
o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190056/2022.
Código: 202.982
Interessado: LUIS ANTONIO DELGADILLO SILVA ROMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil
no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0188893/2022.
Código: 201.591
Interessado: GABRIEL ALEJANDRO CAMACHO MICHEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização, e sem a
tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, bem como não apresentou a certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178341/2022.
Código: 189.373
Interessado: KARINA VICTORIA ESPINOZA MERCHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não cumpre o requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0168838/2022.
Código: 178.219
Interessado: KENDER MACEDOINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO SG Nº 744, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Ato de Concentração nº 08700.003746/2023-94. Requerentes: Neoenergia Transmissora 15
SPE S.A. e Warrington Investment Pte. Ltd.. Advogados: Tatiana Lins Cruz, Ana Paula
Paschoalini e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 725, DE 7 DE JUNHO DE 2023 (*)
Processo Administrativo nº 08700.003252/2017-61 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.003286/2017-56)"
Representante: Cade ex officio
Representados: Ansett - Tecnologia e Engenharia Ltda, C.R. Almeida S.A. Engenharia de
Obras, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Consbem Construções e Comércio Ltda,
Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda, Construcap CCPS
Engenharia e Comércio S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A, Construtora
Andrade Gutierrez S.A., Construtora Beter S.A., Construtora Gautama Ltda, Construtora
Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Alya Construtora S.A. (atual Construtora
Queiroz Galvão S.A.) S.A, Construtora Uni Ltda, Construtural Engenharia e Construções
Eireli, DM Construtora de Obras Ltda, Empresa Industrial Técnica S.A., Empresa Sul
Americana de Montagens S.A., Estacon Engenharia S.A., Fiatengineering do Brasil
Comércio e Indústria Ltda, Galvão Engenharia S.A., Gutierrez Empreendimentos e
Participações Ltda, Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., Leão & Leão Ltda., Mendes
Júnior Trading e Engenharia S.A., Passarelli Engenharia e Construção Ltda., Paulo Octávio
Investimentos Imobiliários Ltda, Pem Engenharia Ltda, S.A. Paulista de Construções e
Comércio, Salgueiro Construções S.A., Santa Barbara Construções S.A., Schahin Engenharia
S.A., Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas
de Engenharia, Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo,
Talude Construções S.A., Techint Engenharia e Construção S.A., TIISA Triunfo Iesa-
Infraestrutura S.A., Via Engenharia S.A., Alberto Jose Aulicino Neto, Augusto Cesar
Ferreira e Uzêda, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Bruno Lins Dourado Rodrigues,
Carlos Alberto de Salles Pinto Lancellotti, Carlos Alberto Verdini, Carlos Fernando
Anastácio, Carlos Fernando Namur, Carlos José Vieira Machado da Cunha, Carlos Pio Rosa
Renno Gomes, Carlos Tadeu de Oliveira Lacerda Espironelli, Dalton dos Santos Avancini,
Dario de Queiroz Galvão Filho, Eduardo Cateb Bitar, Eduardo Ribeiro Capobianco, Erton
Medeiros Fonseca, Fernando Antonio Cavendish Soares, Fernando Camargo Daghum,
Fernando Luiz Aguiar Filho, Fernando Márcio Queiroz, Francisco Lourenço Rapuano,
Geraldo Cabral Rôla Filho, Geraldo Correia Santos, João Antônio Pacífico Ferreira, João
Ricardo Auler, José Adelmário Pinheiro Filho, José Henrique de Avila, Laize de Freitas, Luís
Augusto Distrutti, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Marcio Magalhães Duarte Pinto,
Marcos de Queiroz Galvão, Mauricio Couri Ribeiro, Maurício de Castro Jorge Muniz,
Maurício José de Queiroz Galvão, Ney Marcelo Urbano, Othon Zanoide de Moraes Filho,
Paulo César Almeida Cabral, Ricardo Ourique Marques, Ricardo Pernambuco Backheuser
Júnior, Roberto José Teixeira Gonçalves, Roberto Ribeiro Capobianco, Roberto Zardi
Ferreira, Rodrigo Alberto Estay Barra, Saulo Thadeu Vasconcelos Catão, Vitor Massao
Ishirugi, Zuleido Soares de Veras.
Advogados: Alan Bousso; Alberto Afonso Monteiro; Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino;
Alex De Freitas Rosetti; Alexandre Augusto Reis Bastos; Alexandre Ditzel Faraco; Aline
Hungaro Cunha; Ana Cristina Von Gusseck Kleindienst; Ana Flávia Napoli Da Silva; Ana
Patricia de Castro Miranda Chagas; Ana Paula Martinez; André Paulani Paschoa; André
Szesz; Andrea Astorga Dos Prazeres; Andrea Da Cunha Cruz; Anna Binotto Massaro;
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo; Beatriz Neves Dal Pozzo; Bolívar Moura Rocha; Breno
Zanotelli De Lima; Bruno Almeida Silva; Carlos Cyrillo Netto; Carlos Eduardo Amaral De
Souza; Carlos Flavio Venancio Marcilio; Caroline Guyt França; Christina Cordeiro Dos
Santos; Cláudia Vara San Juan Araujo; Clovis Ricardo Caldas Da Silveira Mapurunga; Daniel
Araujo Lima; Daniel Costa Rebello; Daniel Müller Martins; Daniel Tobias Athias; Dayane
Garcia Lopes Criscuolo; Denise Junqueira; Diego Herrera Alves De Moraes; Diogo Maron
Pinheiro Alves; Edson Alves Da Silva; Eduardo Boccuzzi; Eduardo Caminati Anders; Emílio
Carlos Afonso Botelho; Eric Hadmann Jasper; Fábio Nusdeo; Fabrício Dornas Carata;
Fernanda De Carvalho Brasiel; Fernanda Lins Nemer; Fernanda Torres De Lima; Fernando
José Lopes Scalzilli; Flavio Cheim Jorge; Gabriel Nogueira Dias; Gilberto Lopes Theodoro;
Guilherme Favaro Ribas; Gustavo Pinto Zardi Ferreira; Gustavo A. Faria Cortines; Henrique
Duarte Alves Fortes; Herman Barbosa; Hermes Nereu Cardoso Oliveira; Igor Farinha
Galharim; Inaldo Mendonça De Araújo Sampaio Ferraz; Isabela De Oliveira Pannunzio;
Ivan Augusto Saraiva Marcondes; Jessica Santos Nunes Sampaio; João Daniel Rassi; João
Negrini Neto; João Ricardo Oliveira Munhoz; João Victor Esteves Meirelles; José Alexandre
Buaiz Neto; José Carlos Cal Garcia Filho; José Carlos Da Matta Berardo; José Fe r n a n d o
Torrente; José Humberto Bruno; José Roberto Figueiredo Santoro; Julio Cesar Cunha
Barbosa; Juvenal Noberto Da Silva Junior; Karina De Paula Lima Borges E Hamdan; Laércio
Nilton Farina; Lara Gurgel Do Amaral Duarte Vieira; Leandro Baeta Ponzo; Leandro
Pachani; Leonardo Maniglia Duarte; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Letícia Ladeira
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