DOU 12/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 109, segunda-feira, 12 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO N° 1.636, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.002376/2019-62, decide conhecer do Recurso Administrativo
interposto
pela
Light Serviços
de
Eletricidade
S.A.
-
Light cadastrada
sob
CNPJ
60.444.437/0001-46 em face do Auto de Infração - AI nº 18/2020 - SFE, para, no mérito,
negar-lhe provimento, no sentido de confirmar a decisão emitida pela SFE, em juízo de
reconsideração, de manutenção da aplicação da Determinação DT.1, assim como das
penalidades de advertência e multa, está aplicada no valor de R$ 5.322.758,62 (cinco
milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois
centavos), atualizados conforme legislação aplicável.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.638, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processos nº 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide: (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recursos Administrativos interpostos pelas
empresas Coremas I Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 14.285.232/0001-
48, Coremas II Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 14.285.242/0001-83 e
Coremas III Geração de Energia SPE S.A. cadastrada sob o CNPJ 24.342.513/0001-49 em
face dos Despacho nº 579, de 2022, nº 1.355, de 2022 e 1.415, de 2022, emitidos pela
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG), que liberaram,
respectivamente, a operação em teste de unidades geradoras da Central Geradora
Fotovoltaica (UFV) Coremas IV e a operação comercial das unidades geradoras da UFV
Coremas VII; (ii) determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às
SPEs Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da juntada nos processos
administrativos pelas SPEs Coremas I a III de Parecer Técnico contratado, os valores
referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III pelas SPEs
Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal entre as
partes protocolado na ANEEL dentro desse período; e (iii) determinar à Superintendência
de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) a abertura de processo de
fiscalização em face das SPEs Coremas IV a VIII para apurar o descumprimento regulatório
vinculado ao § 2º, art. 4º-J da Resolução Normativa nº 68, de 8 de junho de 2004 (atual
item 5.1.2 do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica), sem
prejuízo do cumprimento pelas SPEs Coremas IV a VIII do disposto no item (ii).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.639, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.004903/2021-98, decide conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A.
cadastrada sob o CNPJ 04.368.898/0001-06, em face da Resolução Homologatória nº 3.049,
de 2022, que, dentre outros, homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022,
no sentido de (i) reconhecer o custo de subsídio de Fonte Incentivada no valor de R$
132.985,89 (cento e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e nove
centavos ) (Ref.: junho de 2022) associado à unidade consumidora Gerdau Aços Longos, o
qual deve ser compensado como ajuste de subsídios no processo tarifário de 2023; (ii)
reconhecer um componente financeiro de ajuste no processo tarifário de 2023 relacionado
aos custos de conexão associados à subestação Guarapuava Oeste 230/138kV, no valor de
R$ 232.974,09 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e setenta e quatro reais e nove
centavos) (Ref.: junho de 2021) e (iii) reconhecer as tarifas dos pontos de conexão Campo
Assobio - 138 kV, Figueira - 138 kV, Parigot Souza - 138 kV, Ponta G Norte - 138 kV e Ponta
G Sul - 138 kV constantes na planilha Sparta homologada no Reajuste Tarifário Anual de
2022 quando da apuração da neutralidade e da CVA no processo tarifário de junho de
2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.640, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001194/2023-51, decide por conhecer e, no mérito, não dar
provimento ao pedido de impugnação com medida de efeito suspensivo interposto pela
Minerva Comercializadora de Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ 24.510.849/0001-73, em
face da decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), proferida em sua 1.310ª reunião, realizada em 31 de janeiro de 2023,
referente
aos
Termos
de
Notificação
nos
CCEE07008/2021,
CCEE09910/2022,
CCEE09912/2022, CCEE09913/2022, CCEE09915/2022, CCEE09916/2022, CCEE09917/2022,
CCEE09919/2022,
CCEE09920/2022,
CCEE09921/2022,
CCEE09927/2022
e
CCEE09928/2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.641, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.002117/2023-18, decide: (i) conceder medida cautelar à
Hidropan Distribuição de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ 91.982.348/0001-87 para
suspensão de penalidade aplicada em função da utilização de menos de 90% (noventa por
cento) do volume de energia contratada em 2022 no Contrato de Compra e Venda de
Energia (CCE) nº 3081796229E/DRSP e; (ii) remeter os autos à Superintendência de
Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), para, em
conjunto com a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), realizar
a análise de mérito do requerimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.643, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005491/2012-12, decide conhecer e dar provimento ao
Pedido de Medida Cautelar interposto pela São Roque Energética S.A cadastrada sob CNPJ
15.116.321/0001-23, com vistas a afastar cautelarmente a aplicação da multa editalícia até
o trânsito em julgado do Recurso Administrativo em face do Despacho nº 764, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.694, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.006473/2022-20, decide pelo encaminhamento do Relatório
Conclusivo do Procedimento Administrativo Disciplinar Sumário de que trata a Portaria nº
102, de 10 de abril de 2023, e do referido processo, para apreciação do Ministério de
Minas e Energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.703, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002502/2019-89, decide a) não conhecer do pedido de atribuição de efeito
suspensivo apresentado pela Revati Geradora de Energia Elétrica Ltda. - em recuperação
judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 10.651.227/0001-50, por ausência de competência, haja
vista caracterizar pedido de medida cautelar, e b) determinar a distribuição a Diretor-
Relator da petição, protocolada sob o SIC nº 48513.006828/2023-00, como pedido de
medida cautelar.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 12.495, de 23 de agosto de 2022, constante no
Processo nº 48500.004070/2007-15, publicada no DOU nº 164, de 29 de agosto de 2022,
seção 1, p. 9. No art. 6º, onde se lê: "(...)e atualizar as informações nos termos do art. 4º
da Resolução Normativa nº 378, de 10 de novembro de 2009.", leia-se: "(...)e atualizar as
informações nos termos do art. 4º do Anexo II da Resolução Normativa nº 948, de 16 de
novembro de 2021.". No art. 7º, onde se lê: "(...)entra em vigor em 1º de setembro de
2022." leia-se: "(...)entra em vigor a partir de sua publicação" e, no Anexo I, onde se lê:
.
Central Geradora Eólica
.
EOL Coxilha Negra 3
.
Potência Instalada (kW)
CEG nº
.
105.000
EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 7 - 7 . 0 1
.
Datum
Fuso
Memorial
.
SIRGAS 2000
21 S
20678
.
Aerogeradores
E (m)
N (m)
Altura do eixo do
Rotor (m)
Diâmetro
do
Rotor (m)
.
ECN3 - AG66
606237
6561529
198,5
125,00
.
ECN3 - AG67
605419
6562759
198,5
125,00
.
ECN3 - AG68
605882
6563391
198,5
125,00
.
ECN3 - AG69
606074
6563798
198,5
125,00
.
ECN3 - AG70
603580
6561759
198,5
125,00
.
ECN3 - AG71
602498
6561651
198,5
125,00
.
ECN3 - AG72
602283
6561187
198,5
125,00
.
ECN3 - AG73
602634
6562508
198,5
125,00
.
ECN3 - AG74
601563
6561756
198,5
125,00
.
ECN3 - AG75
601635
6562595
198,5
125,00
.
ECN3 - AG76
601621
6563071
198,5
125,00
.
ECN3 - AG77
600825
6562204
198,5
125,00
.
ECN3 - AG78
601069
6563531
198,5
125,00
.
ECN3 - AG79
601302
6564881
198,5
125,00
.
ECN3 - AG80
601416
6565379
198,5
125,00
.
ECN3 - AG81
600469
6564518
198,5
125,00
.
ECN3 - AG82
600139
6565140
198,5
125,00
.
ECN3 - AG83
599646
6565603
198,5
125,00
.
ECN3 - AG84
599767
6563671
198,5
125,00
.
ECN3 - AG85
599861
6562557
198,5
125,00
.
ECN3 - AG86
599946
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198,5
125,00
.
ECN3 - AG87
604647
6563062
198,5
125,00
.
ECN3 - AG88
604374
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198,5
125,00
.
ECN3 - AG89
603324
6564427
198,5
125,00
.
ECN3 - AG90
603950
6565005
198,5
125,00
Leia-se:
.
Central Geradora Eólica
.
EOL Coxilha Negra 3
.
Potência Instalada (kW)
CEG nº
.
105.000
EO L . C V . R S . 0 3 2 2 3 7 - 7 . 0 1
.
Datum
Fuso
Memorial
.
SIRGAS 2000
21 S
20678
.
Aerogeradores
E (m)
N (m)
Altura do eixo do
Rotor (m)
Diâmetro
do
Rotor (m)
.
ECN3 - AG66
606237
6561529
125,00
147,00
.
ECN3 - AG67
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG68
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125,00
147,00
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ECN3 - AG69
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG70
603580
6561759
125,00
147,00
.
ECN3 - AG71
602498
6561651
125,00
147,00
.
ECN3 - AG72
602283
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG73
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125,00
147,00
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ECN3 - AG74
601563
6561756
125,00
147,00
.
ECN3 - AG75
601635
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ECN3 - AG76
601621
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG77
600825
6562204
125,00
147,00
.
ECN3 - AG78
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG79
601302
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG80
601416
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125,00
147,00
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ECN3 - AG81
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG82
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125,00
147,00
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ECN3 - AG83
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147,00
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ECN3 - AG84
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125,00
147,00
.
ECN3 - AG85
599861
6562557
125,00
147,00
.
ECN3 - AG86
599946
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125,00
147,00
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ECN3 - AG87
604647
6563062
125,00
147,00
.
ECN3 - AG88
604374
6563633
125,00
147,00
.
ECN3 - AG89
603324
6564427
125,00
147,00
.
ECN3 - AG90
603950
6565005
125,00
147,00
Fechar