DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
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Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o 
descarte dos livros didáticos, no âmbito do Programa Nacional do 
Livro Didático – PNLD, segundo os critérios e procedimentos 
determinados pela Resolução nº 42/2012, do Conselho Deliberativo 
do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. 
Art. 2º - Decorrido o prazo de 3(três) anos de utilização dos livros 
didáticos, atendidos pelo FNDE, a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Desporto têm a responsabilidade e a autonomia para dar 
destino 
aos 
livros 
didáticos 
considerados 
inservíveis 
ou 
desatualizados. 
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
deve proceder ao inventário para o descarte de livros didáticos, que 
estejam de posse das escolas e da Secretaria, tidos como inservíveis 
ou ociosos/desatualizados, observando o que se segue: 
I. são considerados livros didáticos inservíveis aqueles que 
decorreram o prazo de validade de 3(três) anos, que estejam em 
péssimo estado de uso, devido à perda de suas características, e de 
recuperação economicamente inviável; 
II. são considerados livros didáticos ociosos/desatualizados aqueles 
que decorreram o prazo de validade de 3 (três) anos, que estejam em 
bom estado de uso, mas não se enquadram na proposta pedagógica da 
instituição de ensino. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
tornará pública as listagens de livros didáticos selecionados para 
descarte nos termos do Anexo I desta Portaria. 
§ 1º - Após a publicação da listagem decorrerá o prazo de 30 (trinta) 
dias, para a destinação dos itens selecionados, considerando as 
seguintes possibilidades em ordem prioritária: 
a) reutilização em sala de aula, caso necessário; 
b) doação aos alunos da rede municipal; 
c) doação para escolas da rede municipal de ensino; 
d) doação para escolas da rede estadual e/ou federal de ensino; 
e) doação a cidadãos interessados; 
f) doação a instituições e/ou pessoas para descarte por meio da 
reciclagem que contribuam para a conservação do meio ambiente, 
preferencialmente, no município de Piquet Carneiro. 
§ 2º - A doação destinada a instituições /ou pessoas que realizem 
reciclagem deverão ser definidas apenas no último dia do prazo 
estabelecido, priorizando as outras possíveis destinações. 
§ 3º - As instituições e pessoas interessadas deverão arcar com todos 
os encargos de retirada do material. 
§ 4º - Havendo mais de uma instituição ou pessoa interessada, caso a 
quantidade de material a ser doado permita, poderá ocorrer a doação 
equitativa entre as partes, não excluída a possibilidade de sorteio. 
Art. 5º - O material destinado à reciclagem, conforme alínea f, do § 1º, 
do artigo 4º, deverá ser descaracterizado antes da sua doação. 
  
Parágrafo Único - Entende-se por descaracterização a retirada da capa, 
isto é, separando-se capa e miolo do livro, tarefa a ser realizada por 
servidores do Município. 
  
Art. 6º - Os documentos e atas gerados durante o processo de 
desfazimento dos livros didáticos deverão ser assinados por comissão 
de 3 (três) servidores, criada para este fim e arquivada pelo período de 
3(três) anos. 
  
Art. 7º - No ano em que se realizarem eleições (municipal, estadual e 
federal), fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou 
benefícios por parte da administração pública, conforme depreende a 
Lei federal nº 9.504/07, ficando assim, proibida a doação mencionada 
no Art. 4º. 
  
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos12 de junho de 
2023. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:04C746CE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 012/2023 
 
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas 
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) SILVIO DOS SANTOS SOUZA, 
ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, 1 (uma) 
diaria, para participar das ações do TCEduc, com o tema Gestão de 
Contratos e Convênios. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
  
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública ESPI na data 
13/06/2023. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto  
Publicado por: 
Silvio dos Santos Souza 
Código Identificador:655A44C0 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA Nº 013/2023 
 
O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, 
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas 
atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE 
JANEIRO DE 2013 
  
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) MARIA ONETE LUCENA 
SARAIVA, ocupante do cargo de GERENTE DE NÚCLEO, 1 (uma) 
diaria, para participar das ações do TCEduc, com o tema Gestão de 
Contratos e Convênios. 
  
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
  
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu ESPI na data 
13/06/2023. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 12 de junho de 2023. 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
Silvio dos Santos Souza 
Código Identificador:8D13E8E8 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA Nº 004/2023. 

                            

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