DOMCE 13/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3227 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               106 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.06.12.1 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA 
& 
INFORMAÇÃO LTDA, certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2023.06.12.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação 
de serviços gráficos destinados a manutenção de diversos programas, 
projetos e serviços das Unidades pertencentes a Secretaria Municipal 
de Assistência Social de Várzea Alegre/CE e para atender aos setores 
da Atenção Básica, Vigilância a Saúde, CAPS e Assistência 
Farmacêutica do Município de Várzea Alegre - CE, conforme 
especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus 
anexos, com abertura marcada para o dia 26 de Junho de 2023, a 
partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das propostas 
comerciais ocorrerá a partir do dia 14 de Junho de 2023, às 09:00 
horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 9839-
7074. 
  
Várzea Alegre/CE, 12 de Junho de 2023. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação. 
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:E4801EA4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°894 
 
DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-
CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica Fixado em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a equiparação ao Salário Mínimo para os servidores municipais do poder executivo 
municipal de Altaneira – CE, conforme anexo I. 
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 7 dias de junho de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
  
SALÁRIO MÍNIMO 
SIMB 
SALÁRIO ATUAL 
REAJUSTADO 
Agente Fazendário 
AFA 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Agente Social 
ASO 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Agente Sanitário 
ASA 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Atendente de Consultório Dentário 
ACD 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
ASG 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Copeiro 
COP 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Guarda Municipal 
GMN 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Porteiro 
POR 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Técnico Agrícola 
TAG 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Recepcionista 
REC 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Vigia 
VIG 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
Zelador 
ZEL 
R$1.302,00 
R$1.320,00 
 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:5C21822B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°895 
 
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. Fica Autorizado o Reajuste de 6% (seis por cento) no vencimento base dos servidores civis do Poder Executivo municipal de Altaneira-CE 
que percebem acima do salário mínimo, conforme anexo I. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em sentido contrário.  

                            

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