DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
6ª REGIÃO MILITAR
COMANDO MILITAR DO NORTE
PORTARIA Nº 57-CMN/E1, DE 2 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve:
NOMEAR o 2º Tenente da Reserva Remunerada (Idt 047696772-4) BENEDITO
ALEXANDRE FRAZÃO BARBOSA, Prec-CP: 96-1938558, no Comando do Comando Militar do
Norte (Belém/PA), para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de
Assistente Administrativo na Ajudância Geral, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
partir de 1º de julho de 2023.
Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 140-SAP.1.3-SVP 9, DE 31 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Aspirante-Oficial reformado (Idt
nº 011396594-1 MD/EB, CPF nº 779.687.861-34) JEOVÁ QUEIROZ INÁCIO, vinculado à SVP
9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de
2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 28
de março de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nº 78/2023, Sessão nº 015/2023, de 28 de março de 2023, do MPGu V/Campo
Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 98/2023, Sessão nº
028/2023, de 16 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande), homologação
da Ata nº 78/2023 - MPGu V/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e Parecer Técnico
nº 189/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 29 de maio de
2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do
benefício.
PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel
PORTARIA Nº 141-SAP.1.3-SVP 9, DE 31 DE MAIO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento reformado (Idt
nº 091071600-0 MD/EB, CPF nº 023.118.871-49) PAULO BARBOSA DA SILVA, vinculado à
SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de
15 de março de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e
permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de
Inspeção de Saúde nº 36/2023, Sessão nº 010/2023, de 15 de março de 2023, do MPGu
IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), Ata de Inspeção de Saúde nº 97/2023, Sessão
nº 028/2023, de 16 de maio de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A Campo Grande),
homologação da Ata nº 36/2023 - MPGu IV/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), e
Parecer Técnico nº 186/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em
29 de maio de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para
revisão do benefício.
PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel
PORTARIA Nº 143-SAP.1.3-SVP 9, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve:
CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Cabo reformado (Idt nº
091184310-0 MD/EB, CPF nº 079.930.301-10) AUSTREGÉSILO DA CUNHA MIRANDA,
vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória
nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7
de agosto de 2012, a contar de 22 de setembro de 2022, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para
o serviço
do Exército.
É inválido.
Necessita de
internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 54/2023, Sessão nº
019/2023, de 22 de fevereiro de 2023, do MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz),
reconsideração da Ata nº 277/2022 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), Ata de
Inspeção de Saúde nº 1/2023, Sessão nº 001/2023, de 25 de maio de 2023, da JISR/9ª RM
(Cia Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), homologação da Ata nº 54/2023 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª
Bda Inf Mtz), e Parecer Técnico nº 200/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional
da 9ª RM, em 30 de maio de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de
saúde para revisão do benefício.
PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel
PORTARIA Nº 145-SAP.1.3-SVP 9, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
o inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve:
1- REFORMAR o Segundo-Sargento da reserva remunerada (Idt nº 099955983-
4 MD/EB, CPF nº 487.269.401-59) MANOEL JULIÃO FRAZÃO DE ALMEIDA, vinculado à SVP
Gu 13ª Bda Inf Mtz, a contar de 23 de fevereiro de 2023, em face de ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita de assistência
direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 55/2023, Sessão
nº 020/2023, de 23 de fevereiro de 2023, do MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), Ata
de Inspeção de Saúde nº 26/2023, Sessão nº 015/2023, de 22 de maio de 2023, da JISR/9ª
RM (Cmdo 13ª Bda Inf Mtz), homologação da Ata nº 55/2023 - MPGu I/Cuiabá (Cmdo 13ª
Bda Inf Mtz), e Parecer Técnico nº 185/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional
da 9ª RM, em 29 de maio de 2023.
2- CONCEDER ao Segundo-Sargento reformado (Idt nº 099955983-4 MD/EB, CPF
nº 487.269.401-59) MANOEL JULIÃO FRAZÃO DE ALMEIDA, o benefício da remuneração
com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea b) do §2º do art.
110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 23 de fevereiro de 2023, por
ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não
necessita de assistência direta e permanente ao paciente".
PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS - Cel
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18.247-SC, CMT 11ª RM, DE 6 DE JUNHO DE 2023
NUP/NUD: 64274.017749/2023-53
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Comandante do Exército na Portaria nº 1700, de 8 de dezembro de
2017, publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
CONCEDER a Senhora MARIA LOPES DE ABREU SOUZA, cônjuge do ex-servidor
civil JOSÉ VALBERTO ALVES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 81945, vinculado ao Comando da
11ª Região Militar, falecido em 16 de abril de 2023, aposentado, tendo como referência
atual o cargo de Motorista Oficial, Classe "S" III - NI, cujo o amparo é o seguinte: inciso I
do Art. 217 e item 6 da alínea "b" do inciso VII do Art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e com
fundamento no artigo 23 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
A pensão ora concedida tem efeito financeiro a partir da data do óbito do
instituidor.
Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 59-SAP.1/SVP 3, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com
os incisos II do art. 104, II do art. 106 e V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
1 - REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada AUGUSTO
NASCIMENTO BORCK (Idt 030914824-5, CPF 666.849.860-49), com os proventos amparados
pelos art. 12 e 15 da Lei N° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "
Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido (a)" Não necessita de
internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
de enfermagem.
2 - CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado AUGUSTO NASCIMENTO BORCK
(Idt 030914824-5, CPF 666.849.860-49), a contar de 29 de agosto de 2022, os benefícios de
remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1° e alínea "b"
do §2° do art. 110 da Lei nº 6.880/80 e de isenção do imposto de renda, previsto no inciso
XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face de ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exécito. É inválido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados de
enfermagem". A invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi
constatada nas sessões nº 45/2022 de 29 de agosto de 2022 do MPGu II/SANTA MARIA (H
Ge Sta Maria), homologada pela JISR/3ª RM (H Mil A P Alegre) e Parecer Técnico 242/2023,
homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 08 de maio de 2023. Não necessita ser
submetido à nova inspeção de saúde para revisão do benefício de Isenção do Imposto de
Renda.
Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
5ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 251-SVP 5/RFM.4, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo
com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº
6.880/80, e anterior à publicação da Lei 13.954/19 e art. 112-A da Lei nº 6.880/80, incluído
pela Lei 13.954/19, art. 4º e art. 6º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, e art.
125 da Portaria - DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, que aprova a reedição das
Normas Técnicas nº 2 - Reforma, da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência
Social, resolve:
1 - TORNAR SEM EFEITO a contar de 1º de julho de 2023, a Portaria nº 1256-
S Rfm/DIP, de 4 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 15
de outubro de 2002, que reformou o Terceiro-Sargento/SCT QMS/Mat Bel (033220484-1)
RICARDO OLIVEIRA ROSA, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo
do Exército. Inválido. Não necessita de cuidados permanentes de enfermagem e
hospitalização.
2 - REFORMAR a contar de 1º de julho de 2023, o Terceiro-Sargento
(033220484-1) RICARDO OLIVEIRA ROSA, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13
da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e de acordo com a NOTA JURÍDICA n.
00077/2022/COREMNS/PRU4R/PGU/AGU, de 1º de junho de 2022.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 257-SVP 5/RFM.4, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em
vista cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 5001422-53.2022.4.04.7000, junto
ao juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba,
resolve: 1 - ANULAR a cassação da reforma, determinação de retorno ao serviço
ativo e licenciamento do serviço ativo do Cabo (050015597-3) AGERISON LOBACK OLIVEIRA,
constante da Portaria nº 29-SSIP/RFM.4, de 1º de fevereiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2022.
2 - MANTER os parâmetros expressos na Portaria nº 448-DCIPAS/REFM-33.4, de
14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2016,
que reformou por cumprimento de julgado, o Cabo (050015597-3) AGERISON LOBAC K
OLIVEIRA, na graduação de Cabo, com proventos de Cabo engajado, de acordo com os
incisos II do art. 104 e III do art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
PORTARIA Nº 245-SVP/5/SS2, DE 7 DE JUNHO DE 2023
O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pelas
Portarias nº 210-DGP/DCIPAS, de 3 de agosto de 2018 e nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e tendo em vista cumprimento da decisão do Tribunal de Contas
da União conforme Acordão nº 2.225/2019-TCU-Plenário, de 18 de setembro de 2019,
que veda a concessão da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato (RGHI) aos militares que já se encontravam na situação de reformados e com
base no Art 110 da Lei nº 6880 de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 037-SSIP/5/SS2.1, de 8 de fevereiro de 2019, do
Comandante da 5ª Região Militar, publicada no Diário Oficial da União nº 039, de 25
de setembro de 2019, que concedeu o Ato Assecuratório de alteração de base de
cálculo da pensão militar decorrente de doença capitulada em virtude da concessão do
grau hierárquico imediato aos beneficiários do Segundo Sargento Reformado (Idt
080658920-6), PEDRO MARQUES DE OLIVEIRA, falecido em 12 de setembro de 2006.
Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVA
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