DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DGP/ME Nº 5.861, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437,
de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e
considerando o disposto no Processo nº 13113.144771/2023-87, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SALATIEL ANTUNES DE
MATOS, matrícula Siape nº 1538593, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Classe S, Padrão III, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, com
fundamento na alínea "a", inciso III, § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
PORTARIA DGP/ME Nº 5.863, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE GESTÃO
CORPORATIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 50 do Anexo I do Decreto nº 11.437,
de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, e
considerando o disposto no Processo nº 10199.106240/2023-03, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELIANE GONÇALVES DA
CUNHA, matrícula Siape nº 6436844, ocupante do cargo de Pesquisador, Classe S, Padrão
III, do quadro de pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.406, DE 30 DE MAIO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 08 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o
disposto no processo SEI nº 19973.107253/2023-39, resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais,
de nível intermediário, do Órgão Central, ao servidor ADALBERTO JOSÉ MARQUES ,
Assistente Técnico Administrativo, SIAPE 440044, no Gabinete da Ministra, deste
Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.654, DE 6 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e
considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o
disposto no processo SEI nº19973.107501/2023-41, Resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a contar do dia 02 de junho de 2023, a servidora
ANDRÉA REGINA LOPES ACHE, Analista Técnica Administrativa, matrícula 1748118, da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais, de nível superior, do Órgão
Central, deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.759, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações
que constam do Processo nº 14021.138871/2023-66 resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor MÁRCIO ANDRADE MONTEIRO,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1197949, do
Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério da Educação, exclusivamente em
B r a s í l i a / D F.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA BUONAFINA
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 5.831, DE 7 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando
o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações
que constam do Processo nº 19973.107366/2023-34, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FERNANDO PIMENTEL, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1535736, do Quadro de
Pessoal desta Pasta, no Ministério de Minas e Energia, exclusivamente em Bra s í l i a / D F.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KATHYANA BUONAFINA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.145, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta do Processo SEI nº 23105.009381/2023-14,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública GLEIDA ALVES DE LIMA DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0711875, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano Geral
de Cargos do Poder Executivo - PGPE, para compor a força de trabalho na Universidade
Federal do Amazonas, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal do Amazonas assegurar que a servidora
pública não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.341, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 52315.100915/2023-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Renata Martins
Horta Borges, matrícula SIAPE nº 1347072, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador -
Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, para composição da força de trabalho do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MDIC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.387, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 14021.123594/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Lucas Lessa
Mendes, matrícula SIAPE 2541396, ocupante do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia,
do quadro de pessoal do Ministério da Defesa - MD, para composição da força de trabalho
da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFPel assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.326, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.145858/2023-63,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público André Suriane da
Silva, matrícula SIAPE nº 2981469, ocupante do cargo efetivo de Economista, do quadro de
pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, para composição da força de
trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 5.368, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI
nº 19975.112268/2023-07, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Leonel Durães Ferreira,
matrícula SIAPE nº 3339167, ocupante do emprego de Técnico em Telecomunicações - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal
de Rondônia - DIGEP/RO, da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de
Trabalho.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
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