DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061300092
92
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CRN-7 Nº 85, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO,
resolve:
NOMEAR para o cargo de livre provimento e demissão de ASSESSOR CONTÁBIL
o Sr. EDUARDO PIMENTEL DOS SANTOS, CPF nº 595.101.88*-**, para exercer a função de
CONTADOR, CBO nº 2522-10, do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, a partir
de 12 de junho de 2023. Fixar o salário mensal de R$ 2.130,00 (dois mil, cento e trinta
reais). Esta Portaria entra em vigor nesta data.
KEILLA SULIVAN BEZERRA DE SOUZA
Vice-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO Nº 24, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Informar a exoneração de funcionário de cargo de livre provimento e
demissão do CRN9 conforme detalhamento abaixo:
Matrícula: 0058,
Funcionário: JACKSON SILVA PAULO
FERREIRA, Cargo:
SUPERINTENDENTE, Data desligamento: 12/06/2023.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 213, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais,
Nomeia e empossa, após aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), o
Sr. Patric Aparecido Pereira Mendes, portador do CPF nº 052.131.021-07, para o cargo de
Assistente Administrativo, lotado na Diretoria Financeira, a partir de 05 de junho de 2023.
BRAZ ANTUNES MATTOS NETO
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: 67289.003476/2023-99.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na Área Militar do Aeroporto Internacional de Brasília, Lago Sul, Brasília/DF, CEP
71.607-900, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, torna público a convocação do CEL RF
GUIDO ALVES COSTA, Matrícula. nº 166897-8, solicitando o comparecimento URGENTE,
nesta unidade para tratar de assunto referente a indício de irregularidade detectado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelece o Decreto nº 7.862 de 08 de
dezembro
de
2012
e
Portaria
nº
244 de
junho
de
2020
do
Ministério
da
Economia/Gabinete do Ministro, verificou-se que após envio da carta nº 30/DRH-3/5465,
com AR nº JU 738616989 BR, o militar está em local incerto e não sabido e que as
tentativas de comunicação foram sem sucesso.
MARCELO FERREIRA PEDRO CEL INT
Chefe do GAP/DF
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023
PROCESSO Nº 23000.009494/2023-98
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos
8º e 9º da Orientação Normativa nº 5 de 21 de fevereiro de 2013, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, e tendo em vista o disposto nos artigos 46
e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, NOTIFICA o Senhor Jhonanthan Fagundes Turisco Morais,
CPF nº ***.367.061-**, que se encontra em endereço incerto e não sabido,
para que seja efetuada a reposição ao erário no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, de acordo com os
valores
informados nos
autos do
Processo
SEI nº
23000.009494/2023-98.
Informamos, ainda, que tal débito é passível de inclusão em dívida ativa da
União e de cobrança por via judicial, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de
julho de 2002.
LAYSA DE ALMEIDA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE Nº 3, DE 12 DE JUNHO DE 2023
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O
DIRETOR-GERAL
DO
CAMPUS VITÓRIA
DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014,
resolve:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Tornar público que o(a) aposentado(a) SHIRLENE VIEIRA GONCALVES, CPF
***.981.097-**, matrícula 270397 e o(a) pensionista LENY FERREIRA ROSA, CPF
***.524.677-**, matrícula 40762 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por
motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme
estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.
1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO de 2023, por motivo de não
realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: março de 2023.
1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado,
na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida
Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação
com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de
15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de
2020.
1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s)
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de
moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista,
deverá
ser solicitado
agendamento
de visita
técnica
domiciliar
para fins
de
regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente
até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente
Ed i t a l .
HUDSON LUIZ COGO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
CAMPUS BARBACENA
EDITAL Nº 36, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA, nomeada pela
Portaria nº 488, de 17 de maio de 2021, publicada no D.O.U. nº 92, de 18 de maio
de 2021, Seção 2, Página 32, no uso da competência delegada pela Portaria-R nº 19,
de 13 de janeiro de 2014, publicada no D.O.U. nº 10, de 15 de janeiro de 2014, Seção
2, Página 21, e, observada a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento
anual, no mês do aniversário:
.
NOME
CPF
MATRÍCULA SIAPE
. RENATO VIANA
102.580.356-68
47881
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do(s)
interessado(s) na Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Ed u c a ç ã o ,
Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - Campus Barbacena, na Rua
Monsenhor José Augusto, nº 204 - Bairro São José - CEP: 36205-018 - Barbacena - MG,
portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone
(32) 98424-6850, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o
pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ALCIMARA AUXILIADORA ANDRADE DE PAULA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO
PORTARIA CRP-03 Nº 11, DE 1º DE JUNHO DE 2023
A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO, CRP-
03, BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº.
5.766/71, resolve:
Art. 1º - Exonerar a Senhora, Denyse Fernandes França, do cargo de
Coordenadora Geral, no âmbito do CRP-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
CATIANA NOGUEIRA DOS SANTOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 136, DE 12 DE JUNHO DE 2023
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista o disposto no subitem 14.1 do Edital nº 190/2022, de abertura de
Concurso Público para provimento de vagas em cargos Técnico-Administrativos em Educação,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, bem como o estabelecido na
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2018,
alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Ministério da
Economia, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2021,
Torna pública a Convocação dos Candidatos autodeclarados pretos ou pardos que
satisfizeram as condições para habilitação estabelecidas no Edital nº 190/2022, observados os
critérios dispostos nos subitens 14.2 e 14.3 do mesmo Edital, para o Procedimento de
Heteroidentificação, de que trata o item 14 do referido Edital.
1. Do local de realização do Procedimento de Heteroidentificação:
1.1 - O Procedimento de Heteroidentificação será realizado na Sala de Reuniões da
Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal Fluminense, localizada na Rua Miguel
de Frias, nº 9, Prédio da Reitoria, 1º andar - Icaraí - Niterói - RJ.
2. Da realização do Procedimento de Heteroidentificação:
2.1. O Candidato convocado deverá apresentar-se ao local disposto no subitem 1.1,
conforme agendamento de que trata o Anexo, munido do original do documento oficial de
identidade, sem o qual não poderá se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.1.1. O Candidato deverá apresentar-se com trinta minutos de antecedência do
horário agendado no Anexo para a realização do seu Procedimento de Heteroidentificação.
2.2. O Procedimento de Heteroidentificação será presencial e individual.
2.3. O Candidato que não atender à convocação, de que trata o presente Edital, ou
que comparecer após o horário determinado para a realização do seu Procedimento de
Heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, ainda que tenha obtido nota
suficiente para homologação na ampla concorrência, não constando, desta maneira, do Edital
de Homologação do Certame.
Fechar