DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 442, 12 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38,resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante BRYAN
WAYNE GENTRY, RNM F528660, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em 08/12/1971,
filho(a) de JAMES WESLEY GENTRY, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que
embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.034056/2023-85.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 443, 12 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38,resolve:
Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante
ALEXANDER JOHN ARISHIN, RNM V7988506, nacional dos ESTADOS UNIDOS, nascido(a) em
15/02/1973, filho(a) de CAROL JOHANNA MASS, com fundamento no inciso I, art. 135, do
Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento
que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.034046/2023-40.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 444, DE 12 DE JUNHO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019,
Seção 1, página 38, determina:
A instauração do procedimento de perda da autorização de residência
concedida à imigrante LORELAI VERONICA MARCHIDAN, RNM G2979627, nacional da
ROMÊNIA, nascido(a) em 18/07/1972, filho(a) de VOICA TELEAGA, com fundamento no
inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a
cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº
08018.0036291/2023-91.
CIOMARA MAFRA DOS REIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 12 DE JUNHO DE 2023
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0249181/2022.
Código: 272.146
Interessado: FABIAN ANDRES ARAGONA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas na
Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e no art. 65 da Lei 13.445/2017,
considerando a não apresentação dos documentos necessários para instrução do pedido de
naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0245494/2022.
Código: 267.855
Interessada: CÉLINE FTOUNI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente é maior de idade e não fixou residência em
território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, ensejando o não
cumprimento do art.70 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0234211/2022.
Código: 255.151
Interessado: WOOLSON MESIDOR VICENTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0233247/2022
Código: 254.070
Interessado: MARIE ELDA DESIRA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e
IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a
complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231757/2022.
Código: 252.336
Interessado: VICTOR HUGO MOSCOSO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem válida, bem como não apresentou certidões da Justiça Federal
e Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0230330/2022.
Código: 250.655
Interessado: ODNER JOACEUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso III do
art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210829/2022.
Código: 227.122
Interessado: NDEYE TOUTY GUEYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância
sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, além disso, não apresentou documento que comprove a
residência pelo período de quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202590/2022.
Código: 217.704
Interessado: CEDELINE ARISTILD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional
antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0197455/2022.
Código: 211.620
Interessado: DAMIEN DOMINIQUE HENRI JOUAUX.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0175166/2022.
Código: 185.546
Interessado: RACHIDE DA SILVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 237, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente no
ano imediatamente anterior ao requerimento, ausentou-se por mais de 6 meses do
Brasil.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0172478/2022
Código: 182.425
Interessado: DESLINE MARC
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários
como Comprovante de residência em nome da requerente referente ao ano anterior a
solicitação. Diante disso, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166520/2022.
Código: 175.678
Interessado: MARIA FERNANDA JIMENEZ HERBAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165755/2022.
Código: 174.824
Interessado: ORLANDO FONSECA GUILARTE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165479/2022.
Código: 174.533
Interessado: YUSIEL CAMPO CARABALLO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual
oportuno, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, dado que
a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.

                            

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