DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.734, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007895/2022-12. Interessados: Boa Hora 4 Geradora de
Energia Solar S.A., CNPJ nº 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A.,
CNPJ nº 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., CNPJ nº
43.985.297/0001-02. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 12.981, de 1º de
novembro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em
favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra de 15 de largura,
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó,
localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e 
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.635, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006343/2020-25, decide conhecer o Recurso Administrativo
interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Inscrita sob o CNPJ n°
28.152.650/0001-71 em face do Auto de Infração nº 0012/2021-SFF/ANEEL e, no mérito,
negar-lhes provimento; e (ii) manter a penalidade de multa aplicada em sede de juízo de
reconsideração pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
(SFF), por meio do Despacho nº 2.883, de 16 de setembro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 1.637, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006404/2022-16, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Chimarrão Transmissora de Energia
S. A. Inscrita sob do CNPJ n° 32.398.119/0001-50 em face do Auto de Infração nº
0005/2023-SFE/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.693, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta 
dos
Processos 
nº
48500.006373/2019-06, 
48500.006372/2019-53,
48500.006371/2019-17, 
48500.006374/2019-42, 
48500.006360/2019-29,
48500.006362/2019-18, 
48500.006370/2019-64, 
48500.006369/2019-30,
48500.006368/2019-95, 
48500.006367/2019-41, 
48500.006366/2019-04,
48500.006365/2019-51, 
48500.006364/2019-15, 
48500.006363/2019-62,
48500.006361/2019-73, 
48500.005358/2019-32, 
48500.006258/2019-23,
48500.006259/2019-78, 48500.006260/2019-01, 48500.006261/2019-47, decide por (i)
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela
Riacho da Serra Energia S.A. Inscrita sob CNPJ n° 33.943.314/0001-87, em face do
Despacho nº 1.435, de 2022, que indeferiu os pedidos de alteração dos cronogramas de
implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Altitude 1 a 15 e UFVs Riacho da
Serra 4 a 8; (ii) indeferir o pedido de reconhecimento ao gerador que supre exclusivamente
ao ACL o direito de: (ii.a) postergar seu cronograma, independentemente da caracterização
de excludente de responsabilidade; e (ii.b) postergar o início de vigência dos Contratos de
Uso do Sistema de Transmissão - CUST celebrados pela Riacho da Serra Energia S.A., em
período correspondente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.002247/2023-51, decide por i) validar a minuta do Termo de
Autocomposição para execução dos Contratos de Energia de Reserva nºs 451, 452, 454 e
455, de 2021, decorrentes do Procedimento Competitivo Simplificado nº 01/2021, na
condição de se alterar de 90 para 30 dias o prazo após 31/12/2023, a partir do qual o
cálculo da inflexibilidade contratual pactuado originalmente nos CERs voltará a ter eficácia;
e ii) determinar que a Auditoria Interna (AIN), Secretaria Geral (SGE) e Procuradoria Federal
apresentem proposta de normatização sobre a participação da ANEEL em processos de
solução consensual, de modo a submetê-la para apreciação da Diretoria Colegiada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.626, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.002905/2021-42. Interessado: Msul Energias Renováveis
Ltda., inscrita no CNPJ o nº 05.148.449/0001-15. Decisão: registrar a compatibilidade do
Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial
hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Ouro, com 15.000 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.049214-0.01, localizada no rio do Peixe,
integrante da sub-bacia 72, cuja casa de força localiza-se no município de Ouro, estado de
Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 6 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.687 - Processo nº 48500.003038/2021-62. Interessado: Usina Eólica Vitória I Ltda,
CNPJ nº 25.270.690/0001-20. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul I, CEG nº EOL.CV.RS.055349-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.688 - Processo nº 48500.003039/2021-15. Interessado: Usina Eólica Vitória II Ltda,
CNPJ nº 25.270.696/0001-05. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul II, CEG nº EOL.CV.RS.055350-6.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 21.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.689 - Processo nº 48500.003040/2021-31. Interessado: Usina Eólica Vitória III Ltda.,
CNPJ nº 25.270.700/0001-27. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul III, CEG nº EOL.CV.RS.055351-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.690 - Processo nº 48500.003041/2021-86. Interessado: Usina Eólica Vitória IV Ltda.,
CNPJ nº 25.270.705/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul IV, CEG nº EOL.CV.RS.055352-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.691 - Processo nº 48500.003042/2021-21. Interessado: Usina Eólica Vitória V Ltda.,
CNPJ nº 25.270.712/0001-51. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a EOL
Electra Ventos do Sul V, CEG nº EOL.CV.RS.055353-0.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 25.200 kW de Potência Instalada, localizada em
Santa Vitória do Palmar, RS. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.711, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº: 48500.005717/2017-90. Interessada: N F ENERGIAS RENOVÁVEIS
SPE LTDA., CNPJ 26.289.432/0001-58 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Escadilha, CEG nº UFV.RS.RN.038209-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 105.000 kW de Potência Instalada, localizada em
Parazinho, RN; e estabelecer que a N F ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA. não faz jus à
redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia
proveniente da UFV Escadilha. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.716 - Processo nº: 48500.002810/2019-12. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Nobreza I, CEG nº UFV.RS.RN.044786-2.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 81.000 kW de Potência Instalada, localizada em Açu,
Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias Renováveis SPE Ltda. não faz
jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à comercialização da energia
proveniente da UFV Nobreza I. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.717 - Processo nº: 48500.002811/2019-59. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Nobreza II, CEG nº UFV.RS.RN.044787-0.01, sob o regime de
Produção Independen-te de Energia Elétrica, com 54.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à
comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza II. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 1.718 - Processo nº: 48500.002812/2019-01. Interessada: Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda., CNPJ 32.864.719/0001-67 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Nobreza III, CEG nº UFV.RS.RN.044788-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 96.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Açu, Rio Grande do Norte; e estabelecer que a Nova União Energias
Renováveis SPE Ltda. não faz jus à redução na TUST/TUSD referentes à autoprodução ou à
comercialização da energia proveniente da UFV Nobreza III. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.719, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 48500.002448/2022-77. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
I, CEG nº UFV.RS.RN.054338-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE JUNHO DE 2023
Nº 1.720 - Processo nº 48500.002449/2022-11. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
II, CEG nº UFV.RS.RN.054339-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.721 - Processo nº 48500.002450/2022-46. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
III, CEG nº UFV.RS.RN.054340-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.723 - Processo nº 48500.002451/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
IV, CEG nº UFV.RS.RN.054341-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.724 - Processo nº 48500.002452/2022-35. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
V, CEG nº UFV.RS.RN.054343-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.725 - Processo nº 48500.002532/2022-91. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VI, CEG nº UFV.RS.RN.054344-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.726 - Processo nº 48500.002453/2022-80. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VII, CEG nº UFV.RS.RN.054345-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Galinhos, no
estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.727 - Processo nº 48500.002454/2022-24. Interessado: Atiaia Energia S.A., CNPJ nº
06.015.859/0001-50. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Olinda
VIII, CEG nº UFV.RS.RN.054346-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia

                            

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