DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 80/SNPGB/MME, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I,
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME,
de 16
de agosto
de 2021,
e o
que consta
do Processo
nº
48340.000520/2023-92, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto "CTIR Triunfo", no Município de
Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, de titularidade da empresa SPE Central de
Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 35.536.099/0001-25,
detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da SPE Central de
Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A SPE Central de Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda. deverá
informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação
do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A SPE Central de Tratamento Integrado Resíduo Zero Ltda. deverá
observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de
25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. SPE Central de Tratamento Integrado
Resíduo Zero Ltda.
35.536.099/0001-25.
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto:
CTIR Triunfo.
. Descrição do Projeto
Construção
de
empreendimento
a
ser
instalado na Cidade de Triunfo/RS, na Rua
Rincão dos Pinheiros, 2090, CEP 95840-000,
com capacidade de
produção diária de
Biometano de 36.000m³.
. Número e Data do Ato de Outorga de
Autorização, Emitido pela ANP
Ofício nº 553/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de
30 de maio de 2022.
. Período de Execução
De 01/01/2023 a 31/03/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Triunfo, Estado do Rio Grande do
Sul.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
73.909.631,61.
. Serviços
88.019.316,98.
. Outros
8.759.432,57.
. Total (1)
170.690.721,16.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
67.072.990,68.
. Serviços
83.555.559,48.
. Outros
8.759.432,57.
. Total (2)
159.388.022.73.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.722, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002536/2023-50. Interessado: Belvedere Holding
SPE Ltda., CNPJ nº 39.416.191/0001-02. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas
de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV UFVs
Belvedere - SE Seccionadora Pirapora 4, do Seccionamento da Linha de 138 kV
Pirapora 2 - Várzea da Palma 2, na Subestação Seccionadora Pirapora 4, e
implantação da Subestação 138 kV Seccionadora Pirapora 4, localizadas nos
municípios de Pirapora e Várzea da Palma, estado de Minas Gerais. A íntegra
desta
Resolução consta
dos autos
e encontra-se
disponível no
endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.723, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001541/2023-45. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 8 (Oito)
metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde - Rio Verde (Furnas), na SE
Cereal, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 731 (Setecentos e Trinta e Um) m
de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio Verde - Rio Verde (Furnas)
à SE Cereal, localizada no município de Rio Verde, estado de Goiás. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.724, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001698/2023-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra necessária à
passagem do trecho de
Linha de Distribuição que
perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Santo Antonio de Jesus II - Valença, na
Subestação Atracadouro, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 12,53 (doze virgula
cinquenta e três) quilômetros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV
Santo Antonio de Jesus II - Valença à Subestação Atracadouro, localizada no município de
Valença, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.726, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002761/2023-96. Interessado: Transmissora Amapar II SPE
S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Transmissora Amapar II SPE S.A., CNPJ nº 47.425.219/0001-04, a área de terra de
40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Laranjal
do Jari - Macapá III C1, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 219 (duzentos e
dezenove) km de extensão, que interligará a Subestação Laranjal do Jari à Subestação
Macapá III, localizada nos municípios de Laranjal do Jari, Mazagão, Santana e Macapá,
estado do Amapá. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.727, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002647/2023-66. Interessado: Copel Distribuição S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06, a área de terra de 10 (dez) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Foz do Iguaçu Norte - Vila
Yolanda 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 13,13 km (treze quilômetros e
treze metros) de extensão, que interligará a Subestação Foz do Iguaçu Norte à Subestação
Vila Yolanda, localizada no município de Foz do Iguaçu, estado do Paraná. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.728, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002683/2023-20. Interessado: Caucaia Solar I Projetos de
Energia Fotovoltaica SPE Ltda., CNPJ nº 44.543.216/0001-79. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão
Caucaia - Cauípe, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 6,84 km (seis
quilômetros e oitenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação Caucaia
à Subestação Cauípe, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.729, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002685/2023-19. Interessado: Rio Minas Energia S.A., CNPJ
nº 39.528.015/0001-62. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (Quinze) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Jambo - SE Seccionamento Macabu -
Ilha dos Pombos, circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 21,26 (Vinte e Um Virgula
Vinte e Seis) km de extensão, que interligará a Subestação PCH Jambo à Subestação
Seccionamento Macabu - Ilha dos Pombos, localizada no município de Trajano de Moraes,
Macuco, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, no estado do Rio de Janeiro. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.733, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.007283/2022-20. Interessada: ON Barro Alto Geração
de Energia SPE Ltda Objeto: Alterar
a pedido, o Anexo da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 13.184, de 22 de novembro de 2022, que trata da
declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da ON Barro Alto Geração de Energia SPE Ltda., da área de terra
necessária à implantação da Linha de Transmissão 69 kV UFV Barro Alto (X a
XII) - SE Barro Alto, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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