DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 50, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Permissão
Prévia de
Pesca
na modalidade
de
permissionamento com método de arrasto de fundo,
duplo ou simples, para embarcação de pesca LUA
COMANCHE, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SP-0008465-4 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação -
TIE, sob o nº 443-010661-4.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 656, de 30 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de
junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e
o que consta no Processo 21050.002045/2000-10, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, o
Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUA
COMANCHE, de propriedade de Moisés Milton dos Santos, encontra-se inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0008465-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação - TIE, sob o nº 443-010661-4, para operar na modalidade de
permissionamento com método de arrasto de fundo, duplo ou simples, para a captura das
espécies-alvo: Camarão-sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), Camarão-santana (Pleoticus
muelleri), Camarão-barba-ruça (Artemesia longinaris), com área de operação no Mar
Territorial do Sul e Sudeste e na Zona econômica Exclusiva - ZEE Sul e Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, sob o nº 3.02.004, que
corresponde ao item 3.8, do Anexo III da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 51, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Concede, em conversão, o Certificado de Registro e
Permissão
Prévia de
Pesca
na modalidade
de
permissionamento 
de 
Cerco
- 
Traineira, 
para
embarcação de pesca SKIPER III, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob nº RJ-0003739-7 e
na Autoridade Marítima pela Provisão de Registro da
Propriedade Marítima, sob o nº 381-386807-9.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 643, de 24 de março
de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.000085/2021-43, resolve:
Art. 1° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, o
Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SKIPER III,
de propriedade de Agnaldo Hilton dos Santos, encontra-se inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº RJ-0003739-7 e na Autoridade Marítima pela Provisão de
Registro da Propriedade Marítima, sob o nº 381-386807-9, para operar na modalidade de
permissionamento cerco (traineira), para a captura das espécies-alvo: Bonito-listrado
(Katsuwonus pelamis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e Sudeste e na Zona
econômica Exclusiva - ZEE Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira, sob o nº 4.01.004, que corresponde ao item 4.6, do Anexo
IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 615, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de
Concessão 
do 
Aeroporto
Internacional 
de
Florianópolis, 
localizado 
no 
Município 
de
Florianópolis, no Estado de Santa Catarina (SC).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011, e
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Florianópolis, localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa
Catarina (SC), e
Considerando o que consta do processo nº 00058.019606/2023-58, deliberado
e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de junho de
2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do
Aeroporto Internacional de Florianópolis, em razão dos prejuízos causados pela pandemia
de Covid-19, no ano de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$
40.901.687,30 (quarenta milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
trinta centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada por meio da:
I - revisão da contribuição variável devida pela Concessionária, após a anuência
do Ministério de Portos e Aeroportos; e
II - manutenção da majoração temporária de 15% (quinze por cento) das Tarifas
de Embarque, Conexão, Pouso e Permanência estabelecida nos termos do inciso II do
artigo 3º da Decisão nº 418, de 15 de setembro de 2021, que revisou o Fluxo de Caixa
Marginal aprovado pela Decisão nº 208, de 12 de novembro de 2020.
§ 1º O reajuste anual dos tetos tarifários deve considerar a majoração de 15%
(quinze por cento) concedida pela Decisão nº 418, de 2021, a exemplo do reajuste
promovido pela Portaria nº 8.819/SRA, de 9 de agosto de 2022.
§ 2º O saldo remanescente a ser deduzido nas parcelas das contribuições
variáveis deve ser atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de
dezembro de 2022 e o mês anterior ao do pagamento da contribuição variável devida pela
Concessionária, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 8,50% (oito inteiros
e cinquenta centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de agosto
de 2019, proporcional ao número de dias correspondente.
§ 3º A majoração das tarifas e o abatimento das contribuições variáveis serão
efetuados de forma a concluir a recomposição no menor prazo praticável.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO Nº 616, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Aprova a revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos,
localizado no município de Guarulhos (SP).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de
22 de novembro de 2011,
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do
Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto
- CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para
ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos (SP); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.027717/2022-57, deliberado
e aprovado na 14ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 5 e 6 de junho de
2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão de
Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR, em razão dos prejuízos causados pela falta de
atualização dos valores de tarifas/cobranças mínimas constantes nas tabelas 8, 9, 10 e 12
do Anexo 4 do Contrato de Concessão no período compreendido entre 13 de maio de 2017
até a entrada em vigor da Portaria nº 170/SRA, de 16 de janeiro de 2020, que reajustou
os valores de tarifas mínimas, com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-
financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado corresponde a R$
5.343.283,23 (cinco milhões, trezentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três
reais e vinte e três centavos) na data-base de dezembro de 2021.
Art. 3º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será
realizada, após a anuência do Ministério de Portos e Aeroportos, por meio da revisão da
contribuição fixa devida pela Concessionária.
Parágrafo único. O valor a ser descontado deverá ser atualizado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre dezembro de 2021 e o mês anterior ao do
pagamento da contribuição fixa a ser abatida pelo desequilíbrio, e pela taxa de desconto
do fluxo de caixa marginal de 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento),
estabelecida pela Resolução nº 355, de 17 de março de 2015, proporcional ao número de
meses correspondentes.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.552, DE 5 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.007626/2022-04,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA N°
2022-09-01R01- EMBRAER / 39-1523 aplicável aos aviões EMBRAER modelos ERJ 190-300 e
ERJ 190-400, emitida em 01 de junho de 2023 e efetivada em 02 de junho de 2023.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no
sítio da
ANAC na
rede mundial
de computadores
-endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 523.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.411, DE 22 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007329/2023-41, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Sossego;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0043;
III - município (UF): Ribas do Rio Pardo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 14' 28''
S / 053° 21' 05'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1530/SIA de 19 de junho de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2015, Seção 1 Página 22.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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