DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Povos Indígenas
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA /MPI Nº 183, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Efetiva permuta de Cargos Comissionados Executivos
- CCE por Funções Comissionadas Executivas - FCE,
de mesmo nível e categoria, no âmbito da
Coordenação-Geral de Gestão e Administração da
Secretaria-Executiva
do
Ministério
dos
Povos
Indígenas.
A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 12 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art.
3º do Decreto n° 11.355, de 1° de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1° Ficam efetivadas, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão e
Administração da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas, as seguintes
permutas entre cargos e funções:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador de
Administração Patrimonial e Serviços Gerais por uma Função Comissionada Executiva - FCE
1.10, de Coordenador de Contratação e Logística.
Art. 2° As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas
alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério dos
Povos Indígenas, caso tenham implicado alteração tática do ato, nos termos do disposto no
inciso II do art. 14 do Decreto 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 19 de junho de 2023.
SONIA GUAJAJARA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA REPÚBLICA DE SINGAPURA SOBRE
O PROGRAMA DE COOPERAÇÃO
BRASIL - SINGAPURA COM TERCEIROS PAÍSES
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
e
o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Singapura,
doravante denominados individualmente como "Participante" e conjuntamente
denominados "os Participantes".
RECONHECENDO o excelente estado das relações bilaterais entre Singapura e
Brasil;
RECONHECENDO a importância da cooperação mútua para apoiar os países em
desenvolvimento em sua jornada de desenvolvimento mediante a implementação de
programas conjuntos de cooperação para o desenvolvimento que ajudem a apoiar o
intercâmbio de ideias, conhecimentos técnicos e experiências;
DESEJANDO aproveitar os pontos fortes dos Participantes na cooperação
internacional para o desenvolvimento, incluindo as melhores práticas na área da Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável (doravante denominada "Agenda 2030") e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
RECONHECENDO o papel proeminente da cooperação Sul-Sul no apoio à
Agenda 2030, conforme referido no Documento Final de Buenos Aires da Segunda
Conferência de Alto Nível das Nações Unidas sobre Cooperação Sul-Sul - BAPA + 40; e
RECONHECENDO que o desenvolvimento sustentável requer uma abordagem
multissetorial e o engajamento ativo dos parceiros-chave, e que as iniciativas de
cooperação devem ser consideradas de acordo com as demandas dos governos dos
terceiros países parceiros e empreendidas por esses países,
Chegaram assim ao seguinte entendimento:
SEÇÃO 1
Objetivo
O objetivo deste Memorando de Entendimento (doravante denominado
"MoU") é estabelecer as diretrizes para o Programa de Cooperação Brasil-Singapura para
Terceiros Países (doravante denominado "Programa de Cooperação", sob o qual os
Participantes identificarão conjuntamente a base para futura cooperação técnica para
apoiar o desenvolvimento econômico e social de outros países em desenvolvimento,
fazendo uso de seus melhores recursos disponíveis.
SEÇÃO 2
Modalidades de Cooperação
1.Para atingir o objetivo referido na Seção 1 deste MoU, os Participantes
poderão formular em conjunto um plano de trabalho, considerando seus respectivos
conhecimentos, experiência e tecnologia para responder a possíveis oportunidades futuras
de cooperação internacional para países em desenvolvimento, conforme suas respectivas
capacidades governamentais.
2.Os Participantes examinarão e considerarão em conjunto várias formas de
cooperação técnica, tais como visitas de campo, treinamentos em desenvolvimento de
capacidades e envio de peritos. Tal cooperação técnica poderá ser realizada em formato
triangular ou trilateral, com (i) outros países ou (ii) organizações internacionais, a fim de
apoiar os esforços de desenvolvimento econômico e social em outros países em
desenvolvimento.
SEÇÃO 3
Implementação
1.Os Participantes envidarão esforços para fornecer ações de cooperação
técnica conforme estabelecido na Seção 2 deste MoU (doravante denominadas "as ações
de cooperação"), de acordo com seus princípios, áreas de competência, regulamentos
institucionais e legislações nacionais aplicáveis.
2.As Agências responsáveis pelo Programa de Cooperação são:
a.para o Ministério das Relações Exteriores da República de Singapura, a
Diretoria de Cooperação Técnica (doravante denominada "TCD");
b.para o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, a
Agência Brasileira de Cooperação, (doravante denominada "ABC").
SEÇÃO 4
Disposições para Implementação
1.Os Participantes poderão trocar pontos de vista sobre as suas prioridades
geográficas e setoriais, para decidir conjuntamente sobre os detalhes e arranjos de
possíveis oportunidades futuras de ações de cooperação no formato projeto-por-projeto,
de acordo com suas respectivas estratégias nacionais de cooperação internacional para o
desenvolvimento.
2.O plano de trabalho referido na Seção 2.1 deste MoU será coordenado,
supervisionado e administrado em conjunto pelo TCD e ABC. O plano de trabalho e
quaisquer atualizações serão acordados por ambos os Participantes por escrito através de
troca de cartas ou e-mails.
3.Para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação do plano de
trabalho do Programa de Cooperação, os Participantes reunir-se-ão pelo menos uma vez
por ano, presencial ou virtualmente. Cada Participante cobrirá suas próprias despesas com
a participação em tais reuniões. Cada Participante mantém o direito de realizar sua própria
supervisão e fiscalização interna das atividades sob o Programa de Cooperação.
SEÇÃO 5
Financiamento
1.Os Participantes envidarão esforços para fornecer os recursos humanos,
financeiros e técnicos necessários para a implementação das ações de cooperação de
acordo com sua disponibilidade, impacto orçamentário e suas respectivas legislações
nacionais.
2.Cada Participante será responsável por cobrir todos os custos com seu
próprio pessoal.
SEÇÃO 6
Consulta
Os Participantes poderão realizar consultas sobre questões relacionadas à
interpretação e aplicação deste MoU.
SEÇÃO 7
Efeito Legal
Este MoU não se destina a criar quaisquer direitos ou obrigações perante a lei
nacional ou internacional.
SEÇÃO 8
Disposições Finais
1.Este MoU entrará em vigor na data de sua assinatura por um período de 2
(dois) anos, e será renovado automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, a
menos que um dos Participantes informe o outro, por via diplomática, de sua decisão de
rescindi-lo, pelo menos 6 (seis) meses antes do vencimento da renovação automática.
2.Este MoU poderá ser modificado por consentimento dos Participantes, por
escrito, por meio de troca de notas diplomáticas, especificando a data em que tais
modificações entrarão em vigor.
Assinado em Brasília, em 17 de abril de 2023, em duas
vias, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os
textos igualmente válidos. Em caso de disputa, o texto no
idioma inglês prevalecerá
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Singapura
VIVIAN BALAKRISHNAN
Ministro dos Negócios Estrangeiros
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE A COLABORAÇÃO ACADÊMICO-DIPLOMÁTICA
ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
A SECRETARIA DE RELAÇÕES EXTERIORES DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, por
meio do Instituto Rio Branco, e o Ministério das Relações Exteriores dos Estados Unidos
Mexicanos,
por
meio
do
Instituto
Matías
Romero,
doravante
denominados
individualmente como "Participante" e coletivamente como " Participantes";
MANIFESTANDO o desejo de estreitar sua amizade e colaboração acadêmico-
diplomática;
CONVENCIDOS
da
importância
de estabelecer
e
desenvolver
estreita
colaboração por meio da capacitação dos seus diplomatas e do intercâmbio de
informações, experiências e boas práticas;
CONSIDERANDO a importância da divulgação da política externa de ambos
Estados, por meio do desenvolvimento de atividades de colaboração em temas
de interesse mútuo;
Chegaram ao seguinte entendimento:
Parágrafo 1
Objetivo
O objetivo deste Memorando de Entendimento é estabelecer as bases por
meio das quais os Participantes possam implementar atividades de colaboração em
matéria de capacitação acadêmico-diplomática, sob os princípios de reciprocidade e
benefício mútuo.
Parágrafo 2
Modalidades de Colaboração
Os Participantes poderão realizar atividades de colaboração por meio das
seguintes modalidades:
a) participação de jovens em cursos para diplomatas estrangeiros oferecidos
pelos Participantes, em suas respectivas instituições diplomáticas, em modo presencial ou
remoto;
b)
realização
de
videoconferências
entre
as
respectivas
academias
diplomáticas, bem como exercícios práticos para intercambiar e enriquecer experiências
acadêmicas;
c) intercâmbio de informações e experiências sobre metodologias e
instrumentos de capacitação acadêmico-diplomática;
d) organização de conferências magistrais sobre temas de interesse comum,
por ocasião de visitas oficiais ou de alto nível de representantes de um dos Participantes
ao Estado do outro Participante;
e) intercâmbio de
informações sobre atividades de
interesse comum,
especialmente aquelas relacionadas à participação em reuniões regionais e internacionais
que envolvam academias diplomáticas e outros institutos de capacitação diplomática;
f) intercâmbio de publicações especializadas em diplomacia, política externa,
relações internacionais e assuntos correlatos; e
g) qualquer outra modalidade de colaboração decidida pelos Participantes.
Parágrafo 3
Planejamento
Os Participantes poderão realizar reuniões ou outros tipos de contatos para
planejar todos os aspectos das atividades a serem desenvolvidas, com base no disposto
em seus ordenamentos internos.
Parágrafo 4
Financiamento
Os Participantes entendem que cada um cobrirá as despesas derivadas de sua
participação no
desenvolvimento das
atividades de
colaboração referidas
neste
Memorando de Entendimento, com os recursos alocados em seus respectivos orçamentos,
sujeitos a sua disponibilidade, alocação orçamentária e disposições de suas respectivas
legislações nacionais, bem como a disposições de respectivos editais.
Parágrafo 5
Entrada e Saída de Pessoal
Cada Participante manifesta a sua intenção de realizar gestões junto a suas
autoridades competentes com vistas à concessão das facilidades necessárias à entrada,
permanência
e saída
do
pessoal que
intervenha
oficialmente
nas atividades
de
colaboração resultantes deste Memorando de Entendimento.
Parágrafo 6
Consultas
Os Participantes poderão realizar consultas para tratar de qualquer assunto
relacionado à interpretação e/ou implementação deste Memorando de Entendimento.
Parágrafo 7
Execução de Atividades
Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos
Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis,
regulamentos e regras aplicáveis de cada Participantes.
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