DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo 8
Disposições Finais
Este Memorando de Entendimento terá efeitos a partir da data de sua
assinatura
e permanecerá
válido
por período
de
5
(cinco) anos,
prorrogável
automaticamente por períodos de igual duração.
Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado por consentimento
mútuo dos Participantes, mediante formalização por comunicação por escrito, em que se
especifique a data a partir da qual as modificações serão efetivas.
Qualquer
um dos
Participantes poderá
terminar
este Memorando
de
Entendimento a qualquer momento, mediante notificação por escrito, dirigida ao outro
Participante, 3 (três) meses antes da data prevista para seu término.
O término deste Memorando de Entendimento não afetará a conclusão das
atividades de colaboração que foram formalizadas durante sua aplicabilidade, a menos
que os Participantes decidam de outra forma.
Assinado na Cidade do México, em 28 de abril de 2023,
em dois exemplares originais em português e espanhol,
sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado
Pela Secretaria de Relações Exteriores dos Estados Unidos Mexicanos
MARCELO LUIS EBRARD CASAUBON
Secretário
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚPLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DAS
COMUNIDADES DA GUINÉ-BISSAU
O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República
Federativa do Brasil e o Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e
das Comunidades da República da Guiné-Bissau, doravante denominados conjuntamente
"Partícipes",
RECONHECENDO o importante papel da cooperação na área da formação e
treinamento diplomático, com base no respeito mútuo, na confiança e na consideração dos
interesses de ambas os Partícipes;
RECONHECENDO a necessidade do reforço da cooperação existente entre os
Partícipes no domínio da formação do pessoal diplomático,
ACORDAM O SEGUINTE:
PARÁGRAFO 1º
1. O presente Memorando de Entendimento tem por objetivo criar as
condições para a promoção de contatos entre os Partícipes e a cooperação entre eles no
domínio da formação, treinamento e capacitação diplomática.
2. A cooperação a que se refere o número anterior será desenvolvida com base
na reciprocidade e no benefício mútuo, de forma puramente voluntária, e não será guiada
por qualquer consideração de ordem comercial.
PARÁGRAFO 2º
1. Os Partícipes darão prioridade à capacitação do pessoal diplomático nas
áreas de política externa, bem como de outras áreas relevantes para a atividade
diplomática.
2. Os Partícipes envidarão esforços em se manterem mutualmente informadas
sobre temas relacionados à técnica de ensino e pesquisa nas áreas mencionadas no
número anterior, bem como procederem ao intercâmbio de publicações relevantes.
PARÁGRAFO 3º
A colaboração os termos do presente Memorando de Entendimento poderá
incluir:
a) intercâmbio de diplomatas em formação e conferencistas;
b) intercâmbio de conhecimento, experiências e boas práticas referentes ao
treinamento de pessoal diplomático;
c) intercâmbio de informações relativas às atividades de interesse comum, com
especial atenção para a participação em eventos de caráter regional e internacional que
envolvam academias e outras instituições acadêmicas que ofereçam treinamento para
diplomatas;
d) organização de encontros, cursos e seminário, que poderão ocorrer
alternadamente nos dois países, sobre temas de interesse comum, especialmente os que
envolvam representantes dos respectivos ministérios e das missões diplomáticas e outras
instituições diplomáticas dos dois países; e
e) quaisquer outras formas de cooperação que venham a ser decididas em
conjunto pelos Partícipes ou no âmbito de iniciativas envolvendo a Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa (CPLP) e/ou a Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
PARÁGRAFO 4º
Os custos financeiros das atividades no âmbito do presente Memorando de
Entendimento serão mutualmente determinados e acordados entre os Partícipes.
PARÁGRAFO 5º
O presente Memorando de Entendimento não criará obrigações legais nem
constituirá direitos aos Partícipes, nem aos seus ministérios ou Estados.
PARÁGRAFO 6º
1. O presente Memorando de Entendimento produzirá efeitos na data da sua
assinatura e terá a vigência de três (3) anos, sendo automaticamente renovável por igual
período de vigência, exceto se uma dos Partícipes se opuser à sua renovação, mediante
notificação ao outro Partícipe, por escrito, com antecedência de no mínimo noventa (90)
dias antes de seu termo.
2. O termo do presente Memorando de Entendimento, a pedido de uma dos
Partícipes, não afetará a conclusão de atividades ou projetos em execução e/ou acordados
durante a sua vigência.
Feito em Brasília, em 27 do mês de abril do ano de 2023,
em dois exemplares originais, em língua portuguesa.
Pelo Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil
GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
Diretora-Geral
Pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades
da República da Guiné-Bissau
M´BÁLA ALFREDO FERNANDES
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República
da Guiné-Bissau no Brasil
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
(Publicada no DOU de 1-3-2023, Seção 1)
ANEXO I (*)
EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA
. IBGE
UF MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
E X C LU Í D O S
PORTARIA
DE
CUSTEIO
VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
T OT A L
DE
LEITOS
N OV O S
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
E X C LU Í D O S
PORTARIA
DE
CUSTEIO
VALOR 
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
TOTAL DE LEITOS
QUALIFICADOS
. 260790
PE JABOATÃO DOS
G U A R A R A P ES
2432900
HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA
SENHORA DE
LO U R D ES
MUNICIPAL
82.71
ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
N OV O S
-28
GM/MS Nº
45, DE 11
DE
JA N E I R O
DE 2016
2.606.100,00
0
82.72
ENFERMARIA
CLÍNICA DE
RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
-28
GM/MS Nº
45, DE 11
DE
JA N E I R O
DE 2016
1.737.400,00
0
.
-14
GM/MS Nº
3.301, 
DE
10 
DE
OUTUBRO
DE 2018
868.700,00
0
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 41, de 1-3-2023, Seção 1, pág. 106, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 468, DE 14 DE ABRIL DE 2023 (*)
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.649 de 02 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova, conforme anexo, a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da
Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º
CRS;
Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região
Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências
do Estado do Pará/PA;

                            

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