DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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72
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM SUCESSO MG
12781322000123001
27560007
1.206.000,00
1.206.000,00
10301501985810031
.
MG
MONTES CLAROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11495687000123005
39570004
1.206.000,00
1.206.000,00
10301501985810031
.
MG
SAO TIAGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO TIAGO
10784264000123001
27560007
27560007
546.449,00
659.551,00
1.206.000,00
10301501985810031
10301501985810031
.
PA
AURORA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AURORA DO PARA
11850438000123002
22630004
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810015
.
PA
CASTANHAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE CASTANHAL
07918201000123001
22630004
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810015
.
PA
IPIXUNA DO PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPIXUNA DO PARA
12846471000123001
22630004
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810015
.
PA
PRAINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PRAINHA
01391942000123001
22630004
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810015
.
PA
SANTAREM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-
FMS
17556659000123002
22630004
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810015
.
PB
LAGOA DE DENTRO
LAGOA DE DENTRO
- FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12375571000123002
24490006
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810025
.
PB
SAO BENTINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO BENTINHO
10770716000123002
39970003
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810025
.
PE
CASINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07622498000123004
41750011
41750011
74.000,00
1.000.000,00
1.074.000,00
10301501985811609
10301501985811609
.
PE
T AC A R AT U
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T AC A R AT U
09188937000123002
41750007
1.590.000,00
1.590.000,00
10301501985810026
.
PI
JACOBINA DO PIAUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10479183000123002
40420003
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810022
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123003
41600010
2.035.000,00
2.035.000,00
10301501985813341
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO
11715094000123004
41600010
2.035.000,00
2.035.000,00
10301501985813341
.
RN
M AC A I BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11303093000123002
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
MOSSORO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11965996000123003
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
PAU DOS FERROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PAU DOS FERROS
11692750000123002
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
SAO JOSE DE MIPIBU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DE MIPIBU
11496829000123002
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
TAIPU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17712304000123003
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
VERA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VERA CRUZ - RN
12047228000123006
41630003
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RO
CUJUBIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CUJUBIM
11485023000123001
40920005
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11155765000123012
40920005
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810011
.
RS
MULITERNO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11270405000123001
30770008
1.177.000,00
1.177.000,00
10301501985810043
.
RS
P E LOT A S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11217562000123007
39840015
39840015
242.000,00
1.500.000,00
1.742.000,00
10301501985810043
10301501985810043
.
SC
CAMPO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01941360000123001
39290005
1.177.000,00
1.177.000,00
10301501985810042
.
SC
SAO JOSE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE
11214458000123002
37860014
1.987.000,00
1.987.000,00
10301501985814657
.
SE
BARRA DOS COQUEIROS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11417922000123002
41440002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITABAIANA SERGIPE
12219015000123002
41440002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
.
SE
SAO CRISTOVAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11370658000123001
27330001
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
.
SE
TOBIAS BARRETO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TOBIAS BARRETO
11388708000123002
41440002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123002
40710003
1.448.000,00
1.448.000,00
10301501985810421
.
T OT A L
50 PROPOSTAS
60.022.000,00
PORTARIA Nº 667, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS
nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de Ponto de Apoio para Atendimento.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, nos termos do anexo..
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do
InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS,
após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos
da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104
a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio
para Atendimento.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
C A R I DA D E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE CARIDADE
11267917000123001
20830010
299.992,00
299.992,00
10301501985810023
.
MG
MONTES CLAROS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11495687000123006
39570004
393.975,00
393.975,00
10301501985810031
.
MG
TURMALINA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
11288532000123003
14110016
167.400,00
167.400,00
10301501985810031
.
PE
SERRITA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SERRITA
11206759000123001
12180018
199.969,00
199.969,00
10301501985810026
.
PI
CO C A L
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
13737800000123006
40420003
761.518,00
761.518,00
10301501985810022
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.822.854,00
Fechar