DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 668, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
OLHO D'AGUA DO CASADO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13890745000123002
29730002
304.800,00
304.800,00
10301501985810027
.
AL
PORTO REAL DO COLEGIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PORTO REAL DO COLEGIO
11698613000123002
27260001
611.000,00
611.000,00
10301501985810027
.
AL
R OT E I R O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
R OT E I R O
11408057000123001
27260001
304.800,00
304.800,00
10301501985810027
.
BA
BARRA DO ROCHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO ROCHA-BA
10790994000123007
27420004
304.800,00
304.800,00
10301501985810029
.
ES
AGUIA BRANCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
14877890000123009
33120011
304.800,00
304.800,00
10301501985810032
.
ES
VILA VALERIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VILA VALERIO
14019295000123002
41800007
27740004
200.000,00
104.800,00
304.800,00
10301501985810032
10301501985810032
.
MG
PIRAPETINGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIRAPETINGA
11342716000123002
24880003
304.800,00
304.800,00
10301501985810031
.
MS
JA P O R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11179976000123002
21700004
304.800,00
304.800,00
10301501985810054
.
MS
ROCHEDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13559485000123002
38030021
304.800,00
304.800,00
10301501985815265
.
MS
SAO GABRIEL DO OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO GABRIEL DO OESTE
13659627000123001
38030022
304.800,00
304.800,00
10301501985815267
.
PB
CA JAZEIRAS
MUNICIPIO
DE
CAJAZEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
FMS
11902878000123002
27110007
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
G U R JAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
G U R JAO
11432444000123001
24490006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
N A Z A R EZ I N H O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
N A Z A R EZ I N H O
12445365000123001
24490006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
P R AT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PRATA
11356674000123004
12770006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
P R AT A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PRATA
11356674000123007
24490006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
SAO JOSE DA LAGOA TAPADA FUNDO MUNIC DE SAUDE DE
JOSE DA LAGOA TAPADA
11420422000123001
12770006
304.800,00
304.800,00
10301501985810025
.
PB
T A P E R OA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T A P E R OA
11850452000123001
27150012
27150012
4.800,00
300.000,00
304.800,00
10301501985810025
10301501985810025
.
PE
CASINHAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07622498000123003
41750011
304.800,00
304.800,00
10301501985811609
.
PE
JOAO ALFREDO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JOAO ALFREDO
10599648000123002
10740004
304.800,00
304.800,00
10301501985810026
.
PI
CAXINGO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11399605000123001
30650003
304.800,00
304.800,00
10301501985810022
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO ESTADO
DO PIAUI
06206659000123006
37440004
37440004
2.449.600,00
4.256.000,00
6.705.600,00
10301501985810022
10301501985810022
.
RN
IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPUEIRA-RN
11931702000123003
37790006
304.800,00
304.800,00
10301501985810024
.
RN
MAJOR SALES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAJOR SALES
13249021000123001
37790006
304.800,00
304.800,00
10301501985810024
.
RN
NISIA FLORESTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11736676000123001
39170010
304.800,00
304.800,00
10301501985810024
.
RN
PARANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12806280000123001
37790006
304.800,00
304.800,00
10301501985810024
.
RN
TIBAU DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TIBAU DO SUL-RN
11863962000123001
39170010
304.800,00
304.800,00
10301501985810024
.
RO
NOVA BRASILANDIA D'OESTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
23085655000123001
24210004
304.800,00
304.800,00
10301501985810011
.
RS
CANDIDO GODOI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12449404000123017
28620018
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
CAPIVARI DO SUL
MUNICIPIO DE CAPIVARI DO SUL
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12271942000123013
30200003
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
CERRO BRANCO
CERRO
BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
12137715000123003
20230003
36660002
250.000,00
54.800,00
304.800,00
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRUZEIRO DO SUL
12135145000123003
28620018
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
SAO JORGE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12435025000123001
30770008
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
TUPANCIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
TUPANCIRETA
10441810000123001
19860003
611.000,00
611.000,00
10301501985810043
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123003
40710003
611.000,00
611.000,00
10301501985810421
.
TO
SANTA FE DO ARAGUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA FE DO ARAGUAIA
12400051000123002
40710007
611.000,00
611.000,00
10301501985810524
.
T OT A L
35 PROPOSTAS
18.293.600,00
PORTARIA Nº 669, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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