DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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88
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SP
350250
A P A R EC I DA
SANTA
CASA
DE
MISERICÓRDIA
DE
A P A R EC I DA
2083051
ES T A D U A L
164094
05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
R$ 3.946.738,20
PORTARIA GM/MS Nº 687, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Suspende recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção
Especializada,
incorporado
ao
limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria SVS/MS nº 78, de 18 de setembro de 2008, que habilita
o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) regional de Irati (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.367, de 3 de julho de 2014, que
estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação
(FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio dos Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);
Considerando o Anexo X - Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador (RENAST), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador, do
Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de
Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (CGSAT/DSAST/SVSA/MS),
constante no NUP-SEI 25000.000638/2023-76, resolve:
Art. 1º Fica suspenso recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A suspensão do recurso descrito no art. 1º refere-se à
habilitação do CEREST Regional de Irati (PR), sob gestão estadual.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 689, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio
(EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do
Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, que define a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( S C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000.054109/2023-92, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos Municípios descritos no Anexo.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em até três competências, sob pena da
habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.704.000,00 (um milhão,
setecentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
EMAD I
EMAD II
EMAP VALOR ANUAL EMAD I
VALOR ANUAL EMAD II
VALOR ANUAL EMAP
VALOR TOTAL ANUAL
. MG 313170
ITABIRA
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. MG Total
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PA
150275
CONCÓRDIA DO PARÁ
MUNICIPAL
0
1
0
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 0,00
R$ 408.000,00
. PA
150275
CONCÓRDIA DO PARÁ
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. PA Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. RJ
330610
VALENÇA
MUNICIPAL
1
0
0
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. RJ Total
R$ 600.000,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 600.000,00
. RN
240780
MONTE ALEGRE
MUNICIPAL
0
0
1
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. RN Total
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 72.000,00
R$ 72.000,00
. SP
353580
PARANAPANEMA
MUNIICPAL
0
1
1
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. SP Total
R$ 0,00
R$ 408.000,00
R$ 72.000,00
R$ 480.000,00
. TOTAL GERAL
R$ 600.000,00
R$ 816.000,00
R$ 288.000,00
R$ 1.704.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 690, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às Unidades Hospitalares que se caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem
Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do Hospital Português Unid. Antônio Carlos Magalhães, localizado no Município de Euclides da
C u n h a / BA ;
Considerando o Ofício nº 133/2022/SMS, datado de 4 de agosto de 2022, da Secretaria Municipal de Saúde de Euclides da Cunha/BA;
Considerando o Oficio nº 131/2022 - SMS, de 5 de julho de 2022, que comunica a solicitação de credenciamento a adesão do Hospital ACM - Euclides da Cunha ao
incentivo 100% SUS; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 160575 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.063028/2023-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.181.646,29 (um milhão, cento e oitenta e um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria de Consolidação nº 6/2017, conforme disposto nos arts. 340 a 349, implicará na suspensão
das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Euclides da Cunha, IBGE 291070, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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