DOU 13/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 110, terça-feira, 13 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. BA
293330 VITÓRIA 
DA
CO N Q U I S T A
HOSPITAL
GERAL DE
VITÓRIA
DA
CO N Q U I S T A
2402076
ES T A D U A L
163594
17.22 - TRATAMENTOS INTEGRADOS SINCRÔNICOS
EM ONCOLOGIA
R$
178.595,92
PORTARIA GM/MS Nº 702, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC), do Estado de Rondônia e Município do Vilhena.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.807, de 27 de agosto de 2014, que habilita o município de Vilhena/RO a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de
Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Capitulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco MAC, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde
do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de
custeio destinado às centrais de regulação; e
Considerando a Nota Técnica n° 110/2023- da Coordenação-Geral de Regulação Assistencial, do |Departamento de Regulação Assistencial e Controle, CGR A / D R AC / S A ES / M S ,
constante do Processo nº 25000.109077/2014-89, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Vilhena/RO, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 194.400,00 (cento e noventa
e quatro mil e quatrocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas
aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; e
§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
TIPO DE CENTRAL
PORTE
PORTARIA DE HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
VALOR MENSAL
.
110030
RO
Vilhena
Municipal
6814484
Ambulatorial
I
GM/MS nº1.807, de 27/08/2014
194.400,00
16.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 703, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/BA nº 034, de 27 de março de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 171053 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.050148/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de
R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado da Bahia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção
na Base de Dados dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de maio de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL ANA NERY
0003875
ES T A D U A L
171053
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
PORTARIA GM/MS Nº 704, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Desabilita 
e
habilita, 
no 
âmbito 
da
Política 
Nacional 
de
Atenção 
Oftalmológica,
estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por
Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do
sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos
discriminados neste ato;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
da Resolução CIB Nº 264/2021, de 22 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 169805 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento
de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.041906/2023-18, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descritos no
Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica excluído do ISOB - Instituto de Saúde Oftalmológico do Brasil LTDA., o código de habilitação 05.06.
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo
II a esta Portaria.
Art. 3º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141, de 12 de
julho de 2018, já destinaram ao Estado da Bahia em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua
publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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